Estabelecidos os verdadeiros princípios politicos, relativos á instruc??o nacional, e comparados com os que a doutrina da Constitui??o representa, segue-se naturalmente o afferir o estado actual dessa instruc??o no nosso país com uns e outros princípios.
Se as leis, ou as providencias governativas sobre este assumpto estiverem ao menos em harmonia com o preceito constitucional, se ao menos tenderem a converter num facto o seu pensamento, a na??o, e principalmente os homens que olham para a educa??o intellectual do povo com a circumspec??o que t?o grave e importante materia exige, n?o ter?o grandes motivos de queixa contra os legisladores ou contra o governo; ter?o sim de lamentar que o pacto social n?o os compellisse a irem mais longe, n?o constrangesse aquelles, a redigirem uma lei que tivesse por alvo o fazer com que todos os cidad?os possuissem um maior ou menor grau de illustra??o, este, a empregar toda a ac??o administrativa em tornar effectivas as disposi??es dessa lei. Mas, se nem as leis, nem os actos do executivo tiverem ainda tornado verdadeira e effectiva a senten?a da Constitui??o, com quanto incompleta, ent?o a sociedade tem direito d'exigir dos seus representantes uma legisla??o que n?o deixe illusoria aquella senten?a, e do governo providencias que convertam em realidade essa legisla??o.
Desgra?adamente é este o caso em que nos achamos. Abstrahindo da instruc??o superior e limitando-nos á chamada primaria, áquella que o artigo constitucional teve em mira, é for?oso confessar que a lei de 15 de novembro de 1836, lei feita no meio do estrondo de uma revolu??o, e que ficou servindo como lei de desinvolvimento de um artigo da Constitui??o decretada dous annos depois, n?o preenche os fins que, por esta última, circumstancia, tinha de preencher, apesar dos escassos additamentos que de ent?o para cá se lhe tem feito. Quanto ás providencias sobre instruc??o primaria tomadas pelos differentes ministerios que tem havido depois que a Constitui??o foi promulgada, pode-se dizer o mesmo: nem nós os culpamos muito por isso, visto que o mal provém, na maior parte, da lei: culpamo-los, sim, de n?o terem tomado a iniciativa de alguma proposta sobre t?o sério negócio em que, mais que em nenhum, a iniciativa deve ser do governo.
Com effeito só o ministerio, que, num país onde a sciencia da estatistica é quasi desconhecida, talvez seja, quem unicamente possua os poucos factos estatisticos, que ahi se colligem, pode com algum fundamento redigir uma lei sobre similhante objecto, o qual, mais que nenhum, precisa de ser moldado pelos princípios dessa sciencia. Além disso, um projecto de lei sobre instruc??o primaria, feito por um simples deputado, ou hade ser minutissimo e descer a um sem numero de providencias regulamentares, ou hade ser deficiente e por consequencia quasi inútil. N?o succede porém a um ministro o que aconteceria a um membro do corpo legislativo. Quando o ministro leva ao parlamento, formulado em projecto de lei, um pensamento politico, uma grande idéa sobre a organisa??o de qualquer ramo de servi?o público, elle deve ter deixado na sua secretaria as providencias regulamentares, que só tornam exequiveis a maior parte das leis. Eut?o, se o projecto é redigido com tino, limita-se áquelles pontos que carecem de sanc??o legal, e o ministro reserva para si o que lhe pertence, o formular os meios da execu??o. Foi assim que Mr. Guizot entendeu a quest?o d'instruc??o primaria na célebre lei de 1833; que, seja dicto de caminho, n?o seria applicavel ao nosso país. O que foi votado pelas camaras francesas era bem pouco, mas o espirito robusto que propusera a lei, lá estava para a executar; e abstrahindo das imperfei??es dessa lei, imperfei??es que homens habilissimos antes de nós lhe teem notado, ella produziu brevemente vantajosos resultados. Isto de certo n?o acontecera, se algum simples membro das camaras legislativas fosse o que tivesse proposto aquella, á primeira vista, mui deficiente lei.
Nós temos uma lei d'instruc??o primaria ainda mais resumida, no que é essencial, do que a lei francesa de 1833, e a pessoa que a concebeu, n?o teve de a executar: as poucas providencias regulamentares sobre este objecto, de que temos noticia, n?o foram na maior parte homólogas, porque n?o foram concebidas pelo auctor da lei; e a imperfei??o desta, em que hoje talvez elle proprio conviria, ainda se tornou maior pela imperfei??o dos meios. O resultado devia ser for?osamente qual foi. Apesar das esperan?as, dos logares animadores que ácerca deste assumpto se lêem em relatorios de diversos ministerios, durante os últimos três annos, a iristruc??o primaria se n?o tem peiorado por certo n?o é melhor, nem está mais espalhada do que era e estava até ahi.
é innegavel que o número das cadeiras primarias foi augmentado com mais cem; e que algumas destas teem sido postas em exercicio. Mas cumpria antes de affirmar que isto produzira um augmento d'instruc??o, um maior derramamento d'ensino, examinar quantas das antigas escholas teem deixado de ser providas; se o número dos alumnos augmentou em realidade e, dado esse caso, se augmentou na propor??o das novas cadeiras em exercicio; se os mestres s?o mais habeis, que d'antes; se os methodos d'ensino teem sido melhorados; se a assiduidade dos que ensinam, principalmente nos districtos ruraes, é maior; ou se pelo contrário a prolonga??o da frequencia dos alumnos, em consequencia do desleixo dos mestres, n?o encobre a diminui??o das matrículas annuaes. Era com o conhecimento de todas estas circumstancias, que se poderia assentar um juizo seguro sobre tal materia, e se as informa??es particulares que por nossas diligencias temos podido obter n?o s?o falsas, o exame de taes circumstancias nos destruiria essas esperan?as enganosas, essas prosperidades mentidas.
Os inconvenientes de que é cercada a laboriosa vida do magisterio elementar, vida de abnega??o e estreiteza, especie de sacerdocio que, similhante ao das primeiras eras do christianismo, requer a mais heroica resigna??o em uma existencia de tédio, de obscuridade e de pobreza, teem augmentado com o prospecto de miseria que hoje apresenta essa humilde carreira. O, já t?o diminuto, ordenado dos professores, ainda mais mesquinho se torna pela falta dos pagamentos, e nas escholas ruraes converte-se em completa decep??o, porque n?o ha ahi quem rebata os ténues vencimentos de um mestre de primeiras letras. A providéncia legislativa, que obrigou os municipios a contribuirem com vinte mil réis annuaes para as escholas dos concelhos, foi quasi por toda a parte van e illusoria; porque, n?o levando essa lei comsigo os meios de constrangimento, as municipalidades quasi por toda a parte reluctaram; e os desgra?ados professores viram-se na alternativa de cederem do seu direito, ou de intentarem demandas ruinosas em que gastassem três ou quatro vezes a somma demandada; porque todos sabem que o genus insatiabile dos escribas e alguazis n?o costuma largar os martyres que lhe cáem nas m?os, sem os deixar escorchados, e que em Portugal obter justi?a de gra?a seria inaudito, monstruoso e attentatorio dos nossos bons e antigos costumes. Assim só a extrema miseria, a desespera??o da fome pode arrastar um indivíduo, que saiba ler e escrever, a sepultar-se numa aldeia remota e pobrissima, para ahi morrer lentamente á míngua. Muitas vezes acontece estar aberto o concurso para uma cadeira primaria durante meses e só no fim apparece algum raro concorrente, na maior parte dos casos completamente inhahil, mas que é provido quasi sempre, porque as auctoridades propostas a esse negócio entendem, e bem, que mais vale que o povo aprenda a ler pouco e mal, que absolutamente nada. Ent?o a desgra?ado homem, desgra?ado intellectual e materialmente, lá se encaminha para a eschola rústica, onde n?o tarda a experimentar a um tempo a difficuldade de ensinar e a de subsistir. Obrigado a ganhar o p?o por outro modo, abandona os seus alumnos ou affugenta-os; e como ninguem se interessa em que a eschola flores?a, porque o nosso povo ainda n?o crê nem levemente nos beneficios da instruc??o, o governo fica enganado suppondo que existe uma eschola onde apenas ha um individuo que goza o titula honorifico de mestre. Nós sabemos de certa povoa??o onde o professor se converteu em ferreiro; e o mais é que andou avisado, porque, assim, esquiva-se a morrer á fome.
A chamada instruc??o primaria é em Portugal mais uma palavra e uma verba d'or?amento que outra cousa. No relatorio apresentado pelo governo á camara dos deputados em janeiro do anno passado, asseverava-se ?que as escholas primarias eram frequentadas por perto de trinta mil alumnos? o que seria já um estado florente d'instruc??o; porque, segundo os calculos que para isto temos feito, o número das creancas do sexo masculino nas condi??es de frequentarem as escholas primarias, n?o pode exceder, em rela??o á actual popula??o do país, o de 66:660, n?o descontando as que aprendem nos proprios domicilios, nem as inhabilitadas physica e intellectualmente. Seguir-se-hia, pois, que já o ensino primario abrangia metade da infancia do sexo masculino, o que em países mais adiantados que nós, ainda n?o acontece. Mas a verdade n?o pode ser essa, e o proprio governo o deixa ver nesse relatorio, como é facil de mostrar.
Primeiro que tudo, delle mesmo se conhece, que as informa??es sobre o número d'alumnos s?o dadas pelos professores; e n?o se creia que, por exemplo, ao nosso ferreiro custasse muito p?r de parte o malho para escrever num papel, vinte, trinta ou quarenta nomes, se tanto delle se exigiu, a troco de fazer jus ao benesse dos 110$000 réis. Que valor podem ter, portanto, similhantes informa??es? Que calculos se podem fazer sobre ellas? Nenhuns: absolutamente nenhuns.
Fa?amos, porém, justi?a ao ministro, que cria tanto como nós na exac??o desse algarismo. Mui habil era elle nestas materias d'instruc??o para ignorar o facto que acima apontamos, do número possivel d'alumnos que o país offerece, calculado segundo as regras da sciencia; e para n?o ver que era impossivel ser exacto esse número que dava por effectivo. Assim, ao passo que apresentava em t?o próspero estado as escholas, concluia o seu relatorio por estas notaveis palavras: ?Ser?o, porém, baldadas todas estas providéncias se as escholas estiverem desertas d'alumnos, ou se f?r entregue o ensino da mocidade a pessoas ignorantes e indignas, como sempre hade acontecer, emquanto se n?o prover, etc.?. Esta era a express?o sincera e exacta, do que o espirito agudo do ministro entendia: o cálculo, isso era trabalho de secretaria...
Para levar á última evidéncia o imaginario dos taes trinta mil alumnos, accrescentaremos mais uma breve observa??o. O número d'escholas necessarias para derramar por toda a superficie do país a instruc??o primaria n?o pode ser inferior, segundo nossas averigua??es, a 1:400 ou 1:500. O número legal das que ent?o existiam e ainda existem, n?o sobe a 1:100: destas, segundo o mesmo relatorio, pouco mais de 800 estavam providas, isto é, pouco mais de metade das necessarias havia para satisfazer as precis?es do pais, ficando por consequencia a outra metade deste sem instruc??o primaria. Devia-se, pois, concluir daquelle número indicado e deste facto, que nos districtos em que essas escholas est?o estabelecidas, já nenhuma crean?a deixava de aprender a ler e escrever; o que nos fazia exceder muito a Fran?a e a Inglaterra e hombrear com a Prussia. Pobres calculadores!
O fecho do relatorio ácerca da instruc??o primaria é que desgra?adamente é exacto! Com honrosas e quasi raras excep??es, os mestres de primeiras letras n?o desempenham nem podem desempenhar seu mister: por outra parte, os paes e tutores da infancia recusam-lhe a educa??o litteraria, por motivos que noutro logar exporemos. Sem professores e sem discipulos, como haverá instruc??o? Ella n?o pode existir. Quantas informa??es, quantos algarismos o governo apresentar a este respeito, ser?o falsos, ser?o um engano feito ás camaras, uma decep??o para o país.
Em maio de 1840 apresentou-se por parte do ministerio um projecto de enxertia á lei de 15 de novembro. Fará esta vergóntea fructificar a árvore que a experiencia mostrou bravia? A commiss?o d'instruc??o pública da camara dos deputados ainda n?o emittiu opini?o sobre elle: na falta desta opini?o, que por certo será a mais acertada, attenta a extraordinaria capacidade da maior parte dos membros daquella commiss?o, seja-nos lícito, a nós humildes jornalistas, fazer ácerca desse projecto algumas pondera??es.