O tratado de Louren?o Marques, cuja negocia??o foi annunciada na falla do throno na sess?o de 1879 juntamente com o da India já negociado em 1878, era como sequencia d'este, e como antecedencia de outro que annuindo ás reiteradas instancias do governo portuguez, depois viria, definir os limites, e regular as rela??es reciprocas nas regi?es do Zaire, e sendo assim parte de um systema completo e harmonico, tendente a estreitar as rela??es, evitar conflictos, terminar controversias, e desenvolver os interesses mutuos de ambas as na??es contractantes, nos seus dominios coloniaes, e dando logar ao
mesmo tempo á consolida??o de uma allian?a que quaesquer que sejam as perturba??es por onde haja passado, é indubitavelmente uma das melhores garantias da nossa independencia.
Portugal e Inglaterra, nos seus vastos dominios coloniaes s?o na??es visinhas. é este um facto que se n?o póde recusar. E desde que assim é, toda a vantagem está em ser bons visinhos, em vez de viver constantemente em susceptibilidades. O ministro e o governo que concebeu este plano procedeu com vistas bem largas, e tra?ou um caminho a seguir, que revella n?o só a idéa de um grande alcance politico, mas tambem altas e patrioticas vistas, com o fim de fazer face pelo futuro ao porfiado empenho com que diversas na??es da Europa e America pretendem disputar um quinh?o na sua ingerencia ou influencia nos negocios d'Africa, em detrimento de nossos interesses.
A facilidade porém com que entre nós as paix?es partidarias lan?am m?o de quaesquer pretextos que se lhe afigurem aptos para seus fins, deu logo causa a que se levantassem censuras contra um e outro tratado. O sentimentalismo patriotico invoca-se em taes casos, n?o pela justa aprecia??o das cousas, mas como explora??o politica. Ha ent?o recurso para toda a especie de insinua??es, forjam-se invectivas, faz-se alarde de melindres infundados, e lan?a-se o stygma sobre os que conceberam e estudaram tal plano, incitando contra elles o odio das turbas.
Assim aconteceu com os dois tratados. Tudo se disse e se allegou para os desconceituar. Inculcaram-se como sendo aliena??o de territorio, venda de dominio, indignidade e vilipendio nacional. Mas antes que ésta propaganda detractora tomasse o corpo que depois assumiu, foi votada em c?rtes a ratifica??o do tratado da India; e é já hoje um facto indisputavel, que os seus prosperos resultados excedem as perspectivas que mais ajuizadamente se formavam a seu respeito.
Ficou em campo o tratado de Louren?o Marques, assignado pelos legaes negociadores plenipotenciarios em 30 de maio de 1879, ao tempo em que largava o poder o ministerio que o havia convencionado. O novo governo passou a ser constituido d'aquelle partido politico que até áquella data f?ra opposi??o, e que como tal se tinha valido d'aquella arma de invectiva para combater a administra??o que vinha de cair. D'ahi resultava para o novo governo um embara?o moral em submetter o tratado á sanc??o legislativa, e n'um periodo em que a sess?o parlamentar estava a findar.
Como porém nos pactos que s?o rela??o de Estado a Estado, e n?o assumptos de méra politica interna, subsiste sempre a entidade governo, independente da personalidade dos ministros, n?o seria curial o faltar á fé dos contractos já estipulados segundo as praxes internacionaes; e d'ahi resultou que, para n?o trahir este preceito, o novo governo n?o duvidou posteriormente submetter o tratado á sanc??o do corpo legislativo. Assim aconteceu, sendo apresentado na sess?o de 1880, quasi ao findar d'esta; e o resultado foi que os escrupulos d'aquelles que por ter ouvido apregoar o tratado como uma infamia, tinham repugnancia em o sanccionar por bom, levaram a maioria da camara electiva a votar o addiamento da sua discuss?o.
Entrou pois o tratado de Louren?o Marques n'uma nova phase. Subtrair ás devidas formulas de sanc??o um pacto internacional combinado entre duas na??es, e com as formalidades prescriptas pelas regras do direito publico externo, é de si um procedimento melindroso, e tanto assim que n'este caso mereceu ser taxado pelo Times de acto de pouca cortezia. No que diz porém respeito á quest?o de direito interno, ninguem póde duvidar da competencia legal do parlamento, até mesmo para lhe rejeitar a sanc??o. O addiamento porém que se fundasse na preten??o de modificar as estipula??es já estatuidas, significaria implicitamente uma rejei??o, toda a vez que se n?o admittisse a hypothese do assentimento da outra parte contratante. O governo que succedera ao que negociara o tratado, afim de conciliar as difficuldades da sua situa??o, solicitou do governo inglez, o introduzir algumas modifica??es. Assim a delimita??o do praso da dura??o, e outras insignificantes altera??es propostas pelo governo portuguez, foram objecto de novas tratativas, e a annuencia do governo britannico em acceital-as, fez com que de novo se apresentasse ás c?rtes na sess?o de 1881 o tratado assim renovado, e em cujas novas negocia??es, segundo se deprehende dos documentos officiaes, f?ra estatuido e promettido que elle seria um dos primeiros actos a ser submettido á considera??o do parlamento. Ainda assim a morosidade e lentid?o que em muitas occasi?es significa incuria, n'este caso significou uma inconveniencia, e pouca homenagem ao respeito pelos compromissos internacionaes; pois deu lugar a que só em principios de mar?o é que fosse submettido o tratado á discuss?o. Ahi come?aram novas contrariedades.
A politica partidaria a esse tempo já aggredia o governo por varios de seus actos administrativos, e a opposi??o tornava-se activa e persistente. A administra??o publica era discutida n?o só no seio da representa??o nacional, mas era trazida para o julgamento dos meetings, convocados para esse fim partidario, mas aproveitando como um meio efficaz de actuar nas massas, o invocar de novo o sentimentalismo patriotico contra o tratado, alcunhando-o de pacto infame, trai??o e venda da patria, e de tudo quanto de mais monstruoso podia occorrer á mente d'aquelles julgadores de pra?a publica, muitos dos quaes e talvez a maioria d'elles, na vespera talvez suppozessem que Louren?o Marques era um individuo; outros só viam alli o meio de angariar proselitos nos seus ataques ao governo, ou de preparar os elementos conducentes a attingir outros fins politicos.
Assim foi que um partido até ent?o abstracto, e sem importancia notoria, o republicano, logrou, habilmente para seus fins, lan?ar m?o d'este pretexto, innundando as pra?as e ruas com seus jornaes de todos os formatos mas de baixo pre?o; e especulando com aquella avidez do vulgo em colher noticias nos periodos anormaes, d'est'arte pretendeu imbuir-lhe a convic??o de que, a monarchia era a submiss?o á Inglaterra; ésta sujei??o a causa do tratado; e o tratado a venda e o vilipendio do paiz. é assim que um assumpto de alta transcendencia por seu caracter internacional, e cuja resolu??o só compete ás leis de direito tacito, expresso e consuetudinario que constituem o codigo de direito das gentes; que pelo seu alcance economico e politico era de tanta seriedade e gravidade que só podia ser bem apreciado por quem com indispensavel competencia o houvesse bem estudado em suas origens e resultados, passou a ser trazido para a discuss?o das ruas, sujeito ao bestunto dos menos avisados, ao julgamento do tumulto, e á al?ada da gritaria, arrastando-o para esse campo, afim de contra elle excitar a opini?o popular, assim formada pela insciencia das massas, e pelo ardil dos especuladores, só para dar alento ás animosidades dos partidos, embora menos escrupulosos do que sensatos n'este modo de proceder. Para isto n?o ser verdade, seria preciso admittir, que n'uma hora dada a instruc??o publica, o nivel intellectual, e a sabedoria universal, se elevara a tal ponto, que qualquer analfabeto da véspera se havia subitamente transformado n'um erudito estadista, habilitado para julgar de assumptos que aliás os mais atilados nem sempre acham faceis de resolver. Dir-se-hia, ao ouvir certos assomos contra a supposta venda de Louren?o Marques, que alli tinham grandes interesses, ou vivos desejos de ir habitar aquella colonia, muitos dos que nunca d'antes haviam tido noticia d'ella! Era assim, que um acto internacional já annunciado ao parlamento desde dois annos, se trazia para o soalheiro das pra?as, sujeito ás váias de quem n'isso quizesse fazer affronta insciente ou malevola!