Em três pontos se divide a quest?o alevantada pelo projecto de lei do sr. deputado por Lamego, ácerca do restabelecimento do collegio dos nobres e destrui??o da eschola polytechnica:-quest?o sobre a origem da dota??o em bens da fazenda, que passou daquelle para este instituto;-quest?o da importancia litteraria relativa entre ambos:-quest?o d'economia, quanto á despesa que faziam os estabelecimentos supprimidos pela crea??o da eschola, comparada com a que esta faz actualmente á na??o.
Principal e importantissima chama o Auctor da anályse á primeira: aqui descobre elle o seu íntimo pensamento com uma singeleza e verdade evangelicas: nisto se resume, com effeito, toda a grita e matinada erguida contra a eschola poliytechnica. Reconhe?o que é duro ver resolver em fumo á roda de nós cómmodos, regalos, prós e precal?os: dahi nascem em grande parte os pleitos civis. Quem gozava os proventos de propriedade mal possuida, n?o deixa de lamentar-se, estorcer-se e raivar, quando chega o dia da justi?a. Na mesma camara onde appareceu o engra?adissimo projecto de foraes, em que se dizia que a extinc??o delles era um roubo, devia ser apresentado outro em que se dissesse que a extinc??o do collegio dos nobres era um sacrilegio. Com o restabelecimento das ordenan?as, o cyclo dos poemas heroe-comicos dos donatarios da cor?a ficava completo: ber?o de púrpura e ouro para a infancia; bailes, esgrima e equita??o para a juventude; bast?o de alcaide ou capit?o-mór para a idade grave, eis uma vida de invejar e ao mesmo tempo de honra e gloria para a patria. Como na Tempestade de Shakespeare os espiritos dan?ando á roda da mesa do banquete d?o mutuamente as m?os, assim entre estes projectos ha uma cadeia invisivel, um pensamento único. Receio porém (e receio sinceramente) que tambem, como no velho drama inglês, algum Ariel convertido em harpia venha e arrebate tudo, rasgando até os mantens.
Mas, deixando estas reflex?es tristes, que n?o produzem sen?o calumnias covardes e insultos insolentes para o triste que ousa fazê-las na sinceridade do seu cora??o, venhamos ao primeiro ponto da quest?o, principal e importantissimo segundo o Auctor da anályse.
No projecto de lei do Sr. deputado por Lamego, e no parecer da commiss?o d'instruc??o pública, que no fim se achar?o como provas[1], está em resumo a historia da testamentaria do almirante de Castella, que formou parte da dota??o do collegio, e da qual suppomos que já n?o existe o documento original, o testamento, mas apenas uma cópia delle, sem fé pública, lan?ada em um livro do cartorio do dicto collegio. Quando o parecer da commiss?o foi exarado, faltavam aos membros desta, occupados com as obriga??es de deputados, o tempo e os meios para apurar a historia dessa testamentaria; por isso se contentaram nessa parte com os factos apontados no relatorio do projecto de lei, e foi desses mesmos factos e da letra do testamento, que deduziram os argumentos para provar que o governo estava auctorisado a extinguir o collegio, e dar aos seus bens uma applica??o diversa. Cumpre, porém, hoje p?r esta materia á sua verdadeira luz.
Tanto no relatorio que precede o projecto de lei, como na anályse se inculca um facto inteiramente falso, isto é, que os jesuitas, acceitando a testamentaria do almirante, passaram a comprar o terreno em que está construido o edificio da eschola polytechnica: alevantaram este, estabeleceram na igreja delle as capellas instituidas pelo testador, denominaram o novo noviciado-da Senhora da Concei??o,-e come?aram a educar ahi missionarios para irem prégar o evangelho aos infiéis. Nada disto assim succedeu.
O actual edificio da eschola polytechnica foi fundado em 1603, sendo o terreno delle dado á companhia por Fern?o Telles de Menezes, governador da India em tempo de Philippe II; os bens que o fundador doou para este objecto áquella congrega??o montavam ao valor de vinte mil cruzados, somma avultada ainda naquella épocha. O título da nova casa foi-de Nossa Senhora da Assump??o, e em 1619 estavam acabados os lan?os que olham para o poente, nascente e sul e a igreja como actualmente existe, porque um negociante flamengo, que entrou na companhia, applicou a essa obra todos os grossos cabedaes que possuia. Ent?o o noviciado, que até ahi estivera na quinta de Campolide, uma das que deixara Fern?o Telles de Menezes, se mudou para a nova residencia, onde subsistiu até a expuls?o daquella ordem. O P. Franco na obra intitulada-Imagem da virtude em Lisboa, nos capitulos 2.^o e 3.^o do livro 1.^o, narra miudamente este negócio, e provavelmente elle sabia melhor a historia da sua congrega??o que o senhor deputado por Lamego, ou o Auctor da anályse, que dizem o contrário disto.
Até a extin??o dos jesuitas este noviciado conservou o titulo-da Senhora d'Assump??o. Em 1758 lhe dava essa denomina??o o P. Jo?o Baptista de Castro (Mappa de Port. tomo 5. pag. 483-4.) accrescentando: ?experimentou este templo seu destro?o (com o terremoto) mas já se acha restabelecido.?
O citado P. Franco, individuando todos os que contribuiram, ainda com
legados mínimos, para a feitura daquella casa, conta por último o P.
Miguel Dias, que nella vivia em 1717, épocha da impress?o da Imagem da
Virtude em Lisboa, e nem a mais remota allus?o faz ao almirante de
Castella, cuja heran?a t?o avultada era.
Donde, pois, nascerá o querer-se inculcar a idéa de que tudo quanto constituia a dota??o do collegio provinha da testamentaria de D. Jo?o Thomaz Henriques, cujo testamento tem a data de 1705? Será da má fé, ou da ignorancia? Farei o favor de supp?r que os Auctores do projecto e da anályse ignoram que o anno de 1603 passou muito antes do de 1705, e que o de 1717 é posterior a este.
Em seis ou sete logares do testamento do almirante se fala do noviciado que se havia de fundar, como de uma cousa futura; nem de outro modo podia ser, visto que a execu??o desse testamento dependia do resultado da guerra da success?o, facto que foi resolvido em 1713 pelo tractado d'Utrecht. Era ent?o que os jesuitas podiam saber se o logar dessa funda??o era Lisboa ou Madrid. Mas aquelles sanctos var?es parece que nunca reconheceram Philippe V, e talvez estribados em alguma distinc??o theologica, foram devorando os rendimentos da testamentaria sem curarem do nuevo noviciado titulo de Nuestra Se?ora de la Concepcion, que o bom almirante tinha tanto a peito fosse edificado.
De duas cousas uma: ou os jesuitas adjudicaram a testamentaria ao noviciado da Senhora d'Assump??o, ou n?o o fizeram, e conservaram em seu poder essa heran?a desde 1713 até a sua expuls?o, sem cumprirem a vontade do testador, visto que este ordenava se edificasse o nuevo noviciado em Lisboa, logo que se decidisse contra o archiduque Carlos a quest?o de Hespanha, completamente perdida para este desde a paz d'Utrecht.
Se o Auctor da anályse acceitar a primeira hypothese, que apesar de falsa lhe é mais favoravel, fica provado que a vontade do testador foi offendida, pois o noviciado nem era nuevo nem de Nuestra Se?ora de la Concepcíon, caso grave no entender do Auctor da anályse; e se os parentes do almirante n?o vieram ent?o revindicar essa heran?a das m?os dos jesuitas, de certo o n?o far?o agora que teem decorrido 130 annos bem medidos por cima dos ossos do honrado castelhano: se preferir a segunda hypothese, que suppomos ser a verdadeira, dobrada raz?o havia para já ter sido feita ha um século essa revindica??o, porque em tal caso mais flagrante f?ra o n?o cumprimento da última vontade do testador.
Se eu me persuadisse de que os jesuitas tinham sabido arranjar o negocio de modo que essa casa da Cotovia ficasse sendo, relativamente aos bens doados por Fern?o Telles, o noviciado da Senhora da Assump??o fundado em 1603, e relativamente aos bens legados pelo almirante o noviciado da Senhora da Concei??o fundado em (?), n?o só creria quantas calumnias o marquez de Pombal disse da companhia no livro que p?s ás costas de José de Seabra, chamado Deduc??o Chronologica, mas até creria qua os jesuitas eram capazes de realisar impossiveis, isto é, fazer que duas cousas diversas fossem uma só, ou que uma só fosse duas.
Desejaria eu que o auctor da anályse me dissesse o mês, o anno e o logar em que se lan?ou a primeira pedra do novo noviciado da companhia debaixo do título da Senhora da Concei??o, em cumprimento da mui explicita e terminante disposi??o do testamento de D. Jo?o Thomaz Henriques. Era este um ponto de archeologia monumental que muito me importava n?o ignorar.
O que tudo isto vem a ser é uma deploravel miseria.
Tinha a commiss?o ponderado, e no meu entender com justo fundamento, que se pela falta do título da Senhora da Concei??o e das opas, garnachas ou balandraus dos collegiaes, que, no entender do Auctor da anályse, parece que substituiam piamente as sotainas jesuiticas, corria a fazenda pública o risco de uma ac??o de revindica??o, por maioria de raz?o a devia receiar por legados pios, impostos nos bens dos conventos e mosteiros e n?o cumpridos pela maior parte, desde a incorpora??o delles nos proprios da na??o.
O Auctor da anályse destroe este raciocinio com duas palavras. Diz que-?os bens dos mosteiros e conventos s?o absolutamente casos differentes; porque eram doa??es regias de bens proprios do Estado, para usofructo das ordens, que só eram administradoras, e n?o podiam alienar, e por consequencia o governo doava do que ent?o era seu e podia doar; e já se vê que, n?o existindo os usofructuarios, que o mesmo governo tinha o poder e direito d'extinguir, os bens reverteram á sua origem pelos mesmos titulos, e porque n?o eram proprios, nem podiam ser, e ainda que o fossem havia herdeiros a elles, pois é sabido que os frades n?o podiam possuir bens alguns, e portanto tambem n?o podiam, nem tinham que testar.?
Fiquei extasiado quando li este período! Confesso com a m?o na consciencia, que nunca vi algaravia similhante, apesar de ter visto bastante typo e papel estragados. Um fardo apertado em prensa hydraulica difficultosamente será t?o macisso, como o feixe de disparates que encerram essas poucas linhas. Pois os bens dos mosteiros, que eram casos e eram doa??es (faltou chamar-lhes distin??es para termos nelles um curso de grammatica, direito e theologia) eram todos originariamente bens da cor?a? Que o Auctor da anályse se approxime do primeiro cartorio monastico que lhe ficar a geito, abra o primeiro masso de doa??es ou cartas de testamento que lhe cair nas m?os, leia, se poder entrar com elle, o primeiro pergaminho que achar, e terá nove probabilidades contra uma de encontrar nelle alguma doa??o particular. é preciso ter trazido toda a vida, n?o digo já os olhos e ouvidos cerrados para nunca saber os mais superficiaes rudimentos da historia economica do nosso país, mas até os poros betumados de modo que nem deixem transudar no espirito esses rudimentos, para affirmar similhante despropósito, que em verdade n?o merece resposta. Agora por outra parte, se o Auctor quere saber se porventura as ordens monasticas podiam alienar seus bens, pergunte a qualquer jurisconsulto o que determinavam as leis d'amortisa??o, estabelecidas entre nós desde o come?o da monarchia, e postas tantas vezes em novo vigor, quantas o abuso as tinha feito esquecer. Mas para que gastar tempo em esmiu?ar uma enfiada de cousas, que constituem aquillo que os ingleses chamam um perfeitissimo nonsense?
Diz o Auctor da famosa anályse, que é bem singular a compara??o do noviciado dos jesuitas com o collegio dos nobres, feita pela commiss?o. Pouco importa saber se tal compara??o é singular: o que importava era averiguar se ella vinha a ponto, e servia para o intento de provar que era um descommunal destempero pretender que o collegio dos nobres fosse apenas uma leve transforma??o ou antes continua??o do noviciado jesuítico. Para refutar t?o ridículo sophisma foi que a triste commiss?o d'instruc??o pública da camara dos deputados, comparou o instituto e fins do noviciado com o instituto e fins do collegio, e dahi concluiu que nenhuma paridade havia entre as duas cousas; e eu torno a repetir que ha tanta analogia entre ellas como entre o preto e o branco, entre o mar e a terra, entre o Auctor da anályse e um homem que saiba grammatica, logica e historia. O que, porém, iguala, sen?o vence, qualquer das melhores scenas de Molière é vêr, tanto no relatorio do projecto como na anályse, os Auctores destes dous papéis immortaes, cheios de sancto respeito pela memoria do marquez de Pombal, como Cesar perante a imagem da patria na passagem do Rubicon, desbarretarem-se e curvarem-se ante o nome do grande ministro, sen?o em cada linha, ao menos em cada parágrapho, mas no tocante á natureza, índole, e objecto do collegio dos nobres, dizerem-lhe sem ceremonia: ?mentes, oh grande ministro!? Com effeito, o marquez de Pombal assevera no preámbulo do regulamento deste instituto que o seu intuito era fazer resurgir nesta nova crea??o os antigos collegios de S. Miguel e de Todos os Sanctos, estragados e successivamente aniquilados pelos jesuitas, a quem o marquez attribue a decadencia litteraria de Portugal como lhes costumava attribuir, creio eu, até o demasiado frio, ou o excessivo calor. Já se vê, portanto, que bem longe de instituir no novo collegio uma reminiscencia jesuítica, era o apagá-las todas que elle tinha em mira; e de certo que Sebasti?o José de Carvalho entendia, como a commiss?o d'instruc??o pública, que o collegio n?o só nada tinha com um noviciado da companhia, mas até lhe era diametralmente opposto em índole e fins; aliás o largo preámbulo daquelles estatutos seria um absurdo, uma especie de projecto de lei n.^o 58-A, ou uma casta d'anályse como a que serve de contraforte a essa magnifica pe?a d'architectura legislativa.
Neste ponto me vejo eu constrangido a mudar de tom e a tractar séria e severamente o que na verdade o n?o merecera, se a dobrez e má fé pudessem jamais ser apenas ridiculas, ainda quando afogadas em um tremedal d'inépcias. Tinha dito o sr. deputado redactor do projecto de lei n.^o 58, no seu relatorio-?Pela extinc??o dos Jesuitas conhecendo o governo que aquelles bens n?o eram delles instituiu o denominado Collegio dos Nobres com os mesmos onus etc.?-Diz o Auctor da anályse-?a eschola n?o se intitula Collegio de N.S. da Concei??o, como determina o testamento que posto este objecto seja pela Commiss?o tractado bem levemente, comtudo é vontade expressa do testador (pobre grammatica!) e tanta considera??o mereceu esta circumstancia ao Senhor D. José 1.^o, que n?o só deu igual denomina??o ao Collegio Real dos Nobres, porém, etc.?-Deixando de parte a trapa?a de confundir noviciado e collegio, com o dizer que o testamenteiro determina, que o novo instituto se intitule collegio de Nossa Senhora da Concei??o, quando o que nesse papel se disp?e é a institui??o de um noviciado; deixando de parte, digo, esta esperteza aldean, [2] farei só uma observa??o sobre o que se contém nas duas passagens citadas, e conhecer-se-ha a boa fé dos pios restauradores do collegio dos nobres. Esta observa??o é simplicissima:-a data da carta de lei da institui??o do collegio é de 7 de mar?o de 1761, e a da carta de doa??o da testamentaria do almirante de Castella e dos bens do noviciado da Cotovia, feita ao mesmo collegio, é de 12 d'outubro de 1765: de modo que veiu a causa quasi cinco annos depois do effeito!-O nome que isto merece n?o serei eu quem o lance sobre o papel, a consciencia dirá a alguem qual elle seja.
é reprehendida a commiss?o pelo A. da anályse de ter tractado levemente a quest?o do título de Nossa Senhora da Conceic?o, conservado pelo collegio, e n?o pela eschola polytechnica, o que constitue, segundo o A. da anályse, um dos ponderosos motivos para a extinc??o della. A commiss?o tractou este objecto como todo e qualquer homem sensato o tractaria, e persuadiu-se de que ninguem veria nisso o menoscabo da religi?o, que de certo modo se lhe pretende attribuir. Membros tinha essa commiss?o, cujas opini?es em materia de cren?a s?o assás conhecidas, para que se n?o pudesse duvidar um momento do seu respeito á divina philosophia do Calvario. Mas cumpre que eu diga ao A. da anályse, que o christianismo n?o consiste em apoiar no céu interesses mesquinhos da terra; que sómente aquelles que n?o teem a seu favor raz?es ou factos, s?o os que costumam invocar o nome de Deus ou dos sanctos, para resolverem quest?es materiaes e positivas; e que Jesu-Christo, o qual, em cousas de religi?o, sabia ao menos tanto como o mui ascetíco A. da anályse, preferia os publicanos e gentios aos escribas e phariseus, porque para elle, entre todos os vicios e crimes que se aninham no cora??o humano, o mais atroz e detestavel era a hypocrisia. Com effeito, que significa no século actual occupar uma camara legislativa com quest?es de beatas? Que tem o sublime evangelho do Crucificado com o denominar-se tal ou tal edificio da Senhora da Concei??o, da Assump??o, das Dores, da Piedade ou d'outra qualquer invoca??o? Que teem com isso a moral pública ou as virtudes privadas? O que é verdade é que se o collegio dos nobres conservou algum vestígio do noviciado da Cotovia, foi a for?a d'inspirar as artimanhas jesuíticas que fizeram apparecer no anno de 1840 um parágrapho inédito e de materia nova, para addicionar ao capitulo das unhas bentas, que se lê em certo livro attribuido a um dos mais célebres membros da companhia de Jesus.
Se eu quisesse tocar em todos os erros, inexactid?es e miserias, que, tanto no relatorio do projecto de lei como na anályse, se encontram ácerca da origem, natureza e circumstancias desses bens que hoje constituem a dota??o da escola polytechnica, faria um livro bem extenso e bem impertinente, porque a substancia do commentario havia for?osamente de ser da mesma especie da do texto; mas n?o posso deixar de notar a insistencia verdadeiramente cómica com que se repete que n?o foram os jesuitas os herdeiros do almirante, mas sim Nossa Senhora da Concei??o. Como o A. da anályse foi membro da junta da fazenda do collegio, desejaria eu que elle publicasse as contas correntes do noviciado da Cotovia, para se ver a importancia das remessas dos rendimentos que os jesuitas mandavam para o céu, e como elles faziam a divis?o desses rendimentos,-os da testamentaria do almirante para a Senhora da Concei??o e os da heran?a de Fern?o Telles para a Senhora da Assump??o, sua sanctissima irman. Nem seria de menos curiosidade o saber o nome do honrado mercador que lhes dava as letras de cambio sacadas sobre algum dos banqueiros celestiaes, porque era esse um nome digno de preencher a lacuna deixada no catálogo dos sanctos, pela suppress?o do de Bento José Labre, que a Rota-Romana p?s fóra do Santoral, por ter sido o que muita gente é neste valle de lagrimas, embusteiro e hypocrita.
Deixemos já esta principal e importantissima quest?o dos bens do collegio; quest?o de sandices historicas, jurídicas e canonicas; quest?o de opas e bentinhos, balandraus e garnachas; quest?o entre productos chimicos e productos culinarios; quest?o fétida de cubi?a e egoísmo, a qual era na verdade mais digna d'escarneo que de grave discuss?o; porque ha neste mundo cousas t?o ridículas, que tractadas sériamente communicam a quem cai nesse erro uma boa por??o da qualidade caracteristica da sua natureza.