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Chapter 8 No.8

Em 1831, dois subditos francezes residentes em Portugal, commetteram crimes bem graves contra as leis geraes do paiz. Foram por tal motivo processados e sentenciados a soffrerem penas, que eram legaes, desde que as regras de direito e de jurisdic??o internacional, estabelecem que a justi?a penal é sempre territorial, isto é, s?o os crimes sempre sujeitos ás leis do paiz em cujo territorio foram commettidos.

Apesar d'isso, o governo francez pugnou pela immunidade dos seus subditos criminosos, exigiu satisfa??o e indemnisa??es, as quaes n?o sendo desde logo concedidas, deu isto em resultado vir uma forte esquadra de quatorze navios commandada pelo almirante Roussin, exercer represalias, aprehendendo navios portuguezes e mais do que isso, bloquear a foz do Tejo sem guerra declarada, apesar de ser o bloqueio um acto de guerra publica.

As intima??es do almirante francez, impostas com peremptorios prazos de resposta, e que attentavam contra a independencia do poder judicial e contra os direitos que a independencia de um paiz garante, n?o foram desde logo attendidas; e a esquadra bloqueadora na paz, for?ou o Tejo em tom de guerra no dia 11 de julho, e dictou a lei ao governo ent?o constituido, n?o só obrigando a declara??es aviltantes, mas tambem exigindo de indemnisa??es perto de meio milh?o de cruzados, alem da amea?a peremptoria de que se até ás 6 horas da tarde do dia seguinte n?o se houvesse annuido a tudo o que se exigia, a esquadra romperia as hostilidades contra a cidade de Lisboa!

A proêza foi notavel. A for?a venceu. Tudo lhe foi concedido. A entrada de uma esquadra de quatorze navios de guerra n'um porto desguarnecido de defensa, e sem que a bordo tivesse tido nem um morto nem um contuzo, foi n?o obstante cantada como uma notavel victoria, da qual o proprio Mr. Jurien de la Gravière, escreveu na Revista dos Dois Mundos de 1860 ?quelle marine a jamais tenté rien de plus vigoureux! rien de plus téméraire que l'entrée de vive force d'une escadre à voiles, dans le Tage? Je connais peu de faits d'armes maritimes, comparables à celui-là.?

Taes gabos, n?o dignificam tal feito, e só é para extranhar que partissem de um t?o eminente escriptor e illustrado official de marinha.

Vejamos mais.

Em 31 de agosto de 1835, celebrou se um tratado entre as cor?as de Portugal e de Espanha para a livre navega??o do Douro, um de cujos artigos estipulava que uma commiss?o mixta faria o regulamento da dita navega??o, como effectivamente aconteceu no anno seguinte, isentando de direitos as mercadorias que seguissem pelo Douro para Espanha.

O governo portuguez poz duvidas á execu??o, e d'ahi seguiram-se explica??es, notas, lutas de más vontades e de lentid?o, protrahindo-se a resolu??o do assumpto, e seguindo-se novos governos em Portugal, menos pressurosos em dar execu??o ao tratado. é longa a historia, mas basta saber que tambem ent?o houve addiamentos de discuss?o, reconsidera??es de novos governos, e exigencias repetidas de novas concess?es, o que tudo protrahiu a ratifica??o da conven??o, antepondo-lhe outros assumptos; e isto foi a ponto, que em 2 de dezembro de 1840, o governo espanhol intimou o portuguez em uma nota ultimatum mui altiva, que se dentro de vinte cinco dias n?o recebêsse noticia de ter o governo portuguez mandado p?r em execu??o o regulamento ajustado, mandaria marchar o Duque de Victoria á frente de 50:000 homens sobre o Porto para o fazer executar, e que aquelle exercito seria sustentado á custa do paiz emquanto n'elle permanecesse.

O governo portuguez pensou nos meios de se preparar para a defeza chamando ás fileiras do exercito todas as baixas dadas depois da ultima guerra civil; mas appellou para a interven??o e apoio da Gr?-Bretanha, cuja allian?a invocou. Seguidamente, em janeiro de 1841 o governo portuguez annunciava ao hespanhol que ia submetter ao parlamento o regulamento disputado, e considerando-o quest?o ministerial. Os bons officios e a interven??o diplomatica da Gr?-Bretanha fizeram com que o governo de Madrid retirasse a sua nota offensiva e désse satisfa??o de uma phrase em que se via offensa ao pundonor nacional. A conven??o foi approvada no parlamento, e assim é que terminou esta grave pendencia por um modo digno e cordato, mas que o n?o seria, se houvesse de ser submettida á discuss?o das ruas, ou aos dislates de uma opini?o que se diz publica por ser dos jornaes ou dos meetings, mas em todo o caso, menos competente para apreciar e menos apta para resolver quest?es d'esta ordem e magnitude.

Em 1858, o assumpto conhecido pela quest?o Charles & George, foi resolvido entre Portugal e Fran?a, n?o diplomaticamente, mas por meio de duas naus de linha, com suas baterias abertas, ao mando do almirante Lavaud, que em portuguez quasi se pronuncia la vou. E veiu, exigindo entrega peremptoria do navio Charles & George e uma indemnisa??o pecuniaria. As naus la foram, com o navio e a esportula.

Antes da pendencia chegar áquelle estado, o governo portuguez n?o notificou ao britannico pedindo seus bons officios para a resolver. Basta confrontar datas.

As naus Austerlitz e Donawerth entraram no Tejo a 3 de outubro.

A 8 d'esse mez o Visconde de Paiva, ministro em Paris, dirigia nota ao governo francez invocando a media??o da terceira potencia, de accordo com o tratado de Paris de 1856 e seus protocolos.

Era n'essa mesma data que o governo portuguez dava noticia ao britannico, do negocio Charles & George!

Mas logo no dia 9 já o Visconde de Paiva telegraphava de Paris: ?Médiation refusée; exigence énergique de remise de batiment. Ordres dans ce sens expédiées sans délai.? E com officio de 10, melhor se explicava, dizendo que instruc??es eram expedidas para que a reclama??o da Fran?a fosse satisfeita no praso de 48 horas, e que no caso da menor demora em ceder á exigencia, lega??o e consulado de Fran?a se retirariam para bordo das naus, interrompendo rela??es diplomaticas e commerciaes com Portugal, depois do que se seguiriam immediatamente as hostilidades.

F?ra em Paris, na capital da Fran?a, que em 1856 se reuniu aquelle celebre congresso das potencias, onde foram proclamados certos principios a seguir nas rela??es internacionaes, e entre estes o da media??o. Apenas dois annos e meio eram decorridos quando a na??o em cuja capital o congresso se effectuára, e a lei internacional f?ra proclamada, era a primeira que renegava a sua obra, e tomava por fundamento um prepotente n?o quero, acompanhado de duas naus de linha!

Voltaram-se as queixas ent?o contra a Inglaterra porque n?o nos acudiu. é caso, como se o individuo cuja casa foi assaltada, se queixasse menos dos assaltantes do que da policia que só tarde e fóra de tempo f?ra prevenida. Mas tudo se esquece, quando se deseja esquecer.

Surgem, n?o ha muito no Tejo outras naus da mesma na??o, com a mesma bandeira, mas sob o regimen da republica; fazem-se e annunciam-se os convites publicos, para ir junto de seus costados, prestar-lhes homenagem de simpathia. Esqueceram, e ainda bem, todos os anteriores feitos dos Roussins e dos Lavauds, feitos que n?o vimos imitados por aquelles cujos soldados trajam fardas vermelhas. Mas a estes da-se nome de prepotentes, desde que se lhes concede passarem em transito por um nosso deserto Africano, no uso restricto e eventual de um isthmo de ferro, que atravessando regi?es desoladas, communique Louren?o Marques, com as ferteis planuras do interior da Africa! Esquece-se a prepotencia que o foi, e dá-se tal qualifica??o ao que o n?o é!

Tanto melhor se se desvaneceram quaesquer ressentimentos; mas tanto peior se infundadamente se promovem outros com menos fundamento!

Um pouco mais. Pelos fins de 1864, um subdito americano exigia das auctoridades portuguezas em Lisboa, ser indemnizado de prejuizos que allegava ter soffrido, pelas difficuldades que encontrara em lhe ser despachada pela alfandega uma escuna A. Eells, que entrara no Tejo em estado de innavigabilidade, pelo que aquella reparti??o lhe negara o passe. N?o sendo prompto o deferimento, recorreu ao seu ministro em Lisboa mr. Harvey, por cujo intermedio liquidou uma indemnisa??o de Rs. 2.495$392, a titulo de despezas, prejuizos e juros. Mas, apezar d'isso, tendo sido diplomaticamente informado do occorrido o governo americano, este deu-se pressa em p?r embargo a titulo de represalias nos navios portuguezes Beatriz, Deslumbrante e outros ent?o surtos no porto de New-York! Explica??es e annuencias subsequentes, é que fizeram levantar o embargo; mas é assim cordatamente que o governo da grande republica procede, sem que por isso nós lhe chamêmos prepotente! Ainda mais.

Quasi contemporaneamente, em mar?o de 1865, surgiram no Tejo dois vazos de guerra, pertencentes aos dois differentes partidos em lucta na America. A bandeira dos confederados do Sul, n?o sendo reconhecida, deu logar a que as regras do direito de asylo, n?o tornassem extensiva ao navio confederado a permiss?o de permanencia. O navio federal cuja bandeira era a dos Estados Unidos, e como tal reconhecida, moveu-se do seu fundeadouro, n?o com fim aggressivo apesar da presen?a do seu adversario, mas sim para melhorar a sua amarra??o. Todavia n?o preveniu de seus movimentos as authoridades locaes. D'ahi, uma errada interpreta??o do facto, deu logar a que da bateria maritima de Belem lhe fossem feitos alguns tiros inoffensivos. é certo que uma explica??o do caso repararia este erro de aprecia??o; mas a nossa lentid?o official demorou qualquer expediente. O resultado foi que o ministro americano Harvey exigiu uma satisfa??o, que foi nada menos de que, a torre de Belem issar a bandeira americana, e saudal-a com 21 tiros.

Assim se fez, e tudo foi visto com fria indifferen?a! Quem diria que o monumento que recorda as glorias maritimas de uma na??o, serviria de póste para o opprobrio d'esta! Quando a uma na??o amiga se imp?e um aviltamento d'esta ordem, isso é que é prepotencia e orgulho. Mas, n?o se qualificou de prepotente a grande republica. Pelo contrario, ha ainda cerebros onde se engendra a ideia, e donde sahe a indica??o, de deitar vistas para aquelle ponto transatlantico do horisonte, afim de ir procurar novas allian?as que nos compensem da quebra de outras já existentes!!

Olhemos para o que na actualidade se passa na politica activa do Mundo, e veja-se como procedem aquelles a quem poupamos taes epithetos.

A Fran?a republicana, envia uma expedi??o a Tunis a pretexto de punir umas tribus aggressivas, embora rebeldes á authoridade soberana d'aquella Regencia. Affugentam-se aquellas, mas invade-se esta; e um general d'este modo triumphante, bate pela manh? de certo dia ás portas do Bey Mahomed el Sadok, e apresenta-lhe na ponta da espada um tratado para que assigne, dando-lhe para isso o prazo até ás 6 horas da tarde do mesmo dia.

Vejamos um caso quasi similhante nas causas, mas n?o nos effeitos.

Ainda ha poucos annos, os negros mossorongos do Zaire, praticaram ataques, e commeteram depreda??es sobre um navio inglez, que ia commerciar com as feitorias nas margens d'aquelle rio, onde Portugal tem direitos reservados, mas onde n?o tinha occupa??o effectiva nem authoridade que representasse o dominio territorial. O commandante das for?as navaes inglezas, commodoro Hewett, informado do attentado e da sua impunidade, accorreu ao local afim de punir os que o haviam praticado a salvo, e n'esse intuito incendiou as limitrophes sanzalas dos negros.

Limitou-se a isso a sua ac??o, que consistia em fazer policia em sitio onde n?o era feita por quem lhe competia. Sobre este acontecimento trocaram-se seguidamente notas e explica??es entre os dois governos Portuguez e Inglez. Todavia porque os negros selvagens praticaram seus attentados n'um territorio cujos direitos Portugal se reservou, mas onde sua authoridade n?o era exercida, nem por isso o commodoro inglez seguiu para Loanda, a impor um tratado por parte do seu governo e para ser rectificado de prompto.

Se compararmos as circumstancias de ambos os casos, os negros das margens do Zaire est?o nas condi??es dos Krumirs; o commodoro Hewett representa o general Breart; só falta para a analogia ser completa, um tratado imposto pela manh? para ser ratificado á tarde, n?o no Bardo em Tunis, mas no palacio de Loanda. ésta seria a hypothese, mas aquelle é o facto. E todavia, por homenagem n?o se sabe a qual regra de imparcialidade, a qualifica??o de prepotente, é reservada pela opini?o publica, só para aquelles que teem estado desde ha dois annos olhando pacientemente para o desatinado e indolente protrahimento com que um tratado, ora se addia, ora se pretende modificar, ora se abandona, ora se pretende p?r de parte sem nunca lhe dar o andamento que as praxes internacionaes prescrevem, para ter ou n?o ter sanc??o!

Para merecer justi?a, é mister come?ar por ser justo. A justi?a diz que temos errado n'esta maneira de proceder, como na de avaliar o procedimento alheio.

é uma triste verdade, que até custa a dizer; mas nada ha peior do que negar o erro conhecendo-o. Ha assumptos que mesmo quando importassem um certo prejuizo em absoluto na solu??o, ainda assim este seria de mui menor alcance, do que é o damno que resulta de os conduzir de um modo em que a leviandade fica a dever tudo á seriedade.

Os factos como se tem passado com rela??o ao tratado de Louren?o Marques, authorisam a dizer isto.

Frivolo pretexto seria aquelle de que se lan?asse m?o para faltar á lealdade internacional, invocando a reconsidera??o só a titulo de uma das partes n?o concordar com o que já foi estipulado; e mais frivolo ainda aquelle que allegasse como motivo de hesita??o em submetel-o ás formalidades da sanc??o, n?o a falta de concordancia com as estipula??es, mas sim o receio de ter que ir contra as manifesta??es da opini?o publica, sem attender ao modo como ésta foi formada, e ao valor em que merece ser tomada.

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