A monarchia e a justi?a
?D. Diniz foi um aváro. Affonso IV um homem de juizo, Pedro I um doido com intervallos lucidos de justi?a e economia.? Assim A. Herculano caracterisa os tres monarchas, a quem já f?ra concedido reinar sobre Portugal integralmente constituido, dentro dos limites das suas fronteiras actuaes. Mas que eram ent?o um rei e um reino?
Errada idéa formará d'essas epochas aquelle que n?o puder desprender-se das impress?es resultantes de periodos mais proximos de nós. Foi só desde o XV seculo que o desenvolvimento das na??es peninsulares permittiu aos reis come?arem a ter consciencia do caracter juridico-social do seu cargo[43]. Até ao XIV seculo, os Estados peninsulares, ou-limitando-nos agora ao campo exclusivo das nossas observa??es-Portugal, n?o merece propriamente o nome de na??o, se a este vocabulo dermos o valor moderno. As compara??es illustram superiormente a historia: e em nossos dias temos exemplos de similhan?a quasi absoluta. Esses principados slavos, onde a occupa??o da Turquia jámais deixou de encontrar resistencias, s?o como foram a Hespanha. O Montenegro reproduz as tradi??es das Asturias, ninho dos bandidos de Pelayo;{pg. 101} a Servia ou a Herzegovina, em cujas campinas, avassalladas pelo turco, as quadrilhas dos indomitos montanheses veem periodicamente fazer as suas razzias, s?o como foi Portugal. A historia repete-se ainda na independencia final, ganha pela irradia??o do fóco de resistencia invencivel.
Regi?es fadadas a tal existencia n?o podem ser propriamente na??es: n?o attingiram esse momento de existencia collectiva, n?o sairam dos periodos preparatorios da organisa??o. O processo tem, n'este caso, dois graus caracteristicos. Primeiro apparece o bando, depois a familia. O rei é o chefe dos bandidos, antes de ser o protector, o pae, dos seus subditos. Se a guerra é antes um systema de rapinas do que uma success?o de campanhas, a justi?a é tambem mais a express?o arbitraria de um instincto, do que a applica??o regular de um principio. A sociedade que se desenvolve de um modo espontaneo, á lei da natureza, vae successivamente definindo as idéas collectivas, á maneira que progride na serie das fórmas evolutivas do seu organismo[44].
A substitui??o do principio da justi?a-no qual incluimos as rela??es entre individuos, e entre classes e institui??es-principio militar, marca o momento da primeira transforma??o que é a passagem do organismo do bando para a fórma social primitiva: a familia nacional, cujo pae ou patriarcha é o rei.
A loucura de D. Pedro I vale, portanto, a nosso vêr, tanto como o bandidismo de Affonso Henriques. Os dois reis s?o os dois typos-da guerra e da justi?a. Assim como a primeira era selvagem e feroz, assim a segunda é irregular, cheia de caprichos{pg. 102} e arbitraria. Mas se Affonso Henriques foi o chefe do bando, D. Pedro I é decerto o pae da familia portugueza.
O seu furor justiceiro n?o é mais louco, do que o furor guerreiro do primeiro rei. Tentámos esbo?ar a phisionomia d'essa epocha primitiva: buscaremos agora, indo beber á fonte limpa das chronicas mais proximas, accentuar as fei??es do segundo periodo. Na guerra n?o havia regra, nem planos: era uma correria solta. Na justi?a n?o ha processos, nem garantias: é o dominio livre do capricho. Mas se, n'um caso, a bravura engrandecia e a victoria exaltava os actos do bandido, no outro, a rectid?o dava for?a, e a protec??o paternal coroava as decis?es do kadi. O rei é o grande Juiz da familia portugueza: a sua vontade é lei, as suas senten?as s?o oraculos[45].
A justi?a de Pedro I caracterisa-se, pois, para nós, com o merecimento de um typo, da mesma fórma que a guerra de Affonso Henriques. S?o tambem os dois individuos symbolicos, por isso mesmo que s?o como que doidos. As phisionomias dos outros reis esbatem-se mais no fundo do quadro, confundem-se de um modo mais ou menos completo na massa dos sentimentos do povo; e os seus actos acompanham o desenvolvimento das for?as e instinctos collectivos, sem os dominarem de uma fórma superior e typica. O leitor perspicaz n?o esquece que estas aprecia??es excluem a do merecimento individual das pessoas. Sancho I tem uma bella vida tristemente rematada n'um torpor de fraqueza. Affonso II tem uma phisionomia commum e antipathica, sem nobreza, mas forte e penetrante. Sancho II possue muito do seu predecessor{pg. 103} em nome. Affonso III destaca-se pela educa??o franceza, que lhe ensinara a dissimula??o, a perfidia, de m?os dadas com o bom-senso governativo. Diniz é um aváro; Affonso IV é um homem de juizo, no dizer de Herculano. Todos reunidos, porém, n'um grupo, formam um corpo de phisionomias indecisas ou communs: s?o mais ou menos guerreiros, s?o pessoalmente melhores ou peiores, o que á historia importa pouco; s?o bons ou maus administradores da republica, seu patrimonio, cuja riqueza fomentam, acompanhando o desenvolvimento natural da sociedade.
No principio e no fim d'esta serie est?o, porém, os dois individuos typos, os dois loucos-um, phrenetico, brandindo o punhal mortifero; outro, carrancudo e fero, empunhando o latego do algoz e a vara de juiz, ou risonho e folgas?o, dan?ando e cantando nas ruas no meio da sua familia, como um pae.
Pedro I tinha a paix?o da justi?a; era n'elle uma mania, como em seu av? o f?ra a guerra. N?o prescindia de julgar todos os delictos. Os criminosos vinham á c?rte, desde os remotos confins do reino. Quando algum chegava, manietado, e o rei comia, levantava-se pressuroso da meza, e trocava a vianda pela tortura. Prazia-se em ajudar e dirigir os algozes; indicava os expedientes e processos para obter a confiss?o dos réos. Nunca abandonava o a?oute: enrolado á cinta em viagem, tomava d'elle, e por suas m?os castigava o facinora que no caminho lhe traziam. Os adulteros mereciam-lhe um odio especial: jámais lhes perdoava. D. Pedro tinha um escudeiro, Affonso Madeira, luitador e trovador de grandes ligeirices, a quem embora amasse mais que se deve aqui dizer, o rei mandou castrar, porque peccou com Catarina Tosse.-O rapaz engrossou e morreu depois da{pg. 104} sua natural door. Certa mulher era infiel ao marido, que nem por isso se offendia: offendeu-se o rei, e mandando-a queimar, respondeu ao esposo desolado que lhe devia alvi?aras pelo ter vingado. Havia um homem casado, com filhos, mas que antes da boda for?ara a mulher. Roussou? morra. Enforcou-o, entre os choros e supplicas da esposa e dos filhos. O seu odio aos peccados da carne perseguia com furor as alcouvetas; e as feiticeiras n?o lhe mereciam menos cuidados.
Quando o tomavam os ataques da furia justiceira, a gaguez fazia ainda mais terrivel a express?o da sua phisionomia. A fala n?o lhe deixava traduzir bem as cóleras; e rubro, grosso, agitando o latego, n'um delirio, mettia espanto. Os gagos, porém, teem isto de particular: tanto o defeito accrescenta ao horror na furia, como p?e nas horas mansas o quer que é de bonhomia quasi ironica. Era assim D. Pedro. Ca?ador tenaz, descansava do officio de juiz nas corridas do monte, seguido pelos mo?os com os nebris e falc?es, e pelas matilhas de caens. Ent?o o seu rosto aplacava-se, e era benigno, bemfazejo, liberal, folgas?o. Foi grande criador de fidalgos. Glot?o, passava horas esquecidas á meza, onde a vianda era em grande abastan?a.
Punir os maus, enfrear os fortes, ?querendo fazer gra?a e mercê ao nosso poboo? era o seu constante desvelo paternal. Nas c?rtes que reuniu em Elvas (maio de 1361) vê-se pelas respostas aos capitulos dos povos como o seu governo era protector. Queixavam-se os conselhos de que as casas dos mestres das ordens, dos bispos e priores, dentro das villas, caíam em ruinas; e o rei decide de um modo simples: filhem as nossas justi?as aos proprietarios o que for necessario para as obras.{pg. 105} Filhem mais, para as p?r em grangeio, as herdades e vinhas ermas. Os ricos-homens veem ao concelho e pousam em casa de mulheres honestas, perdendo-lhes a reputa??o; pousam nas adegas e nos celleiros de trigo, e fazem d'elles cavallari?as, allega o povo-e o rei amea?a o fidalgo que assim fizer. O clero, isento como estava dos servi?os militares da hoste ou do appellido, recusa-se a acudir na hora de um perigo imminente? Que os clerigos acudam com os leigos, diz o rei, quando haja fogo ou inimigos.
Mas o ?nosso poboo? ás vezes exige de mais, como uma crean?a que se sente adorada. Modere-se: o rei é um pae, mas o pae é um juiz, sempre benigno e amoravel porém. Quando recusa, n?o se vê arrogancia, apenas uma reserva prudente: ?mostrem e declarem aquello em que lhis vam contra seus foros, gra?as e mercees que ham e que, nos lhas faremos guardar.? Exigir que as meretrizes e barregans andem estremadas pelo trajo, é querer muito n'essa Edade-média prostituta e adultera, faminta e leprosa, que vive de carnalidades, violencias e feiticerias: ?Tragam suas vestiduras como as poderem aver, porque perderiam muito em os pannos que teem feitos e nos adubos que em elles tragem.? Mas quando o povo se queixa do que soffre com os servi?os militares, obrigado o vill?o a ter cavallo e armas desde que possue uma certa quantia de bens, o rei attende e ordena que n?o sejam quantiados a nenhum os pannos de seu vestir e de sua mulher até dois pares, nem as roupas de suas camas.
Sobre a cabe?a do povo humilde pesam duas amea?as constantes: o nobre com a sua violencia, o judeu com a sua manha. O fidalgo e o onzeneiro s?o a desgra?a da gente, a perdi??o das filhas{pg. 106} e a ruina das searas. Quem nos protegerá sen?o o rei? Se o judeu onzenar, responde este, ?nós o mandaremos matar e lhe tomar quanto houver.? Mas ninguem se atreva com elle, a n?o ser a justi?a, que anda sobranceira a todos, a tudo. De uma vez D. Pedro mandou matar dois escudeiros por terem roubado a um judeu; e se tambem cortou a cabe?a a outro, dos bons, de Entre-Douro-e-Minho, por ter partido os arcos de uma cuba de vinho a um pobre lavrador, foi elle o proprio que mandou degolar o sobrinho do alcaide de Lisboa por depennar as barbas a um porteiro.
A justi?a havia de ser tremenda quando os costumes eram barbaros, corruptos e ingenuos ao mesmo tempo; quando o incesto, o adulterio, o assassinato, o estupro, o roubo, e essa offensa extravagante da merdinbuca (stercum in ore), t?o frequente nos foraes, acompanham as linhagens das familias e enchem as paginas das cartas dos concelhos.[46] O juiz n?o será um algoz, mas é mistér que seja um tyranno; e o symbolo da justi?a n?o está na balan?a com o seu fiel sensivel, mas antes na espada e no latego, na furia e no amor, no capricho benevolente e na sanha vingadora de um rei temido como foi D. Pedro.
Assim como a sua justi?a era, pois, destituida de magestade, assim o eram as suas folgan?as. Dir-se-hia um rustico feito rei; e acaso por isso o povo o amava tanto. N?o tinha distinc??es, nem delicadezas, no sentimento, nem no trato. Em tudo era brutal. Se confundia em si o juiz e o algoz, as suas festas eram kermesses extravagantes e plebeias.{pg. 107} Os instinctos aristocraticos e as fórmas da cortezia nobre, os torneios, as lan?as, n?o tinham n'elle um amador. Era um democrata, um tyranno á moda antiga, em cujo espirito encarnara toda a brutalidade popular: por isso mesmo era adorado! Os seus castigos terriveis, passando de bocca em bocca, faziam-lhe um pedestal de for?a; e as suas continuas folgan?as populares cimentavam essa for?a com o amor intimo que nos merece quem tem comnosco a irmandade de gostos. O povo via-se rei na pessoa de D. Pedro.
Quando voltava em bateis de Almada para Lisboa, a plebe lisboeta saía a recebel-o com dan?as e trebelhos. Desembarcava, e ia á frente da turba, dan?ando ao som das longas (trombetas) como um rei David. Estas folias apaixonavam-no quasi tanto, como o seu cargo de juiz. Por ellas chegava a fazer loucuras. Certas noites, no pa?o, a insomnia perseguia-o: levantava-se, chamava os trombeteiros, mandava accender tochas; e eil-o pelas ruas, dan?ando e atroando tudo com os berros das longas. As gentes, que dormiam, saíam com espanto ás janellas, a vêr o que era. Era o rei. Ainda bem! ainda bem! que prazer vel-o assim t?o ledo!-Vestiam-se todos á pressa, desciam ainda tontos de somno; e as ruas, um momento antes silenciosas e negras, brilhavam com as luzes, e tinham o clamor da multid?o em vivas e o movimento das dan?as universaes.
Era uma loucura? Seria. A Edade-média é uma vertigem. O povo, afflicto pelas miserias do mundo e pelos terrores do céo, vivia n'um sonho feito de d?res positivas e de medos transcendentes: rodopiava n'um sabbath. Deus aben?oe o rei que nos defende por sua m?o! que vem comnosco bailar ás noites por essas ruas lugubres! que persegue{pg. 108} os incantadores e feiticeiras! é o nosso justo juiz, o nosso bom pae, o nosso amigo e irm?o: adoremol-o!
N?o eram só justi?a e festas que o rei lhes dava: era p?o. Sabio administrador, juntava grandes thesouros; e esta noticia augmentava, ao medo e ao amor, o respeito por um rei t?o bom. A brutalidade e o egoismo dos costumes medievaes traduzia-se a miude n'um flagello terrivel-a fome, de que o pobre povo soffria sempre mais ou menos. A fome e as guerras geravam pestes. A primeira metade do seculo XIV f?ra uma cadeia de desgra?as. ?No anno do Senhor, de 1830, diz o livro de Cei?a, foi a pestilencia grande e morreram ent?o em dois mezes cento e cincoenta religiosos. Os lazaros eram tantos e t?o antigos que D. Diniz deixara-lhes em testamento duas mil libras. Em 1333 houve fome, e os mortos já n?o cabiam nos adros das egrejas, enterrados aos seis em cada cova. No dia de S. Bartholomeu do anno de 1346, tremera a terra a ponto de os sinos tocarem nas torres, pavorosamente, um dobre de finados, annunciando o acabar do mundo. Depois veiu a peste de 48; e em 55, dois annos antes da morte de Affonso IV, foi a secca, havendo outra fome medonha. Da gafaria para a cova, amea?ado por todos, na terra e no céo, o povo infeliz e faminto congregava-se em volta do throno protector, adorando o rei justiceiro e providente, inimigo das pestes, das guerras, das fomes, e sentia-se rico dos thesouros guardados nas torres do castello. Além d'isso, D. Pedro fartava-o. As suas folias n?o eram só dan?as e musicas. Quando Affonso Tello foi armado cavalleiro houve uma kermesse monumental. Durante a vigilia d'armas, cinco mil tochas illuminavam as ruas, desde S. Domingos até ao{pg. 109} pa?o; e o rei, entre as alas de lumes, radioso e bom, na sua gaguez, dan?ou com o povo a noite inteira. Ao outro dia o Rocio estava coalhado de tendas e montanhas de p?o e grandes tinas cheias de vinho. Nas fogueiras, em espetos collossaes, assavam-se vaccas inteiras. Havia de comer para toda Lisboa. O povo exultava, n'esses ágapes da monarchia.
A velha tragedia dos seus amores e da sua rebelli?o augmentava-lhe ainda as sympathias. O tyranno apparecia, justiceiro e bondoso, sobre o fundo de um azul de amores infelizes que encantavam a alma popular. Ignez de Castro, a sombra de um anjo, coroava-o de além do tumulo. Mas esta piedosa recorda??o era, na alma do rei, um espinho que o mordia sem cessar. O seu genio cruel pedia vingan?as. Entendeu-se com o visinho de Castella, e p?de haver ás m?os dois dos assassinos. O povo n?o approvou o escambo; e o rei muito perdeu de sua fama, diz o chronista. O castigo dos assassinos foi duro: D. Pedro estava fóra de si, as palavras atropellavam-se-lhe na garganta, e n?o podendo satisfazel-o as muitas injurias, deshonestas e feias, vingou-se a chicotear os infelizes na cara. A sua colera attingia a ironia soez. Queria cebola e vinagre, para comer o Coelho em molho-de-vill?o. Por fim mandou que lhes arrancassem, vivos, os cora??es, a um pelo peito, a outro pelas costas. Gozou-lhes a morte, e acabou vingado.
Pedro I é a viva imagem da Edade-média, politica e domestica. Todos os vicios e todas as virtudes, a fereza e a ingenuidade, os odios terriveis e as amisades espontaneas, sommadas n'um caracter primitivo onde acaso alguma lepra dos vicios civilisados antigos punha nodoas novas, formavam{pg. 110} o caracter d'esse rei que é verdadeiramente um symbolo. Por isso o povo, vendo-se n'elle retratado, o adorou.
* * *
A politica da independencia puzera no seio da familia portugueza um membro, cujas arrogancias e preten??es amea?avam desnortear o fiel da justi?a social. O clero aspirava a usurpar a authoridade á monarchia. Além da for?a que as tradi??es juridicas lhe davam; além da authoridade espiritual e do espectro das bullas de excommunh?o, pavor das almas ingenuamente crentes; além do poderio fundado n'uma riqueza excessiva e na machina absorvente da m?o-morta, po?o onde caíam as heran?as e legados dos rudes batalhadores arrependidos; além de todas as causas geraes, o clero invocava em Portugal um argumento particular: o rei era vassallo, o papa suzerano. Por tal pre?o obtivera Affonso Henriques um simulacro de sanc??o juridica para a sua rebelli?o.
A situa??o do clero catholico no seio da primitiva sociedade portugueza-e das coevas em geral-resulta de um tal concurso de elementos heterogeneos, que nenhuma das faces do systema dos costumes retrata, melhor do que esta, a confus?o cahotica d'esse novo mundo que se formava sobre as ruinas e destro?os do antigo. Politicamente, o facto de um poder, superior por ter um fundamento transcendente, estranho ao poder civil, é a primeira causa de conflictos.[47] Perante a Egreja, todos s?o egualmente subditos, desde o rei até ao infimo dos viliores. A base religiosa d'esse poder{pg. 111} consolida-se com a for?a que dá a riqueza. Os bar?es, crendo de facto na verdade da revela??o, e n'uma outra vida onde h?o de ser julgados, teem uma religi?o feita de medo; e como no fundo s?o barbaros, vivem na terra á lei da for?a, remindo com esmolas e legados, á hora da morte, os longos rosarios de crimes. Julgando-se proximos a apparecer perante o supremo juiz, reconhecendo á hora da morte a inutilidade da for?a e da perfidia perante quem tudo póde e tudo vê, compram o perd?o com o fructo das rapinas e dos crimes; e assim formam o alicerce de um poder real, verdadeiro e mundano. Salvos os mortos, os que ficam teem de entender-se com o clero herdeiro; teem de debater por todos os meios a influencia e o poder, para outra vez, á hora da morte, repetirem os actos causadores das luctas que lhes encheram a vida. Por tal fórma se encerra um circulo vicioso que a politica n?o póde romper, porque a religi?o o n?o consente. Desde que as ra?as germanicas, avassallando o imperio antigo, n?o tinham podido desenvolver a sua independencia religiosa e acceitaram o christianismo, for?a era que assim fosse, emquanto os dogmas christ?os governassem as consciencias.
N'este sentido é perfeitamente legitima a influencia do clero; e n?o o é menos por virtude da authoridade que lhe dá o saber, com effeito já pervertido, mas ainda preponderante sobre reis e principes analphabetos. Legitima a sua influencia, historicamente legitima a sua for?a, o clero, porém, recebia por seu turno a ac??o reflexa do meio ambiente em que vivia. Era t?o aváro, t?o feroz, t?o barbaro, t?o vicioso, como os seculares; e a sua cultura accrescentava ainda, aos defeitos da brutalidade, os da civilisa??o. As perversidades requintadas,{pg. 112} as perfidias subtís tinham n'elle os melhores mestres; e por sua via entravam no corpo de uma sociedade barbara. Os sacerdotes eram os educadores politicos dos principes, quando n?o eram os seus declarados adversarios. Ensinavam as manhas, a quem apenas sabia commetter os actos brutaes. Aos vicios do instincto sabiam juntar as perversidades da intelligencia.
Se os principes da Egreja influiam de tal modo, a plebe ecclesiastica acompanhava as massas no rodopio lugubre e sanguinario da dan?a infernal da Edade-média. Os homens da Egreja commettiam todos os crimes. Sacerdotes, habitando os templos e os mosteiros, os seus erros eram outros tantos sacrilegios, pela qualidade dos delinquentes e pela condi??o do lugar. Roubavam, feriam, matavam, mentiam. Os casados andavam bigamos; os solteiros, publicamente amancebados. Davam o bra?o ás prostitutas, viviam com ellas, e desfloravam donzellas. Engeitavam os filhos, repudiavam as esposas. Além de criminosos, eram indignos. Faziam-se carniceiros em pra?a publica, matando e degollando as rezes, vendendo carnes. Eram jograes, tafues, buf?es. Escondiam a cor?a, deixavam crescer o cabello, e abandonavam o trajo ecclesiastico, para mais á solta poderem abandonar-se aos seus desvarios.
E, obrando taes crimes, desvirtuando por tal modo os legitimos privilegios do sacerdocio e da illustra??o, n?o deixavam de reclamar o f?ro de uma justi?a especial. D'ahi resultava que o rei podia enforcar um réo, por ser secular, e o cumplice ecclesiastico ficava impune. Testemunhas seculares n?o valiam contra elles, e ecclesiasticas n?o appareciam, porque o vedava a solidariedade da classe. O desvario era tamanho, que havia quem{pg. 113} chegasse a ordenar-se, unicamente para commetter crimes impunemente.
Juntem-se estes costumes aos costumes bravios da epocha; junte-se mais a serie de conflictos politicos e economicos, levantados pela condi??o particular da Egreja; addicione-se a situa??o especial de vassallo em que Affonso Henriques collocára o throno portuguez-e desde logo se comprehender?o os motivos dos longos e pittorescos conflictos da primeira época da historia nacional.
A erudi??o lan?ou para o campo das lendas os episodios tradicionaes do tempo de Affonso Henriques; mas a historia n?o póde desprezar esses tra?os pittorescos com que o povo retrata, infiel mas typicamente, as tendencias e os costumes. Sabe-se a historia do bispo negro de S. Cruz de Coimbra; e os monumentos remotos contam o que Affonso Henriques, se n?o fez, poderia ter feito ao legado que veiu de Roma excommungal-o por se ter levantado contra a m?e, pela ter mettido a ferros e n?o a querer soltar-segundo resa a chronica. Era homem ?muy bravo de grande cora?om? o principe a quem a rebeldia do clero irritava. Foi esperar o legado ao Vimieiro, chegou-se a elle, travou-lhe do cabe??o, sacou da espada e quizera cortar-lhe a cabe?a. Os cavalleiros do rei acudiram: ?Dir?o em Roma que sois herege!? O cardeal tremia de medo, o rei de colera, mas baixou a espada e voltou: ?Pois quero que Portugal n?o seja excommungado em todos os meus dias e que n?o leveis d'aqui ouro, nem prata, nem bestas, sen?o tres!? E proseguia exigindo uma carta de Roma garantindo a posse ?d'isto (Portugal) ca eu o ganhei com esta minha espada.? O sobrinho do cardeal ficaria em refens: teria a cabe?a cortada se a carta n?o viesse em quatro mezes. O cardeal,{pg. 114} diz-se, prometteu, annuindo a tudo; e o leitor sabe, pelo modo como lhe contámos os pactos de Zamora, qual é a verdade que esta scena pittoresca exprime. O rei que ?em sua mancebia foi muito bravo e esquivo,? prosegue a lenda, feitas as pazes, disse ao cardeal: ?Agora vede como sou herege!? E despindo-se, mostrou-lhe as feridas de todo o corpo, contando-lhe as batalhas em que as tinha havido. Resolvida a contenda, satisfeita a cubi?a, aplacada a colera, apparecia depois do guerreiro violento o homem timido e crente, com a vis?o do inferno e o terror da excommunh?o.
Por isso os prelados de Braga, Coimbra e Porto eram como tres reis no reino, cujos limites já para um unico provavam escassos. Se as guerras da separa??o, primeiro, depois a conquista do sul do reino e a desloca??o do seu centro para Lisboa, marcam os momentos geographicos decisivos da historia da independencia, a resolu??o dos conflictos ecclesiasticos e a consolida??o do poder monarchico marcam, decerto, o movimento tambem decisivo d'essa historia, sob o aspecto mais intimo e organico da justi?a social.
Dos tres reis mitrados, o do Porto foi o que mais trabalhos deu aos monarchas portuguezes. O reinado de D. Sancho I, t?o brilhantemente iniciado pela conquista de Silves, e com tanta sabedoria dirigido para a consolida??o do centro assolado do paiz, é dos mais notaveis na historia dos conflictos com o clero. O rei era t?o irascivel como credulo: acompanhava-o sempre uma feiticeira, diariamente consultada. N?o tinha o furor bellico do pae, nem a energia justiceira do neto: parece ter sido um homem commum, mas serio.
Na primeira decada do XIII seculo governava o{pg. 115} bispado do Porto Martinho Rodrigues, homem atrevido, ambicioso, cheio de for?a e vicios. A authoridade da cor?a limitava-se por esses tempos ao velho Porto, hoje o suburbio de Gaya, e o bispo imperava na cidade. Exac??es e tyrannias, communs a todos os senhorios feudaes, levaram os burguezes do Porto a rebellar-se contra o bispo, invocando o auxilio que o rei lhes n?o refusou. Acclamado pelo povo, Sancho I entra na cidade; arrombam-se as portas das egrejas, a turba invade e assola os templos, conspurca os altares; e o bispo fica cinco mezes preso no palacio episcopal, até que finge submetter-se ás exigencias, com o proposito, que realisa, de ir a Roma pedir desforra ao papa. Entretanto o de Coimbra encerrava os templos e negava os servi?os religiosos aos fieis: era esse um dos meios ordinarios de combate. Sancho I vae a Coimbra, faz de bispo, obriga os padres, á for?a, a celebrarem os officios divinos, mandando arrancar os olhos aos recalcitrantes.
Voltou a final (1210) Martinho Rodrigues, de Roma, com bullas de Innocencio III. O nuncio ou legado do papa devia em pessoa lel-as ao rei; porque o chanceller Juli?o, valendo-se da ignorancia do soberano, usava alterar o que lia. Sancho I ouviu com humildade a monitoria papal. Estava doente, já fatigado da vida, e na perspectiva da proximidade da viagem para o outro-mundo, memorava tudo o que tinha feito, os desacatos e sacrilegios. Os remorsos enchiam de terror o seu animo duro, obtuso e bravio. Curvou-se e penitenciou-se. Este era sempre o momento infallivel da victoria da Egreja: a supersti??o entregava-lhe, manietados e submissos, os seus terriveis inimigos, na hora da morte imminente. Sancho I{pg. 116} pedia aos monges de Alcoba?a que rezassem por sua alma esses lugubres psalmos, que pareciam aos infelizes como um ecco das terriveis symphonias da eternidade. Reclinado no leito da morte, o rei, apavorado, via a face medonha do supremo Juiz; e sentia-se já precipitado nos abysmos ardentes, no seio das chammas crepitantes, roído, macerado pelos monstros diabolicos, a gritar em d?res infernaes.
Desistiu de tudo; abandonou á sua miseranda sorte os burguezes fieis, deu rendas, legados, terras, senhorios. Deu mais até do que possuia! Conseguiria por tal pre?o obter o perd?o? Os padres diziam-lhe que sim, e aben?oavam-no promettendo-lhe a salva??o.
Fóra da camara, onde o rei agonisava (1211), o herdeiro, Affonso II, vulgar e obeso, avarento e incapaz de perceber a situa??o cruel do pae, ruminava porém, com o chanceller Gon?alo Mendes, discipulo de Juli?o, o plano da desforra. Come?ou por confirmar tudo o que o fallecido doára ao clero, porque primeiro tinha que liquidar contas com os irm?os e com o seu partido. Sancho I deixára-lhes metade do reino. Affonso queria-o inteiro para si: e era muito bastante para vêr que n?o podia bater-se ao mesmo tempo com todos os adversarios. Faltava no caracter do filho a nobreza do caracter do pae. Nas c?rtes de 1211 confirma ainda a isen??o dos cargos publicos, mas prohibe ao mesmo tempo ao clero a compra de bens de raiz. O de Braga protesta, e Affonso II manda-lhe arrazar os campos, destruir as granjas e confiscar as rendas. Estava outra vez declarada a guerra entre a monarchia e o clero. O rei morre, impenitente, apesar das amea?as das bullas de Honorio III.
O segundo Sancho tinha muito do caracter do{pg. 117} primeiro: era sinceramente devoto, e na Edade-média a sinceridade implicava certeza de derrota. é verdade que já a este tempo o terror das excommunh?es diminuira: t?o excessivo uso o clero dellas tinha feito. Os interdictos e a denega??o de sepultura em sagrado eram acompanhamento constante de todas as preten??es ecclesiasticas. Se, porém, a for?a das armas canonicas minguára, n?o tinha diminuido o poderio positivo do clero, que era a classe mais opulenta do reino. O que os bispos exigiam de Sancho era demasiado; e como lhes foi negado, depozeram o bom e valente rei (1245). Em Fran?a, o usurpador subscreveu a tudo; sentado no throno, o terceiro Affonso, soube defender-se como se defendera o segundo. Trazia de fóra a muita experiencia, a manha, e a pertinacia consummadas, que aprendera nas c?rtes mais polidas da Europa central.
Evidentemente o clero baixa n'esta longa e interessante batalha. O fundamento juridico das suas preten??es vae gradualmente fugindo, á medida que as tradi??es romanistas e o espirito secular inspiram as ac??es dos monarchas, primando sobre as maximas do direito canonico. Esta substitui??o traduz o aclaramento gradual que se dá nas consciencias, á maneira que as supersti??es infantis d'essas primeiras e obscuras alvoradas, se v?o abrindo no dia claro do renascimento da cultura intellectual.
D. Diniz (1279-325) já n?o é analphabeto, e mede bem o valor da sciencia: prova-o a funda??o das Escholas. Por outro lado, vê que a principal causa da for?a do clero está no ultramontanismo, palavra ent?o desconhecida ainda para exprimir a influencia e authoridade soberanas dos papas sobre as Egrejas nacionaes. Libertar-se d'essa perigosa{pg. 118} interven??o era o meio de diminuir a gravidade dos conflictos. Acaso a tradi??o dos concilios da Hespanha visigothica influiu para a crea??o das assembléas de prelados, cujas concordatas, registrando os fóros da Egreja, a subtrahiam á influencia estrangeira, por tornarem nacional o clero e internas as suas quest?es. O rei, que assim fomentava a educa??o e nacionalisava a Egreja, cimentando por outro lado o desenvolvimento economico do paiz, tinha uma intui??o dos caracteres modernos das na??es. Portugal caminhava de facto, rapidamente, na estrada da sua independencia, isto é, da sua constitui??o organica. O povo costumou-se a dizer: ?El-rei D. Diniz fez tudo o que quiz.?
Pedro, o justiceiro, com a sua typica individualidade conclue de um modo terminante e brusco a velha quest?o da influencia de Roma, quando estabelece o placito regito: ?Nenhumas bullas, nem lettras pontificias ser?o publicadas em Portugal sem consentimento meu.?
Procedia summariamente: e a sua politica, toda pessoal, acclamada com enthusiasmo por um povo que o adorava, era a voz indomavel da na??o que falava por sua bocca. A sua loucura era a synthese do pensamento collectivo. Quando o bispo do Porto reagiu, o rei foi lá em pessoa, diz a chronica, fechou-se com elle n'uma sala, despiu o gib?o para ficar mais á vontade: trazia por baixo uma saia de escarlata. O bispo, transido de susto, esperava, sem ousar pedir soccorro. D. Pedro chegou-se e, placidamente, tirou-lhe a capa; desenrolou o latego, e correu-o a a?oites, dizendo-lhe a rir, gaguejando: vae! anda! toma!
N?o podia conceber leis, a cuja sombra os criminosos ficassem impunes; e por isso dava-se-lhe pouco de enforcar os padres.-E as regalias da{pg. 119} Egreja?-?Vam-no enforcando, respondia com bom humor e pausa, porque n?o podia falar depressa. Vam-no enforcando: por esse caminho lá vae para Jesus Christo, seu vigario, que no outro-mundo o julgará!?
E ficava-se a rir, vendo o tonsurado espernear na forca.
Tudo mudára. Os tempos eram diversos; as excommunh?es, papeis rabiscados; as regalias da Egreja, uma tradi??o apenas. O rei parado, com os olhos na forca, ria!
?E diziam as gentes que taes dez annos nunca ouve em Portugal como estes que reinara el-rei dom Pedro.(Fern?o Lopes.)
* * *
A fidalguia n?o tem uma historia t?o grave como a do clero. As condi??es peculiares da constitui??o do reino portuguez augmentavam ainda os embara?os que em toda a Hespanha houve para a forma??o acabada de um feudalismo.[48] Todos os conflictos da nobreza com a Cor?a proveem, n?o de uma quest?o de ambi??o politica, n?o de um pensamento definido de emancipa??o revolucionaria, como a do clero; mas da avareza, da cubi?a, da brutalidade pessoal dos homens, nos quaes é mistér incluir tambem os reis.
A n?o serem, por outro lado, as revoltas do Porto, e as guerras entre Bragan?a e outros concelhos transmontanos, por causa do senhorio de Lamas, nada se encontra em Portugal que dê idéa de uma descentralisa??o de dominio politico, similhante{pg. 120} á que lavra para além das nossas fronteiras[49].
Poucos s?o os conflictos entre o rei e os bar?es que n?o tenham por origem a pilhagem dos realengos. Distante, e por isso mais fraca a ac??o da Cor?a, o fidalgo do logar n?o receava chamar seu e apossar-se violentamente do terreno visinho, pertencente ao rei. Além d'isto, os nobres forjavam titulos, inventavam doa??es, para honrarem territorios sujeitos á ac??o das justi?as reaes. D'estas causas provinham confus?es inextricaveis, que a for?a apenas decidia. Quando o mordomo do rei, ou o seu aguazil, appareciam a cobrar um tributo ou reclamar um preso, o fidalgo usurpador, ou, do terreno, ou do privilegio apenas, saía com os seus homens: ?Ca por aqui é honra!? E enforcava-os. Enforcava-os, ou matava-os mais barbaramente ainda. Um porteiro, que ia fazer uma penhora, teve as m?os cortadas, e foi depois assassinado. Outro, atado á cauda de um cavallo, foi de rastos, levado a galope em volta de toda a honra. Um foi pendurado pelos bra?os. Outra vez o fidalgo prendidit eos per gargantas: os processos eram t?o barbaros como o latim.
Entretanto, embora destituidas de um alcance ou significa??o politico-feudal, n?o faltam nas primeiras epochas portuguezas revoltas e desordens oriundas das necessidades bulhentas da fidalguia. Batalhar era o unico meio de passar o tempo, ganhando fama e dinheiro ou terras. Mais pacifico o reino occidental da Peninsula, ?em aquell tempo os fidallgos portuguezes hiam a Castella muitas vezes por se provarem pellos corpos quando em Portugall mesteres nom avia.? Mesteres eram desordens,{pg. 121} como a que assolou o paiz no tempo de Sancho II e levou á deposi??o do rei. Eis aqui um episodio do livro das Linhagens: ?E este Raym?o Viegas de Portocarrero, sendo vassallo d'elrey D. Sancho de Portugal, veio uma noute a Coimbra com a companha de Martim Gil Soverosa, onde el-rey jazia dormindo na sua cama; e roubaram-lhe a rainha D. Mecia sua mulher de apar d'elle e levaram-na para Ourem. O rei lan?ou-se apoz d'elles e só os p?de alcan?ar em Ourem que era ent?o muy forte. Disse-lhes que abrissem as portas, pois era elrey D. Sancho, e levava seu preponto vestido de seus signaes e seu escudo e seu pend?o ante si, e deram-lhe muy grandes sétadas e muy grandes pedradas no seu escudo e no seu pend?o e assim se houve ende (d'alli) a tornar.? Mesteres eram estas guerras civis frequentes; mesteres, porém, menos nobres, eram as vingan?as crueis exercidas sobre o povo inerme, como a de um tal Martim Esteves, que matou os doze melhores homens de Alter-do-Ch?o ?por deshonra que lhe ahi fizeram.?
Mesteres ainda, s?o os desaggravos do thalamo t?o a miude violado. Houve um Dom Rodrigo Gonsalves casado com Dona Ignez Sanchez; ella, estando no Castello de Lanhoso, fez maldade com um frade de Boiro, e o marido, certo d'isto, chegou ahi, cercou as portas do castello, e queimou-a a ella e ao frade e homens e mulheres e bestas e caens e gatos e gallinhas e todas as cousas vivas, e queimou a camara e pannos de vestir e cama, e n?o deixou cousa movel.
Nos mesteres amorosos tambem essa gente barbara se ?provava pellos corpos? mas sem necessidade de ir a Castella. Quando em t?o pouco se tinha a vida alheia, como se teria em muito a honra?{pg. 122} De Affonso Henriques, o rei ?muito bravo e esquivo em mancebo?, conta a historia que foi um dia hospedar-se em Unh?o, a casa de um homem-bom que havia nome Gon?alo de Sousa, e emquanto elle ia adubando o comer, foi elrey vêr-lhe a mulher que tinha por nome Dona Sancha Alvares e come?ou-lh'a... E Dom Gon?alo de Sousa entrou pela porta e viu assim ser e pesou-lhe d'ahi muito e disse-lhe: Senhor, levantae-vos, ca adubado o tendes. E o rei foi sentar-se, e comeu e partiu; e o marido pegou da esposa, montou-a n'um jumento com a cara para a cauda, e mandou-a assim á c?rte entregar ao rei.
Estes escrupulos do fidalgo n?o eram, porém, geraes, e fazem-lhe honra. A promiscuidade repugnante, o incesto, o sacrilegio s?o casos communs. Um fez um filho em Tereja Mendes, abbadessa de Lorv?o e levou-o para a c?rte, onde D. Diniz lhe deu muito bem e muita mercê. Outro ?ouve um filho, Ruy, que foi privado d'elrey D. Diniz e ouvidor de sua caza.? Os reis, os nobres teem barregans publicas e legi?es de bastardos. Quando D. Maria Paes, amazia de Sancho I, vinha do enterro do rei em Coimbra, encontrou em Avelans Gomes Louren?o, que lhe saíu ao caminho e a filhou por for?a, roussando-a. Elvira Annes roussou-a Ruy Gomes de Briteiros. E D. Fern?o Mendes, o bravo, ?foi o que matou sua madre na pelle da ussa e pose-lhe os caens, porque lhe baralhara com a barregan.? A bestialidade nem respeita o sangue, nem um incesto impede o casamento das nobres damas. ?Dona Thereza Gil foi de mau pre?o e ouve filhos de seu primo co-irm?o?; Dom Pedro Garcia jouve com sua irman e ?fez em ella semel.? Dona Mor Garcia n?o foi casada, mas roussou a seu irm?o Pedro e ?fez em ella Martim{pg. 123} Tavaya.? Outrotanto succedeu a uma Maria Mendes, que depois casou com Louren?o Soares de Valladares. é longa a lista das torpezas das Linhagens da fidalguia. Taes s?o os poeticos amores da Edade-média, cujo brio é perfidia, cuja bravura é crueldade, cuja nobreza é astucia. A carne, o sangue e o ouro, a orgia bestial, a carniceria e o roubo s?o os elementos d'essas historias, em que a rudeza barbara apparece manchada de podrid?es asquerosas.
O roubo e o assassinato comp?em essa epopêa aristocratica, cujos amores s?o roussos, estupros, adulterios, cujo espirito é a avareza e a perfidia.[50] Filhar as terras do rei, é a primeira das emprezas da cavallaria em Portugal. E o rei n?o vale mais do que os cavalleiros. Quantas vezes, com effeito, n?o seria usurpadora a sua interven??o? quantas vezes a ira brutal do fidalgo n?o teria um fundamento justo? Affonso II leva metade do seu reinado a espoliar da heran?a os irm?os, e todo elle a inquirir o fundamento legal da posse dos dominios aristocraticos: faz-se idéa da regularidade do segundo processo, depois de observada a primeira fa?anha. A confus?o é t?o grande, que D. Diniz (1309) decide abolir todas as honras posteriores a 1290.
é tambem no seu tempo que um outro acto de grande alcance vem diminuir o poder da nobreza, de um modo analogo ao que succedera ao clero. Assim como, fóra da na??o, o clero tinha em Roma o seu chefe supremo; assim tambem as Ordens militares, estabelecidas em Portugal, tinham fóra do reino os seus mestrados. Nacionalisar as Ordens militares (1310) equivalia ao que se conseguira{pg. 124} com as assembléas do clero. O Templo, poderosa machina destruida por Clemente V, legava os seus bens ao Hospital, mas os tres reis de Castella, Arag?o e Portugal, como todos tres fuessemos uno a catar nuestro drecho, conseguem nacionalisar os bens dos templarios. é com elles que D. Diniz funda a ordem portugueza de Christo.
* * *
Os monges militares[51] tinham representado um papel importante no movimento da reconstitui??o economica dos territorios portuguezes. Desde os primeiros tempos que ás Ordens jerosalemitanas f?ra confiada a guarda de numerosas povoa??es. O Templo, o Hospital e o Sepulcro fruiam de abundantes doa??es; e Affonso Henriques concedera á primeira a ter?a parte de todas as conquistas ao sul do Tejo. á inopia de for?as para levar a cabo as grandes emprezas de Lisboa, Alcacer e Silves, pontos decisivos da conquista do sul do reino, remediavam os Cruzados; mas as esquadras partiam com o saque, e sósinhos os portuguezes n?o podiam conservar o adquirido. N'este motivo se fundára a concess?o permanente de terras ás Ordens militares. Como vimos, Sancho II estendeu as fronteiras do reino pelo alto-Alemtejo; e sem recursos para conservar as conquistas, chamou para o reino os cavalleiros de Santiago e Calatrava, cujo mestrado era castelhano.
Tal era o unico meio de guarnecer os castellos dispersos pelas vastas campinas assoladas do sul do reino. A instabilidade do dominio e a escassez da popula??o-ainda hoje sentimos as consequencias{pg. 125} d'essas prolongadas guerras-n?o permittiam que a cultura se estendesse; e á falta de productos da terra, christ?os e sarracenos tinham de soccorrer-se ao systema de correrias e algaras permanentes. Como em nossos tempos na Servia, o lavrador trabalhava armado, na limitada área aproveitada em torno dos lugares fortificados. Além da occupa??o constante de alancear mouros, havia os grandes fossados annuaes, no tempo em que as searas estavam maduras; e isto fazia precaria e transitoria a agricultura. Todas estas causas reunidas produziam em resultado a devasta??o universal, já consummada na edade de que nos occupamos. Nos foraes dos primeiros seculos da monarchia, o alfoz dos concelhos é demarcado por uma certa penedia no alto da serra, pelo carvalho insulado, pela velha estrada mourisca, por certa pedra de c?r diversa; jámais por casas, villares ou granjas.
O norte do reino, abrigado das invas?es, defendido pelas linhas estrategicas do Tejo e do Mondego, n?o era, desde seculos, theatro da guerra santa. As depreda??es, menos geraes e menos frequentes, provinham ahi apenas das rixas dos senhores e das guerras civis. Affonso II mandou arrasar as propriedades do arcebispo de Braga. As guerras entre os filhos de Sancho I, as commo??es que acompanharam a queda de Sancho II, a rebelli?o armada de Affonso (depois IV) contra seu pae, a do viuvo de Ignez de Castro, entre outras, trouxeram decerto ruinas e desastres, mas n?o para comparar com as assola??es do sul, nem sequer com os males dos primeiros tempos, quando a ambi??o de conquistar a Galliza fazia do Minho o theatro das luctas quasi constantes com Le?o.
As guerras castelhanas do tempo de D. Fernando{pg. 126} teem um novo theatro, porque o antigo condado portucalense descera já á condi??o de provincia portuguesa. O cora??o do reino está em Lisboa, a terra querida d'elrey Diniz, ca hy nascera, hy fora criado y bautizado, e hy fora rey. Nem o norte do Mondego, rico e populoso, nem o sul do Sado, demasiado bravio e inhospito, chamam a atten??o administrativa dos governos. Toda ella se applica para o centro do reino, a renovar e agricultar, e para o desenvolvimento da navega??o e do commercio pelo magnifico porto onde todos os navios, em viagem dos mares do norte para o Mediterraneo, vinham refrescar, desde que Lisboa era christan. D. Diniz lavrou o primeiro tratado mercantil com a Inglaterra (1308). Os armadores da Normandia, da Flandres e da Inglaterra, já no fim do XIII seculo demandavam o Tejo, para mercadejar; e os cuidados dos reis n?o se limitavam apenas a favorecer esse commercio, porque as planta??es de vastos pinhaes nas costas teem como motivo proporcionar madeiras ás construc??es navaes, e ao mesmo tempo defender as terras da invas?o das dunas, no litoral de entre o Tejo e Mondego.
O ultimo d'esta serie de phenomenos que demonstram a forma??o crescente de um organismo nacional, é o apparecimento de Lisboa, a cidade querida, como um centro de actividade maritima e commercial. Definitivamente separado de Le?o, obliteradas as ambi??es da absorp??o da Galliza, geographicamente completo até ao mar do Algarve, rota a dependencia feudal de Roma, nacionalisado o clero e as Ordens militares, fortalecido o poder dos reis, iniciada a organisa??o da justi?a, da administra??o, do ensino-o corpo da na??o portugueza, até ahi acephalo, achava em Lisboa a{pg. 127} capital. A cidade do Tejo dava mais do que um centro de vida organica, dava um destino definido-o maritimo-a uma na??o que na terra da Hespanha n?o tinha individualidade, nem por uma indole homogenea e particular dos habitantes, nem por uma conforma??o especial e autónoma do territorio.
Corintho ou Veneza do occidente, Lisboa grande cidade de muytas e desvairadas gentes era mais do que a capital do reino: era a raz?o de ser da sua independencia.{pg. 128}
[43] V. Hist. da civil. iberica (3.a ed.) liv. III, 4.
[44] V. Instit. primit., pp. 233 e segg.
[45] V. Instit. primitivas, pp. 137-47.
[46] V. para os usos judiciaes, etc., na Edade-média portuguesa, o Quadro das Instit. primit., pp. 17-18, 154, 163-4, 170-1, 175-8 e 181-205; e Regime das Riquezas, pp. 172-4.
[47] V. Hist. da civil. iberica (3.a ed.) pp. 158 e segg.
[48] V. Hist. da civil. iberica (3.a ed.) pp. 127-32 e 143-9.
[49] V. Hist. da civil. iberica (3.a ed.) pp. 135-43
[50] V. Instit. primit., pp. 98 e 157.
[51] V. Instit. primit., p. 263.
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