Apezar da turbulenta excita??o promovida pelos meetings e pelos jornaes apregoadores do systema republicano, que para formar partido recorriam a aggredir o tratado sob pretextos do mais puro patriotismo anglo-phobo, a camara dos deputados n?o cedeu a taes intimida??es e o tratado foi sanccionado por grande maioria. Nem outra vers?o poderia ser plausivel, desde que o governo portuguez o havia negociado, e depois sollicitado e obtido uma modifica??o de accordo com as suas exigencias.
A annuencia a estas obrigava a na??o que as propozera, a sustentar o que se havia mutuamente pactuado, sob pena de incorrer n'esse justo stygma de má fé ou de leviandade em assumptos dos mais serios, e que se ligam ás rela??es entre Estados, independentemente da politica interna do governo.
Um facto porém extraordinario, e inesperado que ent?o occorreu, e que a muita gente surprehendeu, foi que a minoria da camara electiva, e representante do partido que fizera o tratado, saiu da sala das sess?es recusando-se a votal-o. Deu isto logar a que se dissesse que os autores e defensores de hontem foram os indifferentes ou cumplices de hoje! Em verdade, sem querer prescrutar inten??es, difficil cousa seria o comprehender e explicar um tal procedimento, que, pelo menos apparentemente vinha collocar os representantes d'aquelle partido que fizera o tratado, em contradi??o com os seus anteriores actos e tendencias; pois mediante esta maneira de proceder, embora mirassem ao fim de hostilisar o governo, se collocaram praticamente como auxiliares ao lado d'aquelle outro partido, que para fazer proselitismo n?o duvidára aggredir ferozmente aquelle acto internacional, que d'esta fórma era agora tambem repudiado pelos que mais afastados deviam estar do partido d'esses novos aggressores.
Se o fim de tal absten??o ou recusa, era como um desfor?o vingativo para deixar a plena responsabilidade da approva??o aos que d'antes o haviam impugnado, e para assim os fazer passar por contradictorios, impunham-se a si mesmos uma pena de Tali?o; ou se um tal procedimento era ardil tendente a captar as simpathias dos declamadores em nome do que diziam ser opini?o publica, em qualquer das vers?es o conseguimento do fim, n?o poude plausivelmente justificar taes meios; pois renegar as convic??es da véspera só pelo engodo de uma popularidade ephemera, equivale a antep?r o interesse de fac??o ao interesse da causa publica. Qualquer portanto que fosse a causa de taes viravoltas, a situa??o dos partidos ficou desde ent?o anormal. E na difficuldade de explicar plausivelmente aquella absten??o, e a causa que a motivou, poderá acceitar-se a aprecia??o que d'ella fez o Times, quando em linguagem grave e n?o atrabiliaria, discutiu o assumpto de um modo que contrastava com o que era usado por grande parte do jornalismo portuguez, que menos discutia do que imprecava. O Times notava que o partido que d'antes havia repellido o tratado, e que portanto menos se distanciava dos republicanos que violentamente o aggrediam e á Inglaterra, appellando para a federa??o iberica, era o que se apresentára agora firme na sustenta??o da boa fé internacional e n'um assumpto que interessava ás boas rela??es com a Gr?-Bretanha; emquanto que o partido do qual nascera o tratado com ésta potencia e que por suas tradi??es representava n?o só as idéas mais conservadoras, mas toda a intransigencia com qualquer fórma de iberismo, era o que vinha a ficar como que alliado dos republicanos nas suas aspira??es a p?r de parte o tratado! Notando mais que quando dias depois, uma mo??o de censura na camara alta, dava logar a cair o ministerio, impedindo assim de ser alli votado o tratado, subiu ao poder um novo governo tirado do partido que até ao momento f?ra opposi??o e d'onde originariamente saira aquelle pacto; governo que subindo ao poder em taes circumstancias poderia supp?r-se compromettido com seus novos auxiliares a p?r de parte o mesmo tratado, ou a estrangulal-o!
Tal era a linguagem do jornal politico mais importante do Mundo, que punha assim em relevo a maneira pela qual, um acto internacional de summa importancia por seu valor economico e alcance de politica internacional, ficára sujeito ás contingencias d'esta emaranhada situa??o, onde difficil seria descriminar quem menos erradamente tivesse andado em t?o contradictorios procedimentos!
N?o ha passo inconsiderado, ou procedimento leviano, que n?o encontre um subterfugio a que se recorra como sendo a mitiga??o para lhe cohonestar a causa ou atenuar o alcance. Para este caso, serviu a circumstancia contemporaneamente sobrevinda da revolta dos boers do Transvaal contra a authoridade soberana da Inglaterra.
Este acontecimento, que em direito publico n?o significa sen?o uma sedi??o interna n'um paiz sem affectar as suas rela??es externas, quiz-se interpretar como sendo uma nova phase que vinha actuar sobre as condi??es do tratado entre Portugal e Inglaterra! Fallou-se em respeitar a neutralidade!
Reconhecer o direito de qualquer partida de insurgentes n'um Estado constituido e reconhecido; dar-lhe fóros de belligerantes, e conseguintemente reconhecer-lhe direitos de neutros, é doutrina que importaria uma innova??o na sciencia da diplomacia e na pratica do direito das gentes.
Porventura constituem os boers uma potencia reconhecida ou um Estado independente?
Qual é no Transvaal a soberania reconhecida internacionalmente?
Existe alli guerra publica e publicamente notificada?
Teem elles os direitos dos partidos belligerantes?
Quem lh'os reconheceu e por qual acto publico?
Quem authorisa uma na??o qualquer a reconhecer n'aquella subleva??o uma guerra de Estado a Estado?
Quem contestasse a estas perguntas, dizendo que o que se proclama é a manuten??o da neutralidade, avan?aria uma doutrina audaciosa, commetteria um erro que em certas contingencias diplomaticas e de politica internacional, poderia até dar logar a conflictos resultantes de tal aprecia??o, e ao agastamento da potencia soberana que visse assim seus direitos intimos serem invadidos pelo arbitrio alheio, o que equivale a intervir nos assumptos internos de um paiz cujos direitos de soberania o p?e a salvo d'essa interferencia.
Pois durante a grande luta entre os Estados do Norte e do Sul da Uni?o Americana, pelos annos de 1864 e 1865, n?o se viu, que emquanto os vasos de guerra em que fluctuava a bandeira listrada da grande republica, fundeavam e permaneciam surtos nos nossos portos como navios de na??o amiga e reconhecida, ao mesmo tempo os vasos dos insurgentes do Sul, cuja bandeira n?o era reconhecida, apenas tinham o direito de refugio temporario e limitado, e eram intimados para deixar as nossas aguas?
Pois n?o é conhecida a maneira como foi mal aceite e como deu logar a notas cheias de ressentimento, o facto de serem pelo governo inglez e francez, restringidos egualmente aos navios do Norte e do Sul os prazos de demora nos portos, equiparando-os n'esta parte nas condi??es de admiss?o e de permanencia, embora n?o chegassem aquellas duas potencias a reconhecer officialmente a neutralidade dos confederados do Sul?
Indo mais longe, n?o vimos no seculo passado por occasi?o da luta da independencia da America, que a Inglaterra declarou a guerra á Fran?a porque esta reconhecera como belligerantes e concedêra os direitos de neutros aos americanos revoltados?
Como poderá pois razoavelmente e sem offensa de direito das gentes consuetudinario, ir mais longe, fazer politica aventuroza ou de simpathia a pró de uma popula??o insurgida, quando n'isto se offende a potencia que é reconhecida internacionalmente como unica soberana no territorio onde a insurrei??o tem logar?
N?o estamos no caso de fazer politica platonica nem romantica; nem estamos no direito de intervir só por simpathias mais ou menos merecidas, nos assumptos domesticos de qualquer paiz.
A subleva??o dos boers está n'este caso.
Póde ser que sejam muito dignas de simpathia as preten??es que allegam e que defendem, mas muitos exemplos se poderiam produzir analogos, que nunca deram logar a taes manifesta??es. Um bem recente. Póde ser que fosse simpathica a causa dos Cubanos pugnando pela sua emancipa??o; mas nem por isso, e quando assim fosse, restava a qualquer na??o em paz com a Espanha, a faculdade de p?r de parte sob tal pretexto quaesquer tratativas, nem o direito de se interp?r na resolu??o das pendencias entre entidades, para as quaes só reconhecemos uma bandeira, um titulo de nacionalidade, e de soberania. Cubanos e castelhanos, para nós, em direito, todos s?o espanhoes. Boers ou bret?es, para nós em direito só ahi vemos subditos inglezes.
Se em direito internacional, mesmo quando se proclama a neutralidade, s?o reconhecidos eguaes os direitos dos belligerantes no que diz respeito aos effeitos da guerra, é certo todavia que ainda assim a justi?a da guerra sempre em direito se considera duvidosa de parte a parte. N?o é pois pelos variados sentimentos a que a simpathia ou antipathia póde dar logar, que se regulam os procedimentos das na??es estranhas ás pendencias entre Estados ou partidos em luta.
Deixámos de tratar com a Espanha porque sustentava a guerra civil em Cuba, ou mesmo nas Vascongadas?
Houve alguma absten??o no trato, fundada em simpathias?
Impéde que discutamos um tratado com a Fran?a o estar ésta em opera??es contra os Krumirs de Tunis?
Mas, a eventualidade da luta!
A este argumento de previs?o capciosa, respondem uma assers?o, e um dilemma.
A assers?o é, que em politica internacional, o direito funda-se no existente e n?o no problematico.
O dilemma é; se o Transvaal ficar independente da Inglaterra, caducará ipso facto o tratado preesistente onde se torne irrealisavel, e n'esse caso competeria á Inglaterra o denunciar essa impossibilidade sobrevinda, para se livrar do compromisso resultante; e decerto, n?o vale a pena antes de tempo, affrontar quem comnosco pactuou quando fruía o direito do uti possidetis.
Se o Transvaal é submettido, nenhuma raz?o obsta a sanccionar o que foi legitimamente pactuado, por quem tinha direito de o fazer; e n?o ha raz?es especulativas que moralmente possam justificar a recusa em o submetter ás formulas de sanc??o. Faltar sob pretextos cerebrinos, á palavra de um contracto, é ac??o reprovada entre individuos. é desdouro, é pouco nobre, quando entre na??es.
Nem se diga que a approva??o do tratado em quest?o, implicitamente influiria na lucta pendente, attenta a concess?o n'elle inserida de transito de tropas; pois um tal transito sómente se refere ao uso do caminho de ferro, e n?o indistinctamente ao territorio; e além d'isso foi officialmente participado em c?rtes pelo presidente do conselho e ministro dos negocios estrangeiros, que o governo britannico de seu motu proprio e independentemente de solicita??o, havia declarado que quaesquer disposi??es do tratado n?o seriam aproveitadas no que podesse influir na lucta travada com os Boers. Deviam pois cahir por terra todos os escrupulos os mais comesinhos.