Aquelle objectivo t?o ciosamente invocado agora, até pelos que nunca d'antes ouviram mencionar tal nome, e ignoravam a existencia d'aquelle ponto do globo, Louren?o Marques, é um districto dependente do governo geral de Mo?ambique, possuindo uma extensa bahia, que constitue o melhor porto da Africa Oriental, e que foi descoberta desde os principios do seculo XVI pelos portuguezes que a denominaram bahia de Lagoa, até que em 1544 explorada por um navegador e explorador tambem portuguez passou a ser designada pelo nome d'este.
D'aquelle dominio, encontra-se grande parte sujeito a differentes regulos cafres, de modo que a colonisa??o europea quasi se limita á área occupada pela villa ou presidio d'aquelle nome; e apezar da sua posse datar de t?o longe, o estado de atrazo em que se acha é um contraste com o que elle n'outras condi??es poderia ser. Privado de recursos e sem vida propria, assim jazeu quasi de todo esquecido, sem aproveitamento e sem que nenhum enthusiasmo popular da metropole se manifestasse em pró da sua importancia, nem se exaltasse perante as variadas e alternativas invas?es de europeus ou correrias de cafres, a que andou sujeito desde o seculo passado até quasi á primeira metade do actual. Tanto assim é, que o escriptor Bordallo, na sua publica??o official dos ensaios estatisticos das possess?es portuguezas, consignava em 1859 que Louren?o Marques pouco se differen?ava de uma aldeia de cafres, e computava a popula??o de todo aquelle districto em 1857, como constando de um total de 880 individuos de todas as edades, e religi?es, sendo só 73 portuguezes, soldados ou degredados, e incluindo n'aquelle total 384 escravos. N'aquella data, a sua importancia commercial era designada pelo rendimento da alfandega que de 1856 a 1857 f?ra de 1:993$959 réis.
Vinte annos mais tarde, depois que algumas disposi??es legislativas, bazeadas n'um systema commercial e aduaneiro menos restrictivo, e outras provis?es locaes foram adoptadas, algum incremento adveio áquelle districto, e por isso vemos que em 1877 para 1878, o rendimento aduaneiro de importa??o e exporta??o se elevou a um conjuncto de 39:481$240 réis.
Ainda assim, a sua popula??o constava ainda n'esse anno, apenas de 458 individuos brancos, incluindo sob esta designa??o europeus e seus descendentes, aziaticos, baneanes, gentios, mouros, parses e africanos mulatos. Extremando d'este total os portuguezes propriamente ditos, eram estes sómente 77 homens e 9 mulheres! Isto passados tres seculos e meio depois da nossa occupa??o! N?o é titulo de recommenda??o que abone o estado d'aquella possess?o, e muito menos a considera??o que se lhe deu durante t?o longo periodo.
A par d'este progresso negativo, vê-se que a colonia ingleza do Natal, confinante a oeste de Louren?o Marques, e cuja existencia como tal data de uns quarenta annos, contém em si uma popula??o branca de 25:000 individuos, e o commercio é alli de tal vulto que no anno de 1880, a receita cobrada em suas alfandegas, attingiu em 9 mezes a £ 183:215, o que corresponde a cerca de 1:000 contos de réis de rendimento annual, devido em grande parte ao commercio de transito para as regi?es do Transvaal, feito com grandes dificuldades, e despezas, como se n?o dariam se elle se derivasse para Louren?o Marques.
Quanto a este ponto, este já agora historico pomo de discordia, a nomeada que nos ultimos tempos obteve, proveio n?o da sua riqueza propria, nem de ser apto para uma colonisa??o improvisada ou cerebrina, que lhe desse vida propria e robusta; mas sim foi devida á sua relativa situa??o geographica, visto que sua extensa e segura bahia se presta para vir a ser o grande porto que se torne o interposto para aquelle importante commercio com o interior d'Africa, facilitando-o, uma vez que se construa o caminho de ferro n'aquella direc??o, e por se prestar a isso muito mais idoneamente do que o porto de Durban, no Natal.
Aquelle crescido commercio do Natal teve o seu maior desenvolvimento, desde que os boers ou familias rusticas descendentes dos hollandezes da colonia do Cabo, internando-se n'Africa vieram estabelecer-se no Transvaal, de cujas fronteiras apenas a bahia distará umas 40 milhas. A n?o ser esta circumstancia, esta perspectiva de um aproveitamento, filho de condi??es locaes, a sorte de Louren?o Marques em nosso poder, n?o seria outra sen?o ficar condemnado a permanecer qual tem estado até hoje, isto é, um presidio sem importancia, um territorio inculto, sem industria, sem commercio, com uma popula??o estacionaria e de todas as castas, e luctando com a escassez de recursos, e a insalubridade do clima. é pois aquella vantagem da situa??o geographica, junta á pretens?o da Inglaterra de ter direito á posse de uma parte da bahia, que para esta resultou o ser desde ha cerca de 30 annos um objecto de discuss?o, e de ser em parte contestada entre Portugal e Inglaterra a sua soberania territorial. Essas discuss?es, e as correspondencias a tal respeito trocadas entre os dois governos, acham-se publicadas desde varios annos nos livros brancos apresentados ás c?rtes; todavia parece que ninguem as lê, ou pelo menos parece que n?o as tem lido, muitos dos que mais se tem esfalfado nas aprecia??es aggressivas a que o assumpto tem dado causa.
O estabelecimento dos boers no Transvaal, tendo alli dado logar a constituirem um Estado independente, deu causa a que elles pretendessem estreitar rela??es com a auctoridade portugueza afim de obterem facilidades para o seu commercio exterior, mediante a faculdade de estabelecerem o transito entre o seu territorio e a bahia de Louren?o Marques. Já desde 1868 o Argus, jornal publicado no Transvaal, sugeria que Portugal devia alienar aquelle seu dominio, e o pouco escrupulo com que isto se aventava, dava logar a que em abril de 1869 o presidente Pretorius publicasse uma proclama??o, declarando pertencer á sua republica o territorio confinante com a bahia, vindo porém posteriormente a caducar esta arrojada preten??o, quando em julho de 1869 se celebrou o tratado de paz, amisade, commercio e limites, que regulava estes, e fixava as regras de reciprocidade commercial.
A colonia ingleza do Natal, n?o podia sympathisar com uma vers?o que viria affectar o seu commercio com o interior da Africa, por isso que o desviava do porto Natal, fazendo-o affluir a Louren?o Marques.
A preten??o até ent?o mantida pelos dois governos, de Portugal e Inglaterra, ácêrca da posse da parte contestada da bahia, passou a ser submettida a uma arbitragem de terceira potencia por accordo reciproco; e o principio da arbitragem sendo acceite, foi confiada a sua decis?o ao marechal Mac-Mahon, presidente da republica franceza, e é sabido que deu em resultado a senten?a de 24 de julho de 1875 favoravel aos direitos de Portugal, ao que a Inglaterra nobremente deu prompta execu??o.
Desde que em virtude d'esta senten?a ficou definida a favor de Portugal a posse de Louren?o Marques, poude em seguida e desaffrontadamente effectuar-se o tratado de 11 de dezembro de 1875 entre Portugal e o Transvaal, no qual se consignavam os principios geraes, de paz, amisade, liberdade de commercio e livre transito e residencia, e fazendo-se referencia só eventualmente á possibilidade de estabelecer os meios para o transporte de mercadorias do Transvaal a Louren?o Marques, pois que em tal caso, seriam cedidos gratuitamente por parte de Portugal, os terrenos para a construc??o de abrigos e armazens. Seguiram-se as tentativas para a construc??o de um caminho de ferro. Era este o grande desideratum, já para o Transvaal como meio de poder dirigir seu commercio para um porto facilmente accessivel, já para Louren?o Marques, como sendo o unico e o mais efficaz aproveitamento das suas condi??es geographicas.
Por parte de Portugal, fez-se a concess?o a mr. Moodie para a construc??o da linha ferrea no territorio portuguez. Moodie, vendeu a concess?o por £ 15:000 ao governo do Transvaal cujo presidente, mr. Burgers, vindo á Europa contractar um emprestimo de £ 300:000 que só em parte realisou, empregou o producto em compra de material n'um valor de £ 90:000, material que desembarcou em Louren?o Marques, mas só para alli ficar jacente e ser arruinado pela ac??o do tempo, pois ou por falharem os calculos feitos ou por escassearem os meios, ficou assim annulada a realisa??o do que era o grande desideratum.
Ficava critica a situa??o financeira e politica do Transvaal, amea?ado pela bancarrota e pela anarchia. A guerra da Zululandia e as contingencias a que ella deu logar, tornaram mais precaria a sua situa??o. Enfraquecido e exposto ás correrias dos negros, seguiu-se a occupa??o do seu territorio pelas for?as inglezas, sendo declarada a sua annexa??o aos dominios britannicos em abril de 1877, acto este, devido menos aos designios do governo inglez, que para com elle n?o mostrou as maiores sympathias, mas sim promovido por sir Theophilus Shepstone, commissario especial, e auctoridade predominante na Colonia do Natal; o que permitte explicar a consumma??o do mesmo acto, como sendo devida ao indicado antagonismo e ciume manifestado n'esta colonia contra a realisa??o do caminho de ferro entre Transvaal e Louren?o Marques, em vista dos auspiciosos resultados que d'ahi proviriam para este ponto, em detrimento do Natal.
Esta nova phase politica e economica, vinha annullar todas as perspectivas de realisar aquelle grande e importante meio de prosperidade para Louren?o Marques qual era a construc??o do caminho de ferro.
Dois annos se passaram n'este estado de coisas indeciso, e que n?o deixava antever sen?o a annula??o de todas as anteriores tentativas, e isto com grande sentimento dos governos de Portugal e do Transvaal. N?o escapou porém á perspicacia do ministro portuguez dos negocios estrangeiros e do Ultramar, o sr. Corvo, a conveniencia de persistir nas suas anteriores vistas. A quest?o vital a resolver era a de estabelecer uma communica??o facil atravez de uma nesga de terra sem cultura e sem vida como a de Louren?o Marques, ligando o accesso ao mar, com um paiz immenso e fertil, mas sem saida, como o Transvaal.
Effectivamente a annexa??o d'este aos dominios britannicos era um facto consummado e reconhecido. Como consequencia d'este facto, o tratado preexistente com o Transvaal havia ipso facto caducado. Succedia o mesmo, como caeteris paribus poderia acontecer a quaesquer tratados com o Hanover, Toscana, Napoles, Meklemburgo ou Hamburgo, desde que perderam sua autonomia. ?Le traité s'évanouit, diz Vattel, si l'une des nations perd par quelque cause qui ce soit sa qualité de nation ou de société politique indépendante.? E diz mais: ?Quand un état est détruit ou quand il est subjugué par un conquérant, toutes ses alliances, toutes ses traités périssent avec la puissance publique qui les avait contratés.?
O tratado com o Transvaal tinha pois caducado. Mas desde que o que f?ra pactuado com aquelle Estado quando independente, era o meio de salvar Louren?o Marques, e de o transformar de uma aldêa de cafres, em um grande emporio commercial, melhor perspectiva d'este resultado se offerecia, desde que o mesmo objectivo fosse estatuido e garantido em um tratado com uma potencia tal como a Gr?-Bretanha, visinha nas possess?es africanas, bem como alliada de longa data na communh?o europea.
Era isto conciliar o direito com a conveniencia. Negociar pois o tratado com a Gr?-Bretanha era realisar legalmente o que as circumstancias sobrevindas tinham d'antes impedido. é isto o que se praticou. Entaboladas as negocia??es, estas proseguiram, e quando em janeiro de 1879 se abriu o parlamento portuguez, no discurso da cor?a se annunciava o seguinte:
?Com o fim de melhorar e desenvolver o commercio das nossas possess?es da Asia, e para as p?r em communica??o directa e rapida por meio de um caminho de ferro com a India Ingleza, celebrou-se um tratado com o governo de Sua Magestade Britanica. Com a mesma potencia se occupa o meu governo de celebrar outro tratado no intuito de estreitar as nossas rela??es com a regi?o do Transvaal, pela construc??o de outro caminho de ferro na provincia de Mo?ambique, engrandecendo por este modo o porto de Louren?o Marques. Espero que examinareis attentamente estes documentos quando vos forem apresentados, e folgarei que possam ter o vosso assentimento.?
é pois o tratado de Louren?o Marques aquelle que a tanta celeuma tem dado causa, um acto publico n?o sómente já annunciado desde 1879, mas até authorisado pela responsabilidade solidaria de um governo que o proclamou em t?o solemne documento; assim como era a realisa??o d'aquella importantissima vantagem pela qual já anteriormente se havia sempre suspirado.
Os factos que posteriormente tiveram logar, as excita??es politicas que d'ali mais modernamente se originaram, as diversas fei??es que assumiu este importante assumpto internacional, as contradi??es nos procedimentos officiaes a que as successivas mudan?as de governo deram causa, a falsa opini?o que no publico se pretendeu propalar e se conseguiu incutir a tal respeito, s?o circumstancias que obrigam a ter que lamentar o mau fado de um paiz, que antep?e á comprehens?o das suas vantagens reaes, o aproveitamento de quaesquer incidentes que se prestem a ser explorados como campo de batalha das quest?es partidarias, e com tanto mais e maior prejuizo quando se recorre para tal fim a fazer jogo com quest?es internacionaes, sem considerar o perigo que d'ahi resulta, mas sómente por serem estas as que mais se prestam a excitar a opini?o das massas, desde que d?o ensejo para se invocar, embora falsamente, o sentimento patriotico, como sendo aquelle que mais se presta para deprimir os adversarios politicos. Erro este, crime quasi se poderia chamar, desde que por tal meio se sacrifica o bem do paiz, á vantagem ephemera de qualquer politica partidaria.