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Chapter 8 No.8

Incompleto, desassisado, redigido com incrivel leveza, o projecto do governo sobre as escholas da infancia, de nenhum modo poderá tirar o ensino primario da sua situa??o deploravel.

Examinando-o concisamente, e com a maior imparcialidade que pudémos, nas suas disposi??es capitaes, cremos ter dado demonstra??o sobeja dessa triste verdade: triste, dizemos, porque é nossa convic??o profunda, que só o governo está habilitado para offerecer ao corpo legislativo uma proposta de lei sobre este assumpto, que seja adaptada ao estado do país; pois que só elle pode ajuntar as theorias a uma segura experiencia. Todavia como é possivel dizerem-nos que é mais fácil criticar que substituir, por isso trazemos á luz as nossas opini?es; n?o com a certeza de serem as melhores, mas seguros de que n?o as atiramos ao papel irreflectidamente e sem consciencia.

Além de estabelecer várias provis?es, por assim dizer avulsas, tendentes a torná-la effectiva, qualquer lei sobre instruc??o primaria deve attender a seis pontos principaes: 1.^o, materia da instruc??o: 2.^o, organisa??o das escholas; 3.^o, methodo do ensino; 4.^o, assegurar a concorrencia, a capacidade e ao mesmo tempo a sustenta??o dos professores; 5.^o, direc??o das escholas; 6.^o, frequencia dos discipulos. Cada um destes pontos requer certo numero de disposi??es ou legaes ou regulamentares, em que se prevejam as diversas circumstáncias que nelles se d?o ou devem dar, e em que conjunctamente se fa?a que de t?o variadas providéncias resulte a harmonia, e por consequencia a facilidade da execu??o dellas.

Fácil é de ver por esta enumera??o, que muitos artigos de uma boa lei de instruc??o primaria assentam sobre theorias; mas que outros, para preencherem o seu fim, dependem principalmente de conhecimentos especiaes do estado material, politico, economico e moral do país. As modifica??es que esse conhecimento deve produzir, ao querermos transplantar para a nossa terra as institui??es análogas das outras na??es, s?o importantissimas; e, se a ellas se n?o attender devidamente, o resultado será o mesmo que teem produzido as institui??es politicas ou civis de outros povos; que imitadas por nós, sem atten??o á diversidade do nosso estado social, se teem desacreditado, sendo em si excellentes e até susceptiveis de aclima??o, uma vez que se accommodassem ao modo de ser nacional.

As melhores providéncias sobre a organisa??o do ensino primario, tem-se em grande parte successivamente formulado sobre a larga e solida base de uma diuturna experiencia. é por isso que em cada um dos países onde a illustra??o se acha mais derramada entre o povo, essas providéncias variam segundo as circumstancias peculiares delles. A organisa??o do ensino na Prussia e na Austria, primeiros modélos de que n?o é possivel afastar os olhos quando se querem estudar as quest?es d'instruc??o pública, differe essencialmente da organisa??o das escholas de Inglaterra e ainda muito do systema francês. A na??o dinamarquesa, cujos progressos nesta parte s?o admiraveis, tem chegado a esse resultado por meios bem diversos dos que emprega a Suissa, talvez nada inferior a ella na generalisa??o do ensino primario. Cada um dos povos mais adiantados tem obtido os mesmos fins por diversos caminhos. Isto succede, porque cada um delles seguiu o caminho que mais convinha ao seu modo d'existir, sem se adstringir á imita??o de systema alheio, que pode ser excellente em uma localidade mas inapplicavel a outra.

Se ha país, onde seja necessario attender constantemente ás circumstancias particulares do seu estado material, é este em que vivemos. O carácter industrial da na??o é principalmente o da industria agrícola: a povoa??o n?o é proporcional á extens?o do territorio: os accidentes do nosso solo s?o variadissimos, pode-se dizer que Portugal é um país de montanhas: carecemos absolutamente de meios de communica??o interna: eis as grandes difficuldades materiaes com que uma lei de instruc??o geral tem de luctar. As difficuldades moraes n?o s?o menores, e porventura que a maior parte dellas nasce da inercia da ignorancia que ella tem de combater. Tudo o mais é comparativamente fácil de obviar: mas pelo que toca a estes embara?os, a lei n?o pode fazer mais que acceitá-los, provendo em que as suas fataes consequéncias produzam o menor damno possivel; e mais pode ainda fazer nesta parte a ac??o administrativa, que as melhores providencias legaes. é por isso que se torna de absoluta necessidade deixar ao arbítrio das auctoridades, encarregadas da direc??o das escholas, o resolverem muitas cousas que pertenceriam á lei, se n?o fosse impossivel uniformar completamente o systema d'ensino num país onde acontece o serem os costumes, a indústria e o carácter dos habitantes duma provincia, t?o diversos do género de vida, índole e hábitos dos d'outra, quanto talvez o aspecto e natureza do solo de cada uma dellas s?o differentes e talvez oppostos entre si. A exequibilidade é a primeira virtude de qualquer institui??o, e a exequibilidade em uma lei d'instruc??o nacional só pode resultar de nunca o legislador esquecer esse pensamento fundamental da variedade na unidade, que deve presidir á feitura da mesma lei.

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