A separa??o de Portugal
O condado portucalense, creado nos ultimos annos do XI seculo a favor do conde borguinh?o D. Henrique, genro de Affonso VI, pouco tempo existiu sob o regime de uma vassallagem indiscutidamente reconhecida. Era essa a epocha em que a Hespanha tendia a constituir-se n'um systema de Estados independentes, á medida que successivas regi?es iam saíndo de sob o dominio musulmano para o dos descendentes dos godos asturianos, ou dos seus actuaes alliados;[32] e o condado portucalense obedecia a esta tendencia geral, no empenho que o seu conde n?o mais encobriu desde a morte do sogro.
é com effeito da data do obito de Affonso VI{pg. 54} que deve contar-se a éra da independencia de Portugal; embora por largos annos ella seja mais uma ambi??o do que um facto: embora essa ambi??o traduza um pensamento que os acontecimentos posteriores da historia impediram se realisasse. Qualquer que fosse o valor dado no XI seculo á express?o geographica de Portucale, é facto provado por todas as memorias e documentos d'esses tempos, que para ninguem deixava de considerar-se o territorio de entre Minho e Mondego como parte da Galliza. O facto da constitui??o do condado de nada vale contra esta opini?o; porque demasiado se sabe que a forma??o dos Estados medievaes, na Peninsula e fóra d'ella, jámais obedecia ás prescrip??es geographicas ou etimologicas. N?o se attribua pois a causas d'esta ordem, nem á consciencia de uma solidariedade nacional, o facto da desmembra??o da Galliza dos fins do XI seculo. A scis?o que o Minho demarcou obedeceu apenas a motivos de ordem politica.
Isto mesmo, porém, deu causa a uma ambi??o, na qual devemos reconhecer o principio da vitalidade da na??o portugueza, durante estas primeiras e ainda indecisas epochas da sua existencia. A solidariedade nacional espontanea existia de facto para os gallegos; e desde que a Galliza f?ra dividida pela politica em duas, áquem e além Minho, restava saber qual d'essas metades tomaria sobre si o papel de representar um sentimento de independencia, commum a todos os membros ainda ent?o disconnexos do corpo peninsular.
Varias causas concorriam para attribuir este papel á metade portugueza da Galliza; e porventura acima de todas o facto do merecimento pessoal do conde portuguez. Circumstancias d'esta ordem eram decisivas n'uma epocha em que a anarchia{pg. 55} systematica da constitui??o da sociedade fazia principalmente depender os destinos immediatos d'ella da perspicacia ou da bravura dos seus chefes. Nada ha de commum entre a vida d'estes tempos e a dos posteriores: e n'um certo sentido póde até dizer-se que os factos de ordem politica s?o independentes dos de ordem social, porque a sociedade é como um elemento passivo que por este lado (mas por elle apenas) obedece ás consequencias do desordenado capricho dos actos e caracteres dos chefes militares que a governam, sem propriamente a representarem.
Nos primeiros tres seculos, isto é, na primeira epocha da historia portuguesa, a independencia é um facto originado no merecimento pessoal dos chefes militares dos bar?es de áquem Minho. Nacionalidade propriamente dita, n?o a ha; ou pelo menos n?o nol-a revelam os monumentos historicos, unanimes, tambem, em revelar uma ambi??o collectiva ou social que se estende a toda a Galliza. Ao merecimento pessoal reune-se, nos primeiros monarchas portuguezes, a circumstancia de serem os interpretes d'este sentimento. Por isso a tendencia permanente e o principio claramente definido da politica portugueza, nos primeiros seculos, é unificar a Galliza, constituindo a noroeste da Peninsula um Estado t?o homogeneo, como o Arag?o ou a Navarra a nordeste.
N'este proposito se filiam todas as guerras civis-se este nome convém ainda aos conflictos entre Portugal e Le?o-e as repetidas allian?as dos bar?es gallegos das duas zonas divididas pelo Minho. A facilidade com que os reis portuguezes transp?em armados as aguas d'esse rio, o se apossam por varias vezes dos territorios da Galliza leoneza, s?o provas evidentes da opini?o exposta.{pg. 56}
N?o quiz a sorte que chegasse a realizar-se este primeiro pensamento politico, a que chamaremos hegemonia de Portugal na Galliza, para usarmos de express?es modernas; antes ordenou que os limites convencionaes do condado portucalense apenas inscrevessem o ponto de partida da forma??o de uma na??o, cujo caracter, ulteriormente definida, proveiu principalmente da phisionomia geographica da regi?o; de uma na??o, repetimos, que veiu a perder a tradi??o d'essa primitiva origem, desde que o genio das popula??es de entre Mondego e Tejo sobrepujou o das do norte, na direc??o e impulso dados á vida collectiva portuguesa.
Se n'esta primeira epocha da nossa historia o pensamento occulto que dirige com maior ou menor consciencia a politica, é incontestavelmente o da hegemonia de Portugal na Galliza, seria absurdo supp?r que, ao lado d'este principio, decadente desde certa epocha, se n?o fossem tambem manifestando de um modo correlativo, e cada vez mais pronunciado, os symptomas da desloca??o do centro vital da na??o.
A circumstancia que mais decisivamente determina este caracter da nossa historia primitiva é a conquista dos territorios sarracenos de áquem Mondego, levada a cabo pelos bar?es portugueses, sem os auxilios do suzerano de Le?o. é este movimento que, principiando por quebrar os la?os de solidariedade entre os gallegos leonezes e os portugueses, vae gradualmente addicionando a estes ultimos os Lusitanos (seja-nos licito dizer assim, para mais claramente definir o nosso pensamento) até ao ponto de os ultimos predominarem na phisionomia posterior da na??o, transferindo de Guimar?es e de Coimbra, para Lisboa, a capital do reino: fazendo substituir á vida rural, primeiro quasi exclusiva,{pg. 57} a vida commercial e maritima depois predominante e quasi absoluta.
A primeira epocha da historia portugueza offerece pois á observa??o do critico dois movimentos[33], oppostos n'um sentido, concordes em outro, que é o da affirma??o positiva da independencia. Mas, se essa afirma??o, terminante nas guerras leonezas, e tambem nas sarracenas, exprime de um lado a politica da hegemonia na Galliza, do outro exprime, de um modo todavia inteiramente inconsciente e espontaneo, uma tendencia contraria. é a da forma??o de uma na??o lusitana, de que a Galliza portugueza desce á condi??o de provincia ao norte, como o Algarve, mais propriamente turdetano, vem a sel-o ao sul. O entre Douro e Guadiana, isto é, a espinha dorsal da Estrella, ladeada pelas Beiras ao norte, polo Alemtejo a sul, pela Estremadura a poente: eis ahi o que, logo desde o XIV seculo, come?a a representar o corpo homogeneo da na??o portugueza.
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No Portugal primitivo, a politica da hegemonia na Galliza n?o se fundava, porém, sómente em uma indeterminada ambi??o collectiva. Era um pensamento decisivo e fixo dos monarchas, e trazia origens t?o antigas como a propria constitui??o do condado portucalense.
Creado por uma desmembra??o da Galliza, o condado cedido ao borguinh?o n?o é natural que satisfizesse os desejos ambiciosos do principe. Como{pg. 58} as almas que, desorientadas pelas extravagancias do barbaro christianismo medieval, viviam n'um estado de aspira??es nebulosamente infinitas: assim a ausencia de um criterio fixo, intellectual ou moral, e a lei da pura for?a em que existiam, lan?avam os bar?es n'uma vida de aventuras, cujo criterio unico era a sua ambi??o, cujo unico limite era o limite imposto por uma for?a adversa. O poder do rei leonez era, para o conde borguinh?o, o limite for?ado das suas temeridades.
Logo porém que Affonso VI morreu, deixando um vasto espolio a dividir, D. Henrique exigiu para si um largo quinh?o. Quebrada pela morte a cadeia da vassallagem a um rei poderoso, e acaso desobrigado já da gratid?o para com um sogro que tanto favorecera o conde, é d'esta éra que, a nosso vêr, data a independencia de Portugal: e n?o da éra, de resto indecisa e impossivel de determinar, em que Affonso Henriques tomou para si o titulo de rei. é dar uma demasiada importancia ao facto exterior e secundario do titulo, o fazer d'elle o symbolo da independencia da na??o. Apesar de rei, D. Affonso Henriques prestou vassallagem: e a sua monarchia n?o é, de facto, mais nem menos independente, como monarchia, do que o condado de D. Henrique, ou o infantado de D. Thereza. A for?a e n?o a defini??o de um dominio, só effectivo quando se estriba nas armas, eis ahi o que exclusivamente caracterisa os movimentos dos seculos XI e XII.
Ora essa for?a era já para D. Henrique um facto, desde que lhe morrera o sogro. A unidade que o seu valente bra?o dava ao dominio sobre os territorios herdados ou conquistados, levara-a Affonso VI comsigo para o tumulo; e entre os dois herdeiros rivaes, D. Urraca e o rei de Arag?o, o conde portugalense tinha um logar bem preparado para{pg. 59} exercer a sua astuciosa influencia, e para imp?r condi??es e pre?o a uma allian?a que ambos egualmente ambicionavam.
Passemos longe d'essas chronicas de perfidias, de violencias, de adulterios e barbaridades que constituem a historia da heran?a de Affonso VI. Como os generaes de Alexandre, os principes da Peninsula retalham o manto do imperador: e a Edade-média, t?o phantasiosamente pintada com tra?os de nobreza e galhardia, n?o é de facto menos corrupta e asquerosa do que a edade dos satrapas do Oriente. A ferocidade é mais violenta, a luxuria menos requintada, a perfidia mais ingenua, porque os homens s?o verdadeiramente barbaros, e n?o gregos barbarisados[34].
Do pacto de allian?a de D. Henrique e D. Urraca resultou o engrandecimento do condado, para o norte na Galliza e para leste ao longo da bacia do Douro, abrangendo Tuy, Vigo, Santiago, por um lado, Zamora, Salamanca, Toro e até Valladolid pelo outro. A divis?o e demarca??o do novo Estado chegou a fazer-se com a possivel solemnidade, e com a concorrencia de bar?es leonezes e castelhanos. Era a defini??o de um Portugal que a historia n?o consentiu se mantivesse.
N'este convenio ou tratado vieram posteriormente fundando-se todas as preten??es dos soberanos portuguezes á posse da Galliza, e d'aquella parte da Castella-velha geographicamente denominada Terra-de-Campos: territorios que o conde D. Henrique soubera ganhar para si na disputa da heran?a de Affonso VI. Tres annos apenas gosou o conde a posse d'esses seus dilatados dominios. Morrendo, a mesma historia de ignominias, adulterios e barbaridades{pg. 60} ia assignalar o governo de sua viuva herdeira, como tinha assinalado o da viuva do conde Raymundo. Eram irm?s tambem, no caracter e nos appetites sensuaes, as duas filhas do D. Affonso VI.
Morrendo, o velho conde portuguez, ao sitiar Astorga, chamou para junto de si o filho, em cujo peito borbulhavam ambi??es: ?Filho, toma esfor?o no meu cora??o! Toda a terra que eu deixo, que é d'Astorga até Le?o e até Coimbra, n?o percas d'ella cousa nenhuma, que eu a tomei com muito trabalho. Filho, toma esfor?o no meu cora??o! e sê similhante a mim, e sê companheiro dos fidalgos e dá-lhes todos os seus direitos, aos concelhos. Filho, toma esfor?o no meu cora??o!?
Tal era o testamento do conde; já deixava ao filho uma na??o constituida nas suas duas faces parallelas e correlativas: a nobreza, os concelhos. ?E depois que houve castigado o filho d'estas cousas e outras muitas que aqui n?o dizemos, morreu.?
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A viuva de D. Henrique, publicamente amancebada com o conde gallego Fernando Peres, deu com os seus escandalos pretexto para uma revolta, que poz em risco a conserva??o dos vastos dominios herdados de seu marido. Assim tambem succedera a D. Urraca, perdida de amores pelo conde de Trava.
Dissemos pretexto e n?o motivo, porque nos costumes ingenuamente dissolutos da Edade-média a mancebia n?o era caso que offendesse o pudor particular nem publico: os amantes das princesas offendiam, porém, o ciume dos seus collegas em fidalguia;{pg. 61} e o poder effectivo de que um d'elles dispunha, á sombra do amor que o preferira, enchia de inveja e odio os companheiros.
As memorias do tempo retratam-nos D. Thereza como uma mulher sagaz, viva e bella. A astucia combinava-se no seu espirito com um amor que a levava a comprometter-se, como diriamos na nossa linguagem moderna. Uma vez, na cathedral de Vizeu, apresentou-se com o amante, no meio da egreja apinhada de povo, e em frente do prelado que prégava. A authoridade dos bispos corria ent?o parelhas com a rudeza das suas liberdades; e o de Vizeu n?o duvidou dizer á rainha, em voz alta, do pulpito ou dos degraus do altar, que abandonasse o amante ou se casasse: era um escandalo aquella uni?o, uma vergonha proceder de tal modo. A condessa, vermelha de colera e confus?o, fugiu rapidamente da egreja seguida pelo amante.
Porque n?o succederia ao escandalo a vingan?a, para n?o quebrar a constante allian?a da impudicicia e da crueldade, dominantes na Edade-média? Porque naturalmente as invectivas do bispo traduziam a for?a do partido dos invejosos e rebeldes, que já faziam do mo?o filho de D. Henrique um pend?o de revolta contra a viuva apaixonada. Nem por t?o pouco se affligiria a consciencia do bispo, pois o clero demasiado ouvia tambem os conselhos da carne, e os amores sacrilegos eram t?o frequentes como os amores livres ou adulterinos.
A princeza n?o era menos sagaz do que voluptuosa, e adiava para mais tarde a vingan?a. Beijos lascivos, perfidias indignas e barbaridades ferinas, eis os elementos que constituiam a mulher da Meia-Edade. Os dotes femininos eram naturalmente pervertidos por um ambiente de brutalidade{pg. 62} anarchica nos sentimentos e nas ac??es; e, quando a mulher dispunha da aucthoridade e da for?a, ou como a Fredegonda dos Merowigues cevava em sangue a sua féra natureza, ou satisfazia n'uma impudicicia desesperada as necessidades sensuaes do seu temperamento. Nem a crueldade, nem a sensualidade eram menores nos homens: mas a natureza que n'elles dá o predominio aos pensamentos, como o dá aos sentimentos nas mulheres, fazia com que a rudeza dos primeiros andasse subalternisada á ambi??o e aos calculos politicos, ou á bravura e ás fa?anhas guerreiras.
N?o se imagine, porém, a mulher da Edade-média um ser apenas formado de crueldade e amor; menos se supponha D. Thereza uma similhante creatura. A condessa, infanta ou rainha de Portugal-porque de todos estes titulos usou-era tambem sagaz e astuta, qualidades que o filho veiu a herdar com o sangue. N?o tinha o animo varonil de uma amazona, mas tinha a perspicacia e o juizo proprios dos principes d'esses tempos. Sabia moderar a colera e engulir affrontas como a de Vizeu, quando n?o podia vingar-se d'ellas. O amor traduzia apenas uma exigencia dos sentidos, deixando livre e independente a ac??o da intelligencia. No meio das agitadas circumstancias do seu breve governo, n?o deixou abandonadas as conveniencias proprias, como dona e senhora do Estado portuguez.
Muitas vezes se lêem descrip??es de uma vida sentimental e heroica, em que as mulheres andam loucas de paix?es poeticas, e os homens, typos de nobreza e audacia, s?o victimas dos conflictos do amor e da honra. N?o ha nada mais differente da verdadeira, do que essa Edade-média{pg. 63} das operas. A carnalidade desenfreada, o cynismo e a perfidia, uma frieza sempre calculadora, uma ambi??o feroz, uma avareza sordida, uma corrup??o de todas as fontes da vida moral: eis ahi o que de facto constitue a vida aristocratica da Edade-média. Onde está a causa de tamanhas desordens? Está na coexistencia e no conjuncto de condi??es barbaras e de tradi??es cultas. D'onde provém a illus?o com que muitos suppozeram bellezas espontaneas nos caracteres, e nobres dedica??es nos actos, creando com a phantasia um falso quadro de encantos? Da ingenuidade dos typos barbaros.
Ha, com effeito, na natureza espontanea o quer que é de seductoramente bello, que nos chama para uma regi?o de deleites inconscientes: assim todas as descrip??es das sociedades primitivas produzem em nós uma impress?o vivificante, e desde logo somos levados a engrandecer e nobilitar os homens ainda n?o corrompidos pelas aberra??es da civllisa??o. é mistér porém observar que taes homens primitivos n?o s?o os do XI seculo; que na Edade-média existem e vivem, principalmente por via da Egreja, todas as tradi??es da cultura antiga; e que a conjunc??o da barbarie e do requinte lan?a nos caracteres uma semente de pervers?o, prompta a rebentar em actos monstruosos, t?o corrompidos no principio, como barbaros na fórma. é popular o sentimento de tédio e nojo para com o imperio de Byzancio; pois as causas originarias d'essa repugnancia s?o tambem communs ás sociedades néo-latinas, ou néo-godas da Hespanha.[35] Só variam as propor??es: os elementos combinados s?o os mesmos. No Oriente{pg. 64} a cultura é maior, os costumes mais requintados: aqui é maior a rudeza, e a fei??o barbara predomina. Por isso os vicios procuravam, além, esconder-se sob o manto das conven??es; e aqui se expandem ingenua e francamente, á luz de uma ignorancia quasi primitiva.
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Assim que D. Urraca morreu. Affonso VII, depois de reconquistadas ao visinho aragonez as cidades de Castella, olhou para oeste, afim de reconstituir de novo a monarchia leoneza, fazendo regressar ao seu dominio os territorios de Campos e da Galliza. A invas?o e a guerra duraram apenas uma campanha; e a amorosa Thereza curvou-se ao imperio das condi??es, reconheceu o facto da conquista, e confessou com humildade a vassallagem ao sobrinho leonez.
Portugal retrahia-se aos primeiros limites-do Minho ao Mondego-do condado creado por Affonso VI; e os calculos do conde borguinh?o frustravam-se, depois de menos de vinte annos de indeciso dominio.
Esse infortunio da regina de Portugal acabou de decidir os invejosos do conde gallego, seu amante. As tendencias de subleva??o, até ahi sopitadas ou mal definidas, tomaram corpo e unidade; e a revolta declarada dos bar?es achou nos desastres de 1127 motivo sufficiente para se erguer em campo aberto.
Capitaneava a revolta o infante portuguez. N?o é esta a unica occasi?o em que vemos erguerem-se em armas os filhos contra os paes, os irm?os contra os irm?os, como prova de que, se os sentimentos andavam pervertidos pelos instinctos{pg. 65} brutaes, ou vinculos de familia eram apenas la?os tenues que se rompiam ao impulso de qualquer exigencia da colera ou da ambi??o. Nem sentimentos, nem institui??es fixas: uma anarchia total no individuo e na sociedade, uma desordem acabada na moral e no direito, eis ahi as bases historicas da Edade-média, cujo deus é a for?a.
D. Affonso Henriques, o primeiro rei portuguez, ou capitaneava ou era o pend?o apenas-hypothese que a sua curta edade justifica-da revolta que tinha por chefes o arcebispo de Braga D. Paio, Sueiro Mendes o grosso, Ermigio Moniz, Sancho Nunes, genro da regina Thereza, e Garcia Soares. Aos pactos de Braga succedeu o encontro de Guimar?es. A rainha, abra?ada ao seu amante, vinha seguida por bar?es fieis de áquem, e pelos bar?es de além-Minho, que se tinham submettido a Affonso VII[36]. A batalha decidiu-se pelo filho, e a rainha fugiu a esconder no condado do amante o desespero da derrota. De protectora, os acasos da guerra faziam-na agora protegida; e a historia deve ainda ao conde gallego a justi?a de mencionar que a n?o abandonou, quando a viu despojada do poder e do titulo. Os prazeres da paix?o acaso suavisariam á formosa filha do grande Affonso a infelicidade das armas, e porventura tambem o desespero maternal, se é que os vinculos de sangue tinham para a m?e um merecimento superior ao que tinham para o filho.
No seio da barberie corrupta em que se revolvia, a Edade-média tinha, porém, n?o só o instincto dos deveres, innato nos homens, como o medo dos castigos divinos prégados por uma religi?o que até para o proprio clero baixára ás condi??es de{pg. 66} um quasi fetichismo. As lendas contam que, vencedor, o filho encarcerára a m?e, e p?em na bocca de D. Thereza este anathema terrivel: ?Affonso Henriques, meu filho, prendeste-me e metteste-me em ferros e exherdaste-me da minha terra que me deixou meu padre, e quitaste-me de meu marido: rogo a Deus sejas assi como eu sou, e porque metteste ferros nos meus pés, quebradas sejam as tuas pernas com ferros. Mande Deus que isto assim seja!? E o anathema cumpriu-se em Badajoz, annos depois, porque Deus vingador n?o perdoava os crimes frequentes dos filhos contra os paes. Assim pensavam esses homens simples.
á batalha de Guimar?es ligava-se, porém, um alcance maior do que o de uma simples quest?o de familia: era a ruptura de solidariedade entre as duas metades da Galliza, e a victoria da portugueza sobre a leoneza. Era o primeiro symptoma de uma direc??o nova, que se ia imprimindo na vida historica nacional. Essa ruptura da solidariedade, e a for?a da monarchia leoneza sob Affonso VII, ser?o dois motivos concorrentes para impedir que as tentativas do primeiro rei portuguez tenham sobre o norte resultados efficazes.
Logo depois de Guimar?es, Affonso Henriques, preferindo o papel de invasor ao de atacado, procura reivindicar as fronteiras perdidas em 1127 por D. Thereza. Duas vezes invade a Galliza transminhota: duas vezes é for?ado a recuar, em 1130 e em 1132; mas depois de Guimar?es, depois da lide de Val-de-Vez em que os portuguezes venceram, já a independencia de facto estava conquistada. Sellados os preliminares de paz, Affonso Henriques occupou-se em acalmar as terras do seu senhorio afim que nunca ?lhe acontecesse outro tal desavisamento,? e conquistou ?todallas fortalezas{pg. 67} de portugal assy como se fossem de mouros.?
Quem era Affonso Henriques? Já amestrado no officio de reinar, á maneira porque ent?o se entendia um tal officio, o mo?o principe reunia as condi??es necessarias para consolidar uma independencia até ahi precaria. Era audaz, temerario até, pessoalmente bravo, qualidade nem t?o commum no tempo, como a muitos acaso pare?a. Fraco general, ao que se vê, porque as batalhas feridas com as tropas leonezas perdeu-as sempre, era feliz guerrilheiro. Capitaneando um tro?o de soldados, caía de improviso sobre um logar, e a furia irresistivel do ataque deu-lhe a maior parte das suas victorias. Nem a grandeza das emprezas o assustava, nem as distancias o impediam de acudir a um tempo, do extremo norte, quasi ao extremo sul no paiz. A estes dotes militares reunia outros n?o menos valiosos, na precaria situa??o em que se apossára do reino. Era secco, astuto, friamente ambicioso, sem chimeras, nem illus?es. Era um espirito agudo e pratico, e isso fazia boa parte da sua for?a. Mal dos politicos ao mesmo tempo apostolos! Como a tenra haste que verga á mais leve brisa do cannavial, assim Affonso Henriques, sem rebu?os obedecia, logo que a sorte lhe era adversa. Passada a tormenta erguia-se; e á facilidade astuta com que se humilhava, respondia logo a teima perfida com que se rebellava. Isto fazia-o indomavel. Tinha o quer que é de fugitivo, na sua politica e no modo porque fazia a guerra. Ubiquo militarmente, era nos negocios um proteu. Os seus amigos, leonezes, sarracenos, n?o achavam por onde prendel-o. Submisso e humilde quando se achava vencido, subscrevia a todas as condi??es, acceitava todas as durezas; para logo mentir{pg. 68} a todas as promessas, rasgar todos os tratados, com uma franqueza ingenua, uma simplicidade natural, que chegavam a espantar a propria Edade-média. Nem brios cavalleirosos, nem sentimentos de familia, nem odios pessoaes, nem vingan?as estupendas: nenhuma chimera, nenhuma grande ambi??o, nenhum sentimento poetico, enchiam a sua cabe?a, estreita, e inteiramente occupada pela idéa fixa de consolidar a sua independencia. O predominio absoluto de uma idéa pratica, servida por uma intelligencia lucida, por um caracter sem grandeza, e por uma valentia provada, tornavam-no invencivel, ainda mesmo quando era batido. A sua teima fazia-o similhante a uma lamina de a?o, um instante vergada por um esfor?o momentaneo, logo estendida quando livre, e impossivel de manter curvada desde que se acha solta. O seu pensamento tinha a tenacidade da mola, e n?o a rigeza do bronze nem o peso do chumbo. Vivia dentro do seu Portugal como um javardo no seu refoio: assaltado, investia, despeda?ando tudo com as fortes prezas. Perseguido, fugia. N?o tinha a nobreza do le?o, nem a astucia ferina do tigre: possuia apenas a tenacidade brava e bronca do javali. Um fraco apenas lhe notam, embora os actos da sua vida n?o denunciem que esse defeito o prejudicasse muito: gostava de ser adulado.
Affonso Henriques foi quem verdadeiramente consummou a separa??o de Portugal, n?o pelos meritos proprios apenas, mas porque a direc??o politica do reino come?ou no seu tempo a ser encaminhada pelos factos no sentido de definir de um modo positivo a independencia da na??o.
Uma parte dos bar?es da Galliza leoneza, sublevados contra o suzerano, acolheu-se em 1137 sob a protec??o de Affonso Henriques, prestando-lhe{pg. 69} vassallagem, e, assim, de novo se levantou a quest?o das fronteiras do norte de Portugal. Affonso VII n?o pudera, nos annos anteriores, descer a rebater as invas?es do turbulento visinho, occupado como estava a debellar o navarro; agora, porém, tinha já os movimentos livres, e apressou-se a submetter a Galliza. Por seu lado Affonso Henriques era solicitado a defender a fronteira austral, onde os sarracenos tinham vindo n'uma álgara feliz derrocar o castello de Leiria. é por estes annos que o destino de Portugal se debate entre a Lusitania e a Galliza, quando a actividade do guerreiro é solicitada, ora do norte contra os leonezes, ora do sul contra os sarracenos. Oscillante ainda e indeciso, breve assistiremos ao definitivo pender da balan?a no sentido do alargamento das fronteiras austraes.
A simultaneidade do ataque leonez e sarraceno em 1137 obriga Affonso Henriques a curvar a cabe?a, assignando as pazes de Tuy, nas quaes desiste das suas pretens?es de além-Minho, confessando, ao mesmo tempo, vassallagem ao suzerano de Le?o. Ut arundo fragilis ferebatur: vergava como o cannavial o principe, a este sopro da fortuna adversa! Desistia de tudo, da ambi??o e até da independencia. Quem se fia, porém, na palavra do pertinaz batalhador? Defendido o seu senhorio por norte, n?o se demora a persistir n'uma guerra leal mas perigosa. Espera melhor oocasi?o para a desforra; porque lhe n?o custa subscrever a um tratado, a que n?o pensa decerto submetter-se, sen?o emquanto a for?a das cousas a isso o violentar. N?o assim os fronteiros de nordeste que, apesar das pazes de Tuy, continuam a guerra por conta propria: t?o frageis eram ainda os la?os, que reuniam os vassallos ao conde soberano de Portugal!{pg. 70} De Tuy, o leonez, subindo pelo valle do Lima atravez da Galliza portugueza que assolára, vae encontrar as mesnadas dos ricos-homens sublevados nos Arcos-de-Val-de-Vez. Resam as tradi??es de um torneio ou bufurdio[37] em que os cavalleiros inimigos batalharam por seus exercitos, vencendo os portuguezes na estacada, onde numerosos combatentes ficaram mortos, segundo as regras da cavallaria. Apesar de victoriosos, porém, os portuguezes n?o podiam resistir a Affonso VII, tanto mais que D. Affonso Henriques desistira de continuar uma guerra improficua.
Que fazia entretanto o principe? Tratava da desforra de Leiria; e em 1139 levava a cabo o temerario fossado de Ourique, pagando uma estocada com outra; e preludiando esse duello de morte, entre Portugal e o Al-Gharb sarraceno, com um golpe que foi, com a rapidez penetrante do raio, ferir o corpo musulmano quasi junto a Chelb ou Silves, o cora??o da Hespanha austral. A esta aventura temeraria, mas feliz, ia succeder em curtos annos a empreza mais seria e importante da conquista da linha estrategica do Tejo: facto de um alcance capital, n'esse periodo em que o futuro destino da na??o fluctuava ainda indeciso entre a Galliza e a Lusitania.
* * *
Desde que o antigo condado portucalense, batido na sua tendencia de absorver a Galliza, conquistava a regi?o de entre Mondego e Tejo, chegando a avan?ar padrastos amea?adores para o sul,{pg. 71} era evidente que um novo Estado se formava; e esse Estado nascia dos actos proprios do conde portuguez, n?o de concess?es ou beneficios do suzerano. Esse Estado era pois um reino, uma vez que a esta palavra andava ligada, de um modo mais ou menos definido, a idéa da independencia, segundo o direito politico dos godos. Foi, portanto, quando o plano de se apossar do sul do reino come?ou a occupar o espirito do guerreiro, orgulhoso pela victoria de Ourique, isto é, em 1139 ou 1140 (a erudi??o n?o conseguiu determinar a éra) que Affonso Henriques tomou para si o titulo de rei. O caso n?o era novo, porque por vezes a m?e usára chamar-se rainha de Portugal; dava-se, porém, agora a circumstancia de que esse titulo, embora juridicamente usurpado, o era com tamanho fundamento, que nunca mais deixou de ser o dos soberanos portuguezes.
A raz?o politica da independencia, evidente hoje para a critica, n?o o estava de certo para o rei, a quem as conquistas apenas satisfaziam a ambi??o, e o titulo a vaidade. Via-se mais poderoso e grande; mas n?o tinha de certo a consciencia de que isso importasse o primeiro passo no caminho da forma??o de uma nova na??o peninsular. Ferido, tirára do sarraceno uma desforra completa; mas faltava ainda apagar a nodoa de Tuy, rasgar esses tratados que ligavam, como vassalla, á cor?a soberana de Le?o, a sua cor?a ainda mal assente, o seu reino precario ainda. Uma volta da fortuna podia outra vez precipital-o, das eminencias onde as suas ambi??es o erguiam, na humilde condi??o de conde de Portugal.
Em Val-de-Vez Affonso VII assignára os preliminares de uma paz que os acontecimentos dos annos posteriores n?o tinham consentido se traduzisse{pg. 72} n'um tratado definitivo; e agora n?o era já licito ao leonez exigir, nem ao portuguez acceitar as duras condi??es de uma perfeita vassallagem.
O papado exercia ent?o na Europa uma especie de suzerania espiritual sobre os principes christ?os; porque no meio d'esses guerreiros, bravios e timidos como selvagens, o sacerdote tinha verdadeiramente o poder de condemnar em nome de Deus.[38] Uma excommunh?o valia muitas vezes mais do que um exercito. Assim, o cardeal Guido, legado do papa, é quem em 1143 dicta em Zamora, onde Affonso Henriques foi vêr-se com o imperador (d'esse titulo usava Affonso VII) as condi??es do tratado de paz. O portuguez desiste ahi das suas preten??es ás fronteiras cedidas por D. Urraca, e Affonso VII por seu turno reconhece a independencia do novo reino e o titulo do seu soberano. Esta soberania e independencia n?o eram, porém, absolutas. Na jerarchia feudal havia graus diversos de suzerania e vassallagem correspondente; e os tratados de Zamora alteravam a natureza, mas n?o quebravam de todo os la?os que prendiam Portugal ao corpo da grande monarchia peninsular. Affonso Henriques ficava sendo um rei, mas o seu reino nem por isso deixava de fazer parte do imperio da Hespanha; nem elle proprio, por tal fórma, deixava de ficar n'uma situa??o subalterna perante o imperador. Era uma vassallagem politica, substituindo a pura vassallagem pessoal do regime anterior. O direito feodal n?o se obliterára, porém, ainda ao ponto de prescindir de uma obriga??o pessoal; e por isso o soberano portuguez continuava a ser vassallo do visinho, n?o{pg. 73} como soberano, mas como senhor de Astorga, para esse effeito doada a Affonso Henriques.[39]
Estas subtilezas propriamente byzantinas, inspiradas pela politica ecclesiastica que imprimia o seu cunho ao feodalismo, formavam um systema de enganos reciprocos, de mentiras mais ou menos sinceras, com que se revestiam os actos brutaes da for?a, e os actos perfidos da astucia.
Affonso Henriques, regendi imperii jam bene sciolus, mestre acabado na arte de enganar e na arte de combater, tinha já formado o seu plano, e por isso subscrevia sem reserva a todas as exigencias do tratado. A independencia e a soberania que elle lhe dava eram apenas pessoaes e vitalicias, e nas idéas aristocraticas a hereditariedade era inseparavel do dominio. O seu reino era pois um falso reino, desde que, n?o havendo no direito politico dos godos outra base para a success?o, além da electiva, ou Portugal seria por sua morte absorvido no imperio hespanhol, em via de cristalisa??o, ou o filho de Affonso Henriques teria de recome?ar a debater com as armas a quest?o vital da independencia. Os termos do tratado decerto o n?o illudiam, garantindo-lhe apenas pessoalmente a independencia e a soberania; e se da parte do leonez houvera o intento perfido de o enganar, elle preparava uma lic??o ao mestre, e t?o eloquente como f?ra cruel a lic??o que dera ao sarraceno.
Entre os dous litigantes o italiano perspicaz foi provavelmente o conselheiro de ambos. Guido, como o insecto artificioso e cheio de habilidades, teceu a trama. Ao leonez mostraria o modo de illudir o adversario: conceder-lhe tudo, deixando esse tenue cord?o umbilical de Astorga, para no{pg. 74} momento opportuno fazer reverter os territorios portuguezes ao corpo da monarchia soberana. Voltando-se depois, com um sorriso, diria baixo ao portuguez, que o tratado n?o valia nada de principio a fim, se elle quizesse seguir-lhe os conselhos. Todas as habilidades do imperador provariam inuteis: tinha um meio seguro!-Affonso Henriques devia ouvir com atten??o tenaz as confidencias do cardeal. Havia um direito superior ao direito feodal: era o canonico. Havia um soberano, rei dos reis: o papa. Porque n?o seria Affonso Henriques vassallo do papa? Collocasse os seus reinos sob a suzerania papal, e nenhum imperador das Hespanhas ousaria tocar-lhes. Só assim a sua cor?a ficaria segura na cabe?a, d'elle e de seus descendentes. A suzerania do papa era de resto infinitamente menos incommoda. Reduzia-se a uma pequena somma de dinheiro. Um nada! Quatro on?as de ouro por anno, nem mereciam a pena contar-se deante da independencia de facto. Se o rei acceitasse, elle proprio em pessoa redigiria a carta, elle que redigira o tratado; elle proprio seria portador da missiva ao papa. Se viera a Hespanha fazer a paz, iria de Hespanha com o cora??o contente, por ter conquistado mais um vassallo para a Egreja.-E mais um censo annual para o thesouro romano, accrescentaria mentalmente!
Affonso Henriques desde logo acceitou. Pouco lhe importava o censo, porque n?o tinha sequer a certeza de ser fiel ao pagamento. O cardeal illudia-se, se suppunha que o rei tremia das excommunh?es: um rei que n?o havia de hesitar em rasgar as bullas pontificias, e p?r e dep?r bispos, como bem lhe approuvesse!
O cardeal partiu levando a carta do rei; e emquanto este ia formando a ten??o de supprimir o{pg. 75} pagamento do censo, logo que lhe conviesse fazel-o, o cardeal foi pela viagem ruminando o modo de colher as on?as de ouro, sem se inimisar com o leonez. Só annos depois Affonso VII veio a saber como o visinho e já quasi émulo illudira as disposi??es do tratado de Zamora. Insistindo com o papa para que recusasse a vassallagem, n?o o consegue; mas tampouco Affonso Henriques consegue aquillo por que pagára o pre?o de quatro on?as de ouro annuaes; pois nas piedosas cartas que lhe escreve, como suzerano a vassallo, o papa cuidadosamente evita chamar-lhe rei, e reino a Portugal.
Em v?o Affonso Henriques insta e exige. Por fim, já nos derradeiros annos do seu reinado, e á custa de um presente de mil morabitinos e do augmento do censo annual, Alexandre III decide-se, e sancciona-lhe o titulo, garantindo-lhe a hereditariedade, sob condi??o de preito e confirma??o outorgada aos seus successores.
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Portugal, que já a esse tempo tinha uma raz?o de ser territorial independente da Galliza, achava agora um fundamento juridico de independencia de Le?o. A suzerania do papa collocava o novo reino ao abrigo das preten??es da monarchia leoneza; e se Affonso Henriques n?o saía da condi??o subalterna de vassallo, porque apenas mudára de protector ou suzerano, o facto é que na mudan?a ganhava uma liberdade real, esperando o que de facto veiu a conseguir: que a vassallagem se tornasse nominal apenas.
Ainda no tempo do primeiro rei portuguez de{pg. 76} novo se ateia a guerra com Le?o; mas basta um exame superficial dos monumentos historicos para vêr que o caracter e as condi??es d'essa nova campanha s?o já totalmente outros. N?o é um vassallo rebelde pugnando pela independencia: é o choque de duas monarchias que reciprocamente se reconhecem como taes. A serie de guerras entre os diversos estados da Peninsula-caminho por onde ella chegou a determinar as condi??es definitivas das suas constitui??es politicas-tem na campanha de 1160 um episodio. Affonso Henriques, já rei de facto e de direito, já senhor da linha estrategica de Santarem, e possuindo além d'isso, como vedetas avan?adas para o sul, varias pra?as do Alemtejo, dispunha de for?as sufficientes para pesar com a sua espada no debate das quest?es politicas dos Estados peninsulares. Desde que se decidisse a fazel-o, é natural que a velha ambi??o das fronteiras dilatadas de norte e nordeste fosse a causa efficiente dos seus actos.
Fernando II de Le?o casára com uma filha do rei portuguez, mas nem ao genro nem á filha Affonso Henriques cedia os seus ambiciosos propositos. Raras vezes a politica tomou em considera??o os vinculos de familia. O rei de Le?o usurpára a cor?a de Castella, e contava que a esposa lhe trouxesse a allian?a do portuguez; porventura teria havido intelligencias positivas entre os dois monarchas. Quando com uma livre audacia se rompiam as pazes mais solemnes, que admira que se mentisse a convenios ou ajustes privados? Affonso Henriques era, como se sabe, mestre na arte de reinar. O facto é que, logo um anno depois do casamento da infanta, aproveita o momento em que o rei Fernando se achava a bra?os com a insurrei??o dos castelhanos, para mandar seu filho{pg. 77} e herdeiro, Sancho, á batalha de Arganal, onde foi batido (1165). Invadindo em pessoa a Galliza, o rei apossára-se facilmente de Tuy e do districto de Toronho até ao Lerez, seguindo d'ahi para leste (1166). Essa nova occupa??o portugueza da Galliza dura até ao desastre de Badajoz (1169).
Correndo ent?o ao sul, Affonso Henriques decide-se a consolidar as suas possess?es do Alemtejo, conquistando Badajoz aos sarracenos. Este acto, porém, era simultaneamente um episodio da guerra com Le?o, porque o wali de Badajoz se collocára sob a suzerania de Fernando II, e porque a pra?a ficava para fóra dos limites de leste, marcados em Zamora ás futuras conquistas do rei de Portugal sobre os musulmanos.
A cidade caiu sobre o ataque do portuguez. Colhidos por surpreza, os defensores encerraram-se na alca?ova, resistindo. Poz-se o cerco, mas entretanto o rei de Le?o, avisado, correu a defender o que era seu; e Affonso Henriques foi colhido entre dois inimigos. De sitiante viu-se cercado.
Afinal o temerario capit?o caía em poder do adversario, afinal o ca?ador colhia-o fóra do refoio. Debate-se, estrebuxa e, ainda vencido, lucta desesperado; mas está pesado, velho e gasto. Faltam-lhe as for?as para arremetter como d'antes, com a cabe?a baixa e as presas activas, contra a matilha dos lebreus. Trope?a e cáe. é colhido. Cumpria-se o anathema: Deus castigava o filho que prendera sua m?e! Prisioneiro, curva-se submisso, recolhendo a colera e os dentes a?ulados, perante o seu nobre vencedor. Tal nome convem de facto a Fernando II, cuja magnanimidade perdoou as perfidias e ataques do visinho e sogro. ?Restitua o que roubou, guarde o que é seu, e vá em paz!? Cabisbaixo, com o joelho ferido, a coxear, Affonso Henriques{pg. 78} parte d'alli a Santarem, concluir o que lhe resta de vida. N?o tem coleras, nem fundas magoas pela afronta que soffreu: só lamenta a virente Galliza, perdida para todo o sempre.
Como o avarento, em cuja alma a paix?o exclusiva absorveu todos os sentimentos e paix?es humanas, assim na alma de Affonso Henriques a monomania da conquista, doen?a vulgar nos principes da Edade-média, atrophiára o desenvolvimento de tudo o mais. Mas, se entre os consocios de uma patria irman, se entre os herdeiros de uma historia commum, ha o amor por essa patria e a venera??o pelos antepassados, nenhum merece na alma dos portuguezes respeito maior, do que o primeiro de todos aquelles a cujo bra?o esfor?ado se deve a obra da constitui??o politica da na??o. N'este sentido as manias chegam a ser sublimes. Um salteador é, n?o raro, um verdadeiro heroe; a perfidia é uma virtude, a crueldade é um titulo de gloria, porque o espirito collectivo substitue o criterio moral e abstracto pelo criterio historico, o qual tem como base a consagra??o dos factos consummados.
A separa??o de Portugal foi um facto consummado, gra?as ao valente mediocre, tenaz, brutal e perfido caracter de Affonso Henriques.{pg. 79}
[32] V. Hist. da civil. iberica (3.a ed.), liv. III, 1.
[33] Resumimos á politica o campo das nossas observa??es, por termos deixado na Hist. da civil. iberica desenhados os tra?os geraes dos movimentos propriamente sociaes. V. Livro III; pass.
[34] V. Hist. da repub. romana, I, pp. 309-48.
[35] V. Hist. da civil. iberica (3.a ed.) pp. 113 e segg.
[36] V. Instit. primitiv., p. 215.
[37] V. Instit. primitivas, p. 165.
[38] Th. da hist. universal, nas Taboas de chronol., XXXII-III.
[39] V. Quadro das instit. primit., pp. 267-75.
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