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Opúsculos por Alexandre Herculano - Tomo VII

Opúsculos por Alexandre Herculano - Tomo VII

Author: : Alexandre Herculano
Genre: Literature
Opúsculos por Alexandre Herculano - Tomo VII by Alexandre Herculano

Chapter 1 No.1

Houve entre nós um rei nascido com uma indole generosa e magnifica: foi D. Jo?o V. Favoreceu a fortuna a grandiosidade do seu animo. Durante o reinado d'este principe as entranhas da America pareciam converter-se em ouro, e a terra brotar diamantes para enriquecerem o thesouro portuguez, e o nosso primeiro rei do seculo XVIII p?de emular Luiz XIV em fasto e magnificencia. Ha, porém, differen?as entre os dous monarchas: Luiz XIV, mais guerreador que guerreiro, malbaratou o sangue de seus subditos em conquistas estereis; D.

Jo?o V, mais pacífico que timido, comprou sempre, sem olhar ao pre?o, a paz externa dos seus naturaes. Luiz XIV levou a altissimo gráu d'esplendor as letras e as sciencias: D. Jo?o V tentou-o; mas ficou muito áquem do principe francez. Devemos todavia lembrar-nos de que Luiz XIV era senhor de uma vasta monarchia, e D. Jo?o V rei de uma na??o pequena. Uma litteratura extensa e ao mesmo tempo vigorosa só apparece onde ha muitos homens. é como a grande cultura, que só pode fazer-se em opulentas propriedades e dilatados terrenos.

D. Jo?o V teve como Luiz XIV o seu Louvre; mas um Louvre em harmonia com o caracter, n?o tanto religioso como beato e hypocrita, do seu paiz n'aquella epocha. Mafra ficou duvidosa no desenho, entre o mosteiro e o palacio. As duas entidades architectonicas compenetram-se ahi d'um modo inextricavel. A púrpura está lá remendada de burel; o burel alindado com púrpura, e o sceptro do rei enla?a-se com a corda d'esparto, ao passo que a alpargata franciscana ousa pisar os degráus do throno. Os que sabem qu?o corrompidos foram os costumes em Portugal no princípio do seculo passado, e qu?o esplendido e ostentoso foi o culto divino; qu?o brilhante foi a c?rte portugueza n'esse tempo, e por qu?o frouxas m?os andou o leme do estado, n?o precisam vêr Mafra. Mafra é a imagem de tudo isso.

Um grande edificio, fosse qual fosse o destino que seu fundador lhe quizesse dar, é sempre e de muitos modos um livro de historia. Os que n'elle buscam só um typo por onde aferir o progresso ou decadencia das artes na epocha da sua edifica??o, lêem apenas um capitulo d'esse livro. Os castellos, os templos, e os palacios, triplice genero de monumentos que encerra em si toda a architectura da Europa moderna, formam uma chronica immensa, em que ha mais historia que nos escriptos dos historiadores. Os architectos n?o suspeitavam que viria tempo em que os homens soubessem decifrar nas moles de pedras affei?oadas e accumaladas a vida da sociedade que as ajuntou, e deixavam-se ir ao som das suas inspira??es, que eram determinadas pelo viver e crêr e sentir da gera??o que passava. Elles n?o sabiam, como os historiadores, que no seu livro de pedra, tambem como nos d'aquelles, se podia mentir á posteridade. Por motivo tal foi a architectura sincera.

Mafra é um monumento rico, mas sem poesia, e por isso sem verdadeira grandeza: é um monumento de uma na??o que dormita após um banquete como os de Lucullo: é o toucador de uma Lais ou Phrine assentado dentro do templo do Deus dos christ?os, e sob outro aspecto, é a beataria d'uma velha tonta, affectando a linguagem da fé ardente e profunda d'Origines ou de Tertulliano.

Sem contesta??o, Mafra é uma bagatella maravilhosa, o dixe de um rei liberal, abastado e magnifico; é pouco mais ou menos o que foi Portugal na primeira metade do seculo XVIII.

Collocai pela imagina??o Mafra ao pé da Batalha, e podereis entender quanto é clara e precisa a linguagem d'estas chronicas, lidas de poucos, em que as gera??es escrevem mysteriosamente a historia do seu viver. A Batalha é grave como o vulto homerico de D. Jo?o I, poetica e altiva como os cavalleiros da ala de Mem Rodriguez, religiosa, tranquilla, santa como D. Philippa rodeada dos seus cinco filhos. As m?os que edificaram Santa Maria da Victoria, meneando as armas em Aljubarrota, deviam ser vencedoras. A Batalha representa uma gera??o energica, moral, crente: Mafra uma gera??o afeminada, que se finge forte e grande. A Batalha é um poema de pedra: Mafra é uma semsaboria de marmore. Ambas, ecchos perennes que repercutem nos seculos que v?o passando a express?o complexa, e todavia clara e exacta, de duas epochas historicas do mesmo povo, sua juventude vi?osa e robusta, e sua velhice cachetica.

O caracter de um monumento do tempo presente n?o póde ser por certo um edificio gigante, um templo, ou um palacio. Onde as cren?as religiosas vacillam como a luz que se apaga, o templo seria uma pagina de historia fabulosa: onde a pobreza extrema substitue a riqueza, um tanto estupida e fastosa com mau gosto, o palacio esplendido seria um capitulo anachronico. O monumento deve resumir a sociedade, e em nenhum d'esses generos de memoradum se acharia representado o actual existir.

Que somos nós hoje? Uma na??o que tende a regenerar-se: diremos mais: que se regenera. Regenera-se, porque se reprehende a si propria; porque se revolve no loda?al onde dormia tranquilla; porque, se irrita da sua decadencia, e já n?o sorri sem vergonha ao insultar d'estranhos; porque principia, emfim, a reconhecer que o trabalho n?o deshonra, e vai esquecendo as visagens senhorís de fidalga. Deixai passar essas paix?es pequenas e más que combatem na arena politica, deixai fluctuar á luz do sol na superficie da sociedade esses cora??es cancerosos que ahi vêdes; deixai erguerem-se, tombar, despeda?arem-se essas vagas encontradas e confusas das opini?es! Tudo isto acontece quando se agita o oceano; e o mar do povo agita-se debaixo da sua superficie. O sarga?o immundo, a escuma fétida e turva h?o-de desapparecer. Um dia o oceano popular será grandioso, puro e sereno como sahiu das m?os de Deus. A tempestade é a precursora da bonan?a. O lago asphaltite, o Mar-Morto, esse é que n?o tem procellas.

O nosso estrebuxar, muitas vezes colerico, muitas mais mentecapto e ridiculo, próva que a Europa se enganava quando cria que esta nobre terra do ultimo occidente era o cemiterio de uma na??o cadaver. Vivemos: e ainda que similhante viver seja o delirio febril de moribundo, esta situa??o violenta, aos olhos dos que sabem vêr, é uma crise de salva??o, posto que dolorosa, e lenta. Confiemos e esperemos: o nome portuguez n?o foi riscado do livro dos eternos destinos.

Um dos signaes evidentes da restaura??o social do paiz, e ao mesmo tempo o caracter mais notavel que distingue esta epocha é o seu movimento industrial, industrial na mais extensa significa??o da palavra. Primeira entre as differentes industrias é a agricultura, e a agricultura tem incontestavelmente sido o nosso principal progresso.

Qual será portanto o monumento que melhor resuma este periodo de regenera??o? Será o aspecto do solo, o vi?o dos campos, a abundancia substituida á escaceza na morada do homem laborioso. Arroteai algumas geiras de terra: em um marco esculpi a data d'essa transforma??o: cobri a superficie de Portugal d'estes marcos. Eis ahi, n?o um, porém mil monumentos que significar?o o espirito do presente.

Plantai o bosque na serrania escalvada: que elle braceje virente para o céu, e enrede as suas raizes nas rachas da penedia. Agitada pelo vento, a selva com o seu rugir irá contando a cada seculo que nascer as tendencias laboriosas do nosso, que já come?am a apparecer. Os cimos das montanhas s?o as verdadeiras aras de Deus: é lá que oravam as na??es virgens. Sanctificai a vossa religi?o de patriotismo pelo culto universal e primitivo: o bosque murmurando com o espirar da aragem é um hymno ao Anci?o dos Dias: que este hymno nos consagre a memoria ao amor e gratid?o de nossos filhos!

Ao lado dos pa?os monasticos de Mafra, monumento de uma era de vans grandezas, vai-se hoje alevantando sem ruido o monumento modesto, mas eloquente e sancto, da idéa progressiva da actualidade. Ao lado d'essas pedras amontoadas, d'esses torre?es gigantes, macissos, e pesadamente estupidos, serpeam já os prados virentes por veigas e valles, cobertos ainda ha pouco de abrolhos e urzes. Contrastando com os lan?os de muralhas caiádas da ochre, que amarelleja bestialmente, como um cord?o de ouropel enfiado em diamantes, por entre a c?r severa dos marmores tisnados pelo tempo, vêem-se ao longo verdejar os pinheirinhos, que coroam as alturas ao norte e oriente d'aquelle edificio monstruoso, hybrido, e extravagante como uma composi??o pseudo-poetica da Phenix-Renascida. As folhas de terra cultivada dilatam-se pelas chapadas e encostas, várias na c?r segundo a altura das cearas, ou conforme a qualidade do solo, nos sitios onde ainda as sementeiras n?o surgem no comê?o do germinar. é como um xadrez enorme, cujas casas se houvessem repartido ao acaso n'um taboleiro irregular e immenso.

A vontade real fez apparecer o edificio: outras Vontades Reaes fizeram nascer a granja-modelo. Para a primeira requeria-se ouro e for?a; para a segunda intelligencia e amor do paiz. O sceptro foi robusto e potente quando amontoou aquella penedia lavrada e esculpida: o sceptro é o symbolo da paz e da beneficencia quando em vez de converter p?o em pedras, converte gandra bravia e esteril em um nobre exemplo que mostre ao povo onde está a sua derradeira esperan?a, o progresso da industria e o amor do trabalho.

Para a maravilhosa inutilidade de D. Jo?o V gastaram-se por largos annos os milh?es que de continuo nos entregava a America: o lidar accumulado de cincoenta mil homens consumiu-se em desbastar e pulir essas pedras hoje esquecidas, que apenas servem para alimentar por algumas horas a curiosidade dos que passam. é uma verdade cem vezes repetida, que o pre?o de Mafra teria coberto Portugal das melhores estradas da Europa; mas nem por ser trivial essa verdade deixa de ser dolorosa. E todavia tal pre?o era o menos! As maldicc?es submissas dos que foram arrastados de todos os angulos da monarchia, para esta grande anudúva nacional, e as lagrymas das suas familias, n?o as p?de suffocar a adula??o cortez?; transsudaram até nós nas paginas da historia, e cahindo sobre o ataúde dourado do principe que as fez verter, deixaram a inscrip??o do seu nome manchada de uma nódoa que o tempo n?o gastará.

A vasta e risonha granja que viceja ao lado do negro e carrancudo edificio n?o custou uma só mealha dos dinheiros publicos; n?o arrancou uma lagryma. N?o s?o maldic??es o seu fructo: s?o ben??os dos que vivem: ser?o no futuro ben??os da posteridade.

O convento-palacio, nascido sob manto de púrpura, alegre na sua juventude e habituado a pompas de longos annos, ahi está, illustre mendigo, assentado hoje n'um como ermo, onde a vida robusta de seculos que lhe fadára o fundador, se vai convertendo em antecipada decrepidez. Inutilmente com a sua grande voz de bronze elle pede que o abriguem das injurias das estac?es. As aguas do céu, filtrando-lhe por entre os membros, lá os v?o lentamente desconjuntando, o sol cresta-lhe a fronte e faz prosperar os musgos, que lhe arrugam a rija epiderme: o vento redemoinha atravez das suas janellas mal seguras, e bramindo n'aquellas solid?es do seu recinto, atira ao rosto das estatuas, aos acanthos dos capiteis, á face polida das paredes de marmore, o pó que tomou nas azas passando pelas serranias. No meio do estrepitar do mundo ninguem escuta o gemer do gigante de pedra; ninguem se lembra de tirar do peculio do estado a mais pequena somma para elle. E porque? Porque a sua miseria n?o fala aos cora??es nem aos entendimentos. Memorias gloriosas? N?o as ha lá. Utilidade? Para que serve essa pedreira immensa?

A granja, porém, de Mafra nem teme as aguas do céu, nem os raios creadores do sol: pov?a os seus agros outeiros de pinhaes, a cujo abrigo zombará em breve da furia dos ventos. N?o vae pedir soccorros á munificencia publica: util já aos pequenos e humildes, sê-lo-ha tambem algum dia a quem a fez nascer, util em proveitos materiaes, e, o que mais vale, em fructos de verdadeira gloria.

Ha quatro annos apenas, que os muros da cêrca ou tapada de Mafra, estirando-se como serpe monstruosa por tres leguas, atravez de valles e outeiros, encerravam um vasto maninho coberto de sar?as rasteiras, onde raro se via alevantar uma arvore solitaria, curva e pendida pelo a?outar continuo das ventanias, ou algum pequeno e enfezado pinhal perdido no meio d'aqueles mattos inuteis. Era um symbolo de barbaria ao pé d'um symbolo de opulencia. O edificio e o parque pareciam significar no seu conjuncto-o orgulho tendo por fundamento o nada.

Ha tres annos ordenaram SS. MM. se come?assem a desbravar esses terrenos incultos. O actual intendente das cavalheri?as reaes, o Snr. A. Severino Alves, foi encarregado de administrar as caudelarias alli estabelecidas, e da direc??o daquelle arroteamento. Obra de uma sexta parte da tapada mais proxima do edificio destinou-se immediatamente para a cultura, e os trabalhos principiaram. O estado em que estes se acham, comparado com as despezas, proporcionalmente diminutas, que se tem feito, provam que talvez houvesse quem fosse t?o digno de ser encarregado de realisar o pensamento generoso, nobre, e civilisador dos nossos Principes, mas que ninguem por certo o seria mais que o Snr. A. Severino Alves.

O que vamos dizer n?o é completo; n?o é a historia particularisada de tudo que examinámos com os proprios olhos; porque n?o queremos ser prolixos. O nosso intento é vêr se contribuimos para o verdadeiro progresso da terra em que nascemos. Se os grandes ou pequenos proprietarios que abandonam os seus campos e herdades, ou que desprezam os meios de os tornar mais productivos, se mostram surdos ao bradar da imprensa e de todos os homens sisudos, revocando esta malaventurada na??o á actividade e ao trabalho, que se envergonhem ao menos com o exemplo que lhes dá o throno. Em quanto os governos e os parlamentos ponderam a conveniencia, a necessidade do estabelecimento das quintas de estudo, em Mafra, sem ruido, sem verbosos relatorios e discursos, se vae estabelecendo e aperfei?oando uma granja modelo, que esperamos fa?a sentir dentro de pouco á agricultura portuguesa o seu benefico influxo. Certos de que SS. MM. se collocar?o á frente do movimento agricola do paiz, porque o augmento da agricultura deve trazer a prosperidade aos seus subditos, n'este jornal, que se derrama por todos os angulos de Portugal, daremos noticia das experiencias que se forem fazendo, dos melhoramentos que se forem introduzindo nas propriedades do apanagio da Cor?a. A nossa situa??o especial nos habilita para obter a este respeito exactas informa??es. A utilidade que d'ahi possa resultar aos agricultores, retribuam-n'a elles em gratid?o aos Principes que souberam ser dignos do amor dos portuguezes, e entenderam plenamente o grave e progressivo pensamento d'este seculo.

Escolhida a por??o de terreno na tapada de Mafra, que se devia destinar á cultura, dividiu-se aquella parte em oito grandes tractos ou folhas, cujo arroteamento se tem seguido successivamente e sem interrup??o até hoje.

O systema adoptado para este fim foi o melhor que era possivel imaginar. Alem da cultura feita á custa da Casa Real, v?o-se distribuindo aos habitantes da villa de Mafra os terrenos que elles querem desbravar. O inteiro uso-fructo d'estes terrenos fica pertencendo por tres annos a quem os converte de maninhos que eram em terras araveis, e ainda que o solo da tapada me pare?a de inferior qualidade, e se achasse muito deteriorado pelas plantas ruins de que estava coberto, todavia essa cultura tem dado excellentes resultados. A produc??o da batata, planta t?o conveniente para terrenos arroteados de novo, ha sido tal, que no anno passado se alevantaram na tapada 1:800 carradas d'este util solano, cuja introduc??o na Europa tornou impossiveis as fomes espantosas, que de annos a annos lhe desbastavam a povoa??o. N'essas encostas e veigas onde, t?o pouco tempo ha, os olhos esmoreciam alongando-se pelos sar?aes, vêem-se estendidas as searas, os campos de milho e os batataes, e nos rostos dos habitantes da villa e dos povoádos circumvisinhos, e nos seus trajos e porte, vê-se que se o amor da taberna tem diminuido, os habitos do trabalho, e por isso a abastan?a tem augmentado.

Mais de vinte egoas, m?is e filhas, e de quarenta poldros, constituem já uma caudelaria que vai adquirindo rapido crescimento. Cincoenta vaccas entre as de casta vulgar, torinas e de uma excellente ra?a asiatica, ahi s?o tractadas com esmero talvez n?o inferior ao que se emprega na come?ada caudelaria. Os estabulos e curraes, ordenados pelos melhores methodos modernos, e com atten??o a importantes considera??es hygienicas, seriam um bom modelo para aquelles que pensam reduzir-se o tratamento dos gados unicamente a dar-lhes muito de comer, n?o importa se bom ou máu.

Ainda que na granja de Mafra os animaes sejam alimentados, por via de regra, á manjadoura, systema hoje aconselhado nos paizes mais adiantados como preferivel por graves motivos, nem por isso deixa de haver n'este estabelecimento agricola muitos prados pastaveis, compostos, alem da azevem, de uma mistura de certo numero d'aquellas plantas de que separadamente se comp?em os artificiaes. Estes, porém, merecem com raz?o os especiaes cuidados do Snr. Severino Alves.

As plantas que constituem estes prados, tanto regados como seccos, s?o a luzerna, os trevos, branco e encarnado, o onobrychis (sainfoin), a anafa, a cenoura, e a ervilhaca. A cultura d'algumas d'estas forragens ainda se limita a diminutas experiencias, mas a de outras já tem adquirido bastante extens?o. Admirámos sobretudo um luzernal, onde o methodo da transplanta??o produziu magnificos resultados. Cada pé de luzerna lan?ando em roda os seus muitos rebent?es ou filhos, fórma uma especie de mouta robusta, que produz em cada córte muito maior por??o de pasto do que produziria uma superficie egual á que occupa, semeada de luzerna que n?o fosse transplantada.

O incremento que estes prados podem ter n'aquelles, d'antes t?o pobres e tristes, hoje t?o ricos e risonhos terrenos, é d'extrema importancia. Duas enormes lag?as, uma das quaes é constantemente refrescada e supprida por uma pequena veia d'agua perenne, foram limpas e vedadas construindo-se canos subterraneos por onde se hajam de sangrar convenientemente. Estas lag?as, collocadas em certa altura, podem regar um valle extensissimo, optimo para o augmento de prados.

A silvicultura, essa parte t?o interessante e t?o bella da sciencia de agricultar, tem em Mafra um terrivel inimigo-o noroeste. Este vento sopra ahi com violencia extraordinaria. Alguma arvore silvestre, que vivia solitaria no meio d'aquelles mattos rasteiros, vergada para sueste na altura das arrancas, estende rachytica os seus ramos a?outados pelas ventanias quasi parallelos com a terra. Estabeleceu-se porém um systema d'abrigos, que deve dentro d'alguns annos tornar n?o só possivel, mas até facil, a propaga??o de arvores de floresta e de fructo. Os pinheirinhos bravos (pinus maritima) cobrem já os cabe?os escalvados que se alevantam por meio das chapadas, encostas, e valles, e os castanheiros, carvalhos, e azinheiros bordam os caminhos: estes bosques, quando crescidos, annullar?o em grande parte a violencia dos ventos, e ent?o será possivel o plantio de outras arvores silvestres e fructiferas, principalmente das oliveiras, de que já se v?o preparando extensos e bem ordenados viveiros.

Uma considera??o que occorre naturalmente ao imaginar similhante extens?o de cultura, é a dos adubos, e a do modo de os fazer progressivamente augmentar. ácerca d'este ponto capitalissimo, daremos brevemente curiosas e interessantes noticias, em um artigo especial. Ent?o teremos occasi?o de falar dos differentes methodos de amanhar as terras, que progressivamente se v?o introduzindo na granja de Mafra.

Os instrumentos aratorios e mais machinas do servi?o agricola s?o construidos no mesmo estabelecimento em officina para isso principalmente deputada. Ahi se encontra a charrua ingleza, a arave?a grande de uma aivéca, a pequena de duas, o semeador, as grades triangulares e de diversos feitios, o trilho de debulhar, o engenho de tra?ar cevada, carros inglezes, etc., alem dos instrumentos proprios do paiz construidos com perfei??o.

Tal é o rapido quadro da transforma??o que apresenta uma parte d'esses maninhos inuteis da tapada de Mafra. Importante em si, similhante transforma??o muito mais o tem sido pela influencia que o exemplo produz n'aquelles arredores: o agricultor, que por assim dizer palpa as vantagens que resultam de um systema illustrado de agricultar, vae abandonando as suas grosseiras usan?as, que todos os discursos dos livros n?o alcan?ariam estirpar. Mafra está sendo um fóco de luz, uma fonte de progresso agricola. Entre os beneficios que tem produzido este é porventura o maior. Aquella vasta granja, se proporciona a muitos abastan?a, o alimento para o corpo, offerece a muitos mais as revela??es da sciencia-o alimento para o espirito.

O edificio ahi está mendigo, abandonado, canceroso já, e inutil, ao lado da granja cheia de vi?o, rica, generosa, e aben?oada d'esperan?as. S?o dous monumentos de dous seculos diversos, ambos obras de Reis. Que a philosophia julgue um e outro, e julgue tambem as vontades e as intelligencias que fizeram surgir um e outro.

BREVES REFLEX?ES SOBRE ALGUNS PONTOS DE ECONOMIA AGRICOLA

Chapter 2 No.2

Ajuda, 8 de mar?o de 1849

Circumstancias meteorolOgicas extraordinarias amea?am o nosso bello paiz de uma colheita nulla. Perto de trez mezes de aridez, na epocha do anno em que as chuvas s?o mais necessarias, têm quasi destruido as esperan?as dos agricultores. Um mez mais que dure esta situa??o, e o mal tornar-se-ha intensissimo e, em grande parte, irremediavel.

Os espiritos fracos contentam-se com blasphemar ou carpir-se. Isto é cobardia. Muitos voltam-se para Deus e imploram a Providencia. Isto é respeitavel. Outros pensam nos alvitres para occorrer á miseria e á fome, que pode vir a pesar sobre a popula??o menos abastada. Isto é generoso e nobre. Mas aquillo em que poucos pensam é em converter esta situa??o assustadora n'uma li??o salutar; em deduzir do mal presente proveito para o futuro.

O nosso povo actual é um pouco similhante a seus avós, os marinheiros do seculo XVI, que affrontavam as procellas dos mares da India e da America. Rudes e feros na bonan?a, voltavam-se para o céu quando a tempestade amea?ava submergil-os. Era d'aquelles trances que os sacerdotes, seus companheiros de riscos e aventuras, se aproveitavam para os revocar ás sanctas doutrinas da fé, e era ordinariamente ent?o que n'essas almas rudes achavam accesso o arrependimento e as verdades da religi?o.

Desejariamos que a imprensa fosse tambem um pouco similhante aos bons missionarios do seculo XVI; que nos dias da angustia dissesse algumas verdades duras aos povos, quando mais n?o fosse, ao menos para interromper a monotonia das que diariamente diz aos reis. A imprensa que vive da publicidade, da publicidade que se estriba na bolsa do povo, praticaria um acto de devo??o mais corajosa, falando severamente aos seus naturaes patronos, do que dirigindo-se aos principes, de quem ella depende incomparavelmente menos para existir e prosperar.

Por isso nós a convidariamos para que, sem distinc??o de partidos, sem lhe importar com a diversidade da sua miss?o politica ou litteraria, aproveitasse o ensejo de temores que assaltam geralmente os animos, para insinuar n'estes importantes verdades.

A natureza do flagello que nos opprime, as observa??es que fizemos n'uma pequena excurs?o para o lado de Cintra, nos suscitaram estas reflex?es, a que esperamos associem outras de mais valor as pessoas competentes. Posto que dominados por uma viva affei??o á agricultura, a essa rainha das industrias, somos apenas curiosos n'esta materia. Ha, porém, uma certa somma de verdades iniciaes na sciencia que est?o ao alcance de todos os que as buscam, seja como estudo, seja como curiosidade.

Portugal tem uma agricultura incompleta. Se exceptuarmos o Minho, podemos dizer que o producto do nosso sólo é exclusivamente representado pelos cereaes, pelo vinho e pelo azeite. Por importantes, comtudo, que sejam os dous ultimos, o principal é, como em todos os paizes, o dos cereaes.

Mas é doutrina incontestavel que para a cultura d'estes poder prosperar é necessaria a copia de estrumes; que para haver copia d'estes é necessario gado; que este n?o existe, ou tem uma existencia precaria onde n?o ha pastagens, e estas s?o sempre miseraveis e insufficientes n'um paiz onde a intensidade, digamos assim, do systema agricola n?o é proporcional á sua extens?o; onde a arte n?o ajuda energicamente a natureza a supprir a alimenta??o dos animaes.

Portugal n?o tem crea??es de gado: queremos dizer, n?o tem n'este ramo de industria rural sen?o o restrictamente necessario para a lavoura, pelo que respeita a gado grosso; e o seu gado lanigero é pouco numeroso, imperfeito, e rareado annualmente pelos resultados de um tractamento quasi selvagem. Porque? Porque ainda n?o adoptámos a doutrina fundamental de toda a agricultura judiciosa, a crea??o dos animaes n'uma larga escala, nem buscámos ainda os meios para isso adequados.

As nossas terras mais ferteis produzem de 10 a 15 sementes, e a produc??o das mediocres é entre 5 e 8. Tendo a cultura adquirido uma grande extens?o, com esta produc??o acanhada o lavrador acha-se collocado entre dous extremos deploraveis. Se o anno é mau, a limitada propor??o entre a semente e o producto torna-se ainda mais restricta, e embora suba o pre?o do genero, o fabrico absorve quasi a colheita: se o anno é propicio, a barateza no mercado vem a inutilisar a abundancia, e o cultivador fica sempre miseravel.

A imperfei??o das machinas e dos methodos, o pessimo systema, ou antes a nega??o de systema nas rota??es, e varias outras causas, contribuem para este estado violento; mas a causa principal é a despropor??o enorme na distribui??o do solo: o homem crê fazer para si a parte do le?o, e engana-se. Espoliando os animaes que o ajudam nas suas laboriosas tarefas, os animaes que o vestem ou lhe fertilisam os campos, do quinh?o que lhes cabe nos fructos d'estes, torna-se desgra?ado a si no meio de uma abundancia mais apparente que real.

Na Inglaterra, o paiz modelo da agricultura, os productos de um ter?o, pelo menos, da terra cultivada pertencem aos animaes domesticos. Nós talvez n?o lhes reservamos um centesimo. O erro n'esta parte produz uma infinidade de factos, que principalmente determinam a falta de progresso d'intensidade na agricultura nacional.

Um anno pouco favoravel, como o que vae correndo, descobre logo por diversos modos a nossa situa??o deploravel.

De que ouvimos principalmente queixar os agricultores, quando os interrogamos sobre os fataes effeitos d'este estio inesperado, que veio pesar sobre nós no cora??o do inverno? De que esse pouco gado que possuem morrerá á fome. Porque? Porque o lavrador p?e quasi exclusivamente as suas esperan?as nas hervagens espontaneas; entrega á Providencia o cuidado dos seus bois e das suas ovelhas. Esta confian?a nem é prudente, nem religiosa. Deus n?o deu inutilmente ao homem a faculdade de reflectir, nem os bra?os para o trabalho. A protec??o da Providencia n?o vae até o ponto de supprir o desprezo da nossa actividade intellectual e material.

Perdemos os poucos gados, que possuimos, quando o inverno é secco; perdemol-os se é excessivamente chuvoso. Pode-se dizer que este facto pinta e resume o estado do nosso progresso agricola.

Que preven??es faz em geral o cultivador para obviar a qualquer d'eslas hypotheses terriveis, t?o faceis de verificar-se, principalmente a segunda? Nenhumas. Onde est?o os fenos devidamente colhidos e reservados, onde as raizes das plantas chenopodeas e cruciferas, onde os prados artificiaes, regados pelos ribeiros, onde, emfim, todos esses recursos, de que o agricultor dos paizes centraes e do norte lan?a m?o para resistir ás incertezas das esta??es?

O lavrador cultivou cereaes, muitos cereaes, e repousou, pelo que tocava ao seu gado; nos dons espontaneos do inverno. O inverno negou-os. Resta pedir a Deus que reduza á regularidade as varia??es atmosphericas, varia??es incertas só para nós, e dependentes de leis naturaes, que porventura os progressos da meteorologia vir?o ainda revelar-nos, e que n?o cremos se hajam de alterar a favor da nossa imprevidencia.

Sabemos o que se costuma responder a isto: ?Esses fenos, esses prados, essas raizes fusiformes, que constituem uma alimenta??o abundante para os animaes, s?o possiveis nos paizes humidos do norte. O nosso clima adusto torna impossivel a applica??o de um systema analogo.?

Seria longo, mas pouco difficil, mostrar sob todos os aspectos o sophistico d'este argumento; mostral-o por factos. Impressionados pelo que, com tristeza, acabamos de ver n'um tracto de terra de cinco leguas, limitar-nos-hemos a algumas considera??es especiaes.

E primeiro que tudo, com que direito se invoca, para defender a incuria agricola, falta de humidade no nosso clima, quando deixamos correr annualmente para o mar milh?es de pipas d'agua pelos grandes rios e por centenares de regatos, que podiam, muitas vezes com leve trabalho, fertilisar os campos visinhos e alimentar prados, cuja produc??o excederia quanto a cultura dos paizes do norte offerece, n'este género, mais admiravel?

Depois, que meios se empregam para temperar pela arte os effeitos da nossa situa??o meridional? Os habitos adversos a esses meios s?o os que dominam entre a popula??o campestre. é sabido que as arvores, ainda nas noites mais seccas do estio, attrahem á terra uma grande por??o de humidade. A que deve o Minho a frescura dos seus valles, os enormes productos do seu solo, que n?o soffre compara??o com as nossas terras fortes da Estremadura? A uma arborisa??o admiravel. O homem do sul tem odio, litteralmente odio, n?o só ás selvas, mas até á arvore solitaria, que pode assombrar-lhe algumas pavêas de cereaes, porque os cereaes s?o o idolo que resume todos os seus affectos, embora a cruel experiencia lhe venha provar, nos annos desfavoraveis á cultura das gramineas, que o seu systema acanhado e exclusivo conduz facilmente á miseria e à perdi??o.

Este ódio às mattas e arvoredos tem-se tornado n'uma especie de contagio, que vae lavrando e amea?a as provincias septentrionaes. A Beira ha muito que come?ou a ser despojada dos seus magnificos bosques, que por partes a tornavam rival do Minho. Os effeitos, porém, do destro?o insensato dos grandes vegetaes sentem-se principalmente na Estremadura, e sobretudo n'este tracto de terra entre dous mares, onde se acha situada a capital. Os vapores, que as arvores, povoando os cimos dos montes, attrahiriam para os valles, n?o descem á terra: os ventos do norte, precipitando-se livres dos visos calvos das collinas, fustigam as encostas do sul, remoinham nas planicies, e n?o consentem sequer que o orvalho console á noite a vegeta??o devorada pelo sol do meio-dia. Na verdade, a aridez dos campos na esta??o estival pouco importa ao cultivador exclusivo de cereaes; mas quando causas desconhecidas impedem, durante o inverno, o curso dos ventos chuvosos, quando o ver?o vem substituir-se ao inverno, n?o sabemos se como castigo se como advertencia, ent?o elle maldiz essas torrentes de ventania, que produzem mais seccura em vinte e quatro horas do que tres dias de sol ardente. Maldil-as, sem se lembrar ou sem saber, que seus paes e elle proprio contribuiram para a existencia de similhante flagello pela destrui??o das mattas, ou, quando menos, pelo descuido no plantio d'ellas.

O ciume cego com que a menor leira de terra aravel é disputada aos arvoredos, por causa do predominio exclusivo dos cereaes, explica indirectamente esse furor com que s?o perseguidas as arvores, até nos sitios mais inferteis; com que se lhes disputa a vida até por entre as penedias das serras. Como a cultura das forragens é insignificante, e enormemente desproporcionada á dos cereaes; como o céu está encarregado, pelo commum dos agricultores, de prover á sustenta??o dos gados, o baldio é o segundo artigo do credo agricola d'elles. Os pastos communs s?o a cidadella da inercia e o theatro reservado pela ignorancia ás maravilhas da Providencia. Todas as desvantagens de conservar incultos terrenos que poderiam servir ao homem se adoptassemos um systema mixto, ou se attendessemos ás indica??es da sciencia e á natureza do nosso clima, para promovermos a arborisa??o nos logares accommodados para ella, n?o s?o comparaveis ao delicioso espectaculo de ver retou?ar meia duzia de ovelhas, vaccas, e bois hecticos, nas gandras bravias, quando, n'um systema de cultura judicioso, conservariamos gordos e anafados dobrado numero de animaes, unicamente com a produc??o da nossa propriedade particular, sem que deixassemos de colher n'esta a mesma quantidade de trigo, que nos produz o deploravel methodo da cultura exclusiva.

A existencia dos baldios municipaes, dos pastos communs, é um dos mais graves embara?os ao progresso da agricultura entre nós. Favorecendo a natural indolencia do homem do campo, facilitando-lhe recursos que, até certo ponto, supprem os defeitos de um methodo errado e incompleto de afolhamentos, de uma cultura sem propor??o nem equilibrio, elles opp?em uma barreira, as mais das vezes invencivel, á introduc??o de um systema sensato e proficuo. Ignorando os melhoramentos que as rota??es judiciosas trazem ao solo, as vantagens da estabula??o, os methodos de multiplicar em quantidade e em energia os adubos animaes, desconhecendo a applica??o dos correctivos mineraes, o agricultor baseia nos maninhos, n?o só uma substitui??o á cultura das forragens, mas tambem um meio de adubar as suas terras, embora os estrumes vegetaes que d'elles tira, pessimamente preparados, dêem á terra uma alimenta??o miseravel. é-lhe necessario que as urzes povoem as serras nuas de arvoredo, tanto para ahi pascerem os gados durante uma parte do anno, como para supprirem a carencia d'estrumes, resultado d'essa alimenta??o erradia do gado, em que o cultivador, podemos dizer, lan?a fóra o mais rico thesouro de principios restauradores, um dos productos mais importantes da crea??o dos animaes.

Se as grandes verdades na sciencia s?o, em regra, ferteis de consequencias proveitosas, os grandes erros n?o s?o menos ferteis de consequencias fataes. Como as urzes expulsam as arvores dos terrenos incultos, é justamente nas visinhan?as de extensos maninhos onde muitas vezes mais se experimenta a falta de lenhas, e que por consequencia os povos mais rapidamente destroem as cepas d'esses mesmos mattos que os supprem de pastagens e d'estrumes. Sendo esse o unico meio de obter combustivel, e n?o correspondendo o desenvolvimento das raizes lenhosas á rapidez e extens?o do consumo, o resultado final é facil de prever. Ha de chegar um dia em que a imprevidencia tenha dado inteiro o seu fructo. Esses cabe?os e gandras, rareados pela m?o do matteiro, espoliados emfim, dos ultimos fragmentos da sua triste cor?a de piornos e tojos, achar-se-h?o convertidos em arneiros escalvados, onde a falta absoluta de humus torne impossivel a vida da herva mais rasteirinha. é um facto que, por muitas partes, se tem já verificado, e que successivamente se vae verificando por outras. Ent?o os effeitos dos erros agronomicos, a que a gente do campo tem um affecto t?o cégo, pesar?o terrivelmente sobre ella, vindo depois o remedio só pelo excesso do mal.

Admittindo por um pouco as suppostas vantagens dos baldios, e no interesse d'esses mesmos pastos communs, a necessidade de dedicar uma por??o d'elles á silvicultura torna-se evidente. Em Cintra, por exemplo, cujos antigos bosques desappareceram ha muito, e onde a cepa já come?a a escacear, como é facil de conhecer á simples inspec??o do terreno correndo os recessos da serra, os habitantes d'aquelles contornos deviam, por muitas raz?es, mas sobretudo por causa do combustivel, forcejar para que os cimos escalvados das cordilheiras se povoassem de pinhaes ou de soutos e devesas de outras arvores, que esses magros terrenos consentissem. Independentemente das influencias, que a nudez ou o selvoso d'aquelles escarpados rochedos possa ter na cultura dos campos visinhos; ainda sem attender a que Cintra perde de dia para dia, pela devasta??o dos grandes vegetaes, os encantos que ahi attrahem os felizes do mundo, e que por longos annos teem sido para os povos dos arredores um manancial de prosperidade; ao menos a considera??o de que a falta de um dos objectos mais necessarios á vida, igualmente indispensavel para o rico e para o pobre, vae em sensivel progresso, devia conduzil-os a reconhecer que a arborisa??o da serra é reclamada talvez já pelo interesse da gera??o actual, e sem duvida pelo das gera??es que h?o de vir.

E todavia, um successo recente, um successo que fez certo ruido, prova que ou todas estas idéas se desconhecem, ou se posp?em a considera??es de um egoismo, que nem sequer tem o merito de ser habil, ou que finalmente o nosso paiz está condemnado a vêr sujeitar ao arrebatamento das paix?es politicas as quest?es mais estranhas, as conveniencias economicas, os meios de progresso material, as indica??es da experiencia, trazendo-se para um campo neutro, e que para todos devêra ser sagrado, as luctas deploraveis dos nossos bandos civis. O facto a que alludimos foi lan?ado nos debates da imprensa, e por isso é hoje do nosso dominio.

S.M. El-Rei pretendeu aforar uma por??o das cumiadas da montanha de Cintra contiguas ao parque da Pena. Aquella por??o de terreno ingrato e calvo era destinado á sementeira ou plantio de um bosque que cobrisse de verdura e de vida uma pequena parte d'essa ossada de rochedos, que se v?o prolongando até a beira do oceano.

Muitos moradores das aldeias circumvisinhas viram, porém, n'este empenho uma calamidade. O maninho era amea?ado nos seus direitos inauferiveis, o dorso dos penhascos offendido na sua pudibunda nudez. Realmente o caso era grave. Agitou-se tudo, protestou-se, requereu-se. A urze e o piorno acharam logo advogados contra o pinheiro orgulhoso, contra o luxo da vegeta??o. Isto é absurdo e incrivel. Embora. A celebre phrase ?creio porque é impossivel? n?o tem só applica??o aos mysterios do céu; tem-n'a ás miserias da terra.

Se os principios mais solidos da economia agricola n?o s?o uma solemne mentira, a pretens?o d'El-Rei era legitima; as suas inten??es liberaes. N?o se tractava de constranger os povos a abandonarem subitamente o deploravel systema dos pastos communs: tractava-se de dar um exemplo de previdencia e de progresso: tractava-se de applicar ao solo um capital, que só depois de quinze ou vinte annos poderia produzir um diminuto redito: de certo n?o havia aqui, pelo menos, uma inspira??o de cubi?a. Nenhum homem desapaixonado e que ame sinceramente o desenvolvimento da industria agricola, pondo a m?o na consciencia, deixará de qualificar a pretens?o de justa, e a inten??o de progressiva.

E nós limitamo-nos a estas qualifica??es, porque o lyrismo em materias economicas é um pouco sem sabor; porque nos fazem nausea os extases e as metaphoras de velho estylo, com que se costumam sempre avaliar os actos dos principes. Ainda n?o decorámos as phrases fundidas com que é d'uso exaltar esses actos, sejam máus, indifferentes ou bons, e que só servem de desvirtuar os ultimos. Somos pessimos cortez?os, e, demais, incorregiveis. Mas tambem n?o sabemos lisonjear o povo; porque a lisonja perde-o, como perde os principes: temos por isso bastante consciencia de nós mesmos, para reclamar a favor d'El-Rei, que n?o tem o habito das discuss?es publicas, que n?o pode vir a essa arena, a justi?a que lhe compete e a que tem tanto direito como o cidad?o mais obscuro. N?o acreditamos que um homem, porque se chama rei, esteja banido do direito commum; que, pária de nova especie, deva soffrer em silencio que lhe calumniem uma inten??o pura, que o condemnem por actos que n'outro qualquer seriam louvados. Quando a imprensa se perturba e cega até o ponto de assim o practicar, entristecemo-nos por ella; porque estamos convencidos da sanctidade da sua miss?o, e temos os olhos fitos, n?o nas paix?es pequenas do presente, mas sim nas esperan?as do futuro.

Consideramos aquelle aforamento em si, no seu resultado, nas idéas que o aconselhavam. N?o sabemos se, no modo de o realisar, se faltou a alguma das solemnidades legaes. N?o valia a pena. Que valesse, os agentes de S.M. deviam ser dobradamente zelosos em guardal-as. Fizeram mal se as preteriram. Do que porém já foi confessado em um jornal se deduz que n?o aconteceu assim.

O requerimento a favor da sanctidade do deserto, da integridade do maninho, appareceu estampado. é um monumento: n?o podia ser outra cousa. Pinta o paiz.

Se os nossos governos de todas as epochas e de todas as opini?es tivessem gastado a centesima parte do dinheiro, que tantas vezes malbaratam, em ensinar a lêr os habitantes do campo, em inculcar-lhes as verdades practicas com que a sciencia tem vivificado outros povos, n?o appareceria, no anno do Senhor de 1849, um tal requerimento.

Como epigraphe a elle fa?a-se uma advertencia. O maninho total de Cintra abrange dez milh?es de bra?as quadradas: os pedregaes aforados teem quatrocentas e sessenta de comprido sobre cento e cincoenta de largo. A mutila??o é horrivel. Os requerentes declaram que esta área abrange uma grande parte da serra.

Quando Sancho Pan?a, o alde?o manchego, se persuadiu de que subira às solid?es do espa?o, e mirara das alturas o nosso planeta, disse que lhe parecera a terra do tamanho de uma avellan, e os homens mais pequenos que carneiros. O bom Sancho era um typo!

Pondera-se a escaceza de lenhas nos arredores da serra. Qual é o remedio? é impedir que n'um angulo d'ella sejam semeados pinhaes ou se fa?am plantios de outras arvores. O alvitre é infallivel e sobretudo logico.

Na historia, na litteratura, nos documentos, achareis testemunhos frequentes e irrecusaveis de um facto. Cintra foi por seculos a montanha das selvas. Onde est?o estas? Cahiram sob o machado da imprevidencia. Os estevaes seguiram-nas. Agora revolve-se o ch?o para arrancar algumas raizes. Que arrancar?o as gera??es futuras? Pedras? Christo converteu-as em p?o: mas os moradores d'aquelles contornos n?o teem absoluta certeza de que seus filhos e netos ser?o capazes de maravilhas analogas: de as converter em combustivel.

E que teem elles com seus filhos e netos? Elles que pertencem a uma epocha profundamente caracterisada pelo egoismo?

No requerimento figuram os operarios indo ao domingo buscar lenha á serra, por n?o poderem dispensar um dia de semana para esse mister, o que prova evidentemente n?o ser licito aforar sessenta e tantas mil bra?as quadradas de terreno n'um baldio de dez milh?es d'ellas.

Depois, os mesmos trabalhadores apparecem de m?os cruzadas por falta de trabalho, mandando os filhos arrancar matto para viverem, prova de egual for?a e de uma concordancia admiravel com a antecedente. Estes jornaleiros, occupados e desoccupados, s?o pobres e miseraveis que possuem ovelhas, vaccas, eguas, etc., situa??o na verdade só comparavel à dos operarios de Bethnal-Green, symbolo e resumo da miseria industrial ingleza. Por fim invocam-se as leis; leis modificadas pela jurisprudencia administrativa moderna; leis promulgadas em epochas, nas quaes ou eram desconhecidos os verdadeiros principios de economia agricola, ou estes eram ignorados pelos legisladores; leis que, se o uso n?o houvesse obliterado uma grande parte das suas disposi??es, iriam lan?ar nas garras do fisco muitos d'esses tractos de cultura chamados vulgarmente tomadas, que se encontram hoje onde só existiam, ha um ou meio seculo, extensos maninhos, e em cujo aforamento os homens laboriosos que os desbravaram se viram sempre combatidos pelo ciume do vulgo, que n?o pode tolerar irem-lhe encurtando os dominios da indolencia, romperem-lhe um só lan?o da barreira mais forte, que se opp?e ao verdadeiro progresso agricola.

Isto n?o se discute. Pelo menos a nós fallecenos o animo para tanto.

Como demonstrar que dous e dous s?o quatro a quem quer que sejam cinco?

Deploramos o abandono em que se deixa a intelligencia do povo: deploramos que a classe media, que tem a for?a porque está organisada; que tem a for?a porque possue a riqueza; que tem a for?a porque é illustrada, n?o vote uma parte dos seus recursos a allumiar os rudes, os homens de trabalho, que s?o seus irm?os, e que teem direito n?o só ao p?o do corpo mas ao do espirito, ou antes que sem este n?o chegar?o nunca a minorar as difficuldades com que luctam para obter aquelle, nem a rodear-se dos confortos que s?o compativeis com a sua condi??o. Deploramos, sobre tudo, o talento naturalmente nobre quando sacrifica ás conveniencias transitorias verdades que, em outra situa??o, proclamaria sem hesitar; deploramol-o n'esses momentos aziágos, em que se esquece de elevar-se acima das antipathias ou sympathias pessoaes. Quando se tem um passado de independencia e de probidade politica, é generoso n?o vacillar ante a viciosa vergonha de fazer justi?a aos que se crêem poderosos, embora essa justi?a haja de remontar até um rei.

A quest?o dos maninhos de Cintra é a quest?o perpétua dos pastos communs, que tem agitado todos os paizes, e que em toda a parte está resolvida em theoria e em practica, menos na Peninsula. Submettida essa quest?o ás discuss?es da imprensa, mal haveria intelligencia que n?o vergasse na tentativa de defender o baldio; o baldio no que elle tem de mais nocivo e absurdo. Confundiram-se idéas que importa distinguir; estabeleceram-se proposi??es que julgamos contrarias ao melhoramento da agricultura, inconvenientes ao bem estar futuro do homem de trabalho, aos seus interesses reaes. Persuadidos de que as nossas opini?es na quest?o geral, que ess'outra particular veio suscitar, podem ser uteis, accrescentaremos n'um subsequente artigo[1] algumas reflex?es sobre a distribui??o e applica??o dos maninhos.

A GRANJA DO CALHARIZ

Chapter 3 No.3

Senhora!

O alvo do presente projecto de decreto é abrir o caminho ao homem de trabalho para o goso puro e legitimo que nasce do sentimento de propriedade, p?r-lhe nas m?os o mais efficaz, o mais seguro instrumento de prosperidade, a terra, habilital-o, emfim, para sem temor do futuro acceitar as do?uras e os encargos de chefe de familia, facilitando-se assim um desenvolvimento vigoroso de popula??o.

Senhora! No meio d'este grande lavor de transforma??o social em que a Europa se debate, a bra?os com as ideas tempestuosas que agitam os espiritos e com os males economicos que a devoram, e que, se n?o legitimam as ideas de reformas absurdas, legitimam pela sanctidade de uma agonia profunda a agita??o das classes laboriosas, o povo tem dado mais de uma vez documentos de ferocidade e bruteza repugnantes e terriveis. Em mais de um paiz o proletariado sempre crescente, ruge de contínuo amea?as contra a paz e ordem publicas e contra a patria, porque o pobre n?o sabe o que é patria, n?o a ama, ou antes n?o a tem, visto que n?o ha um forte la?o moral que o ligue a ella por affectos ou por esperan?as. é n'estes cora??es chagados que alguns espiritos ardentes illudidos e fanatisados pela propria imagina??o, e ao mesmo tempo muitos especuladores ambiciosos instillam theorias destructoras da sociedade, que tendem a lan?ar as multid?es n'um cháos de desordem, em que a propriedade e a familia sejam completamente annulladas.

Em Portugal, Senhora, o atrazo industrial do paiz, a sua civilisa??o comparativamente pequena, s?o garantias contra os graves perigos que rodeam outras sociedades onde a condi??o das classes pobres é incomparavelmente peior, porque o capital abuza da sua for?a immensa para as opprimir. Mas cumprirá acaso que para nos premunirmos contra os riscos do futuro fechemos a porta á civilisa??o? N?o romperia quaesquer diques esse oceano de progresso que invade todas as regi?es do velho e do novo mundo? O augmento da industria fabril, a concorrencia, mil factos economicos nascidos mais da natureza das cousas, que da vontade dos homens, teem trazido essa collis?o fatal entre o que possue e o que n?o possue, entre o trabalho e o capital, collis?o que forma hoje o supremo, o tremendo problema politico e social das na??es mais adiantadas. Deixariamos por isso de proteger a nossa industria fabril; combateriamos a concorrencia, esse maximo incentivo da actividade humana; annullariamos as consequencias de certos factos que d'ahi nascem? Deveriamos, ou poderiamos fazel-o? Seria preciso negar a liberdade individual, contrariar os principios politicos e economicos mais incontestaveis e voltar, como pretendem alguns espiritos fracos, aterrados pelas manifesta??es das classes laboriosas, á theocracia ou ao feudalismo dos seculos de barbaria, para adoptarmos preven??es de similhante natureza.

Que ha, pois, a fazer? Encarar com frieza o futuro, estudar as complicadas causas que trouxeram gradualmente a esta penosa situa??o uma grande parte da Europa, e evitar o perigo, sem entrar em um combate desigual com a civilisa??o cuja victoria final é sempre certa. Complexas e variadas em si, essas causas enfraquecem-se por diversas maneiras; previnam-se os seus desastrados effeitos com medidas adequadas; aproveitem-se para isso as custosas experiencias dos outros povos, de modo que nem as consequencias das phases economicas sejam t?o fataes, nem venham t?o rapidas que criem embara?os insoluveis. As na??es mais atrazadas teem, na falta de outras vantagens, a de saber com antecipa??o as difficuldades prácticas do progresso material e de poderem proceder com prudencia.

Quem observar, Senhora, a marcha de certas ideas de desorganisa??o, ha-de notar que ellas predominam onde ou a industria fabril tem accumulado em breves limites popula??es numerosas de obreiros, que possuem apsnas o salario de um trabalho mal retribuido, ou onde a terra pouquissimo dividida ou cultivada transitoriamente por colonos oppressos, n?o consente ao homem do povo o sentimento da propriedade. Em todos os paizes os districtos mais pacificos e onde as classes inferiores n?o pensam em dissolver a sociedade s?o os districtos ruraes, e sobretudo aquelles onde o solo retalhado e possuido com seguran?a pelos pequenos cultivadores, tem creado para elles uma patria; porque a patria para as comprehens?es vulgares e rudes e até certo ponto para outras mais elevadas, é o logar restricto a que as prendem os interesses, o longo habito e os affectos profundos, que só a familia e a propriedade sabem inspirar.

Favore?amos a industria fabril, porque ella é uma necessidade da epocha e da civilisa??o; mas forcejemos ainda mais por desenvolver a popula??o agricola, que subministrará a essa industria, no seu excedente, bra?os robustos, organisa??es cheias de seiva e de vida. Fa?amos caminhar de frente as duas industrias; porque cada uma d'ellas é a grande consumidora dos productos da outra; mas procuremos sobretudo dilatar o espirito de familia e o amor da propriedade pela agricultura. O que rodeou com sebes um campo, o que o roteou e semeou pelas proprias m?os e pelas m?os de sua mulher e de seus filhos, será for?osamente um homem de paz, um defensor da ordem publica. As revolu??es sociaes podem comprimir-se com o ferro; mas só se ferem de morte quando se removem as suas causas reaes, e se faz sentir practicamente ao povo que as exaggera??es dos estouvados ou dos ambiciosos, s?o falsas ou ridiculas.

N?o é necessario, Senhora, dizer que a presente proposta de decreto terá dous resultados principaes: levar a cultura a uma grande por??o de terrenos incultos, e fomentar poderosamente a divis?o da propriedade. Basta lêl-a para se ver que n'ella predomina esse pensamento. Mas presidiram á sua elabora??o tantas outras considera??es de conveniencia publica e de progresso material e moral, que os ministros de V. Magestade teem por dever seu explanal-as, para que seja possivel avaliar se elles comprehenderam ou n?o, n'esta parte, as maternaes inten??es e os vivos desejos de V. Magestade, em tudo o que respeita a futura prosperidade do paiz.

Adoptando o principio geral de libertar temporariamente dos tributos directos os tractos de terra inculta que se arroteassem, o governo procurou tornal-o verdadeiramente util e prolifico, modificando-o por condi??es essenciaes. A divis?o do solo pela emphyteuse, e a preferencia de protec??o dada a certas culturas, s?o no entender do governo as provis?es mais importantes do decreto sob este ponto de vista. Considerado em rela??o ao Estado esse principio tem a vantagem de produzir o bem sem gravame do thesouro. Os maninhos que se desbravarem, n?o offerecem actualmente materia tributavel: reduz-se, portanto, tudo a suppor que esta situa??o, que aliás só pode acabar rapidamente por meio de exemp??es valiosas, continua em rela??o ao imposto directo a subsistir por um periodo maior ou menor, segundo a categoria da cultura a que for destinado este ou aquelle terreno. Em rela??o, porém, ao imposto indirecto é obvio que o augmento de produc??o e consumo, effeito necessario da lei, trará desde logo por esse lado um accrescimo progressivo da renda publica.

A emphyteuse, favorecida por este decreto é, n?o só um grande meio para facilitar a applica??o do capital á terra, porque n?o sendo necessário applical-o á acquisi??o antecipada, digamos assim, da materia prima, pode operar em maior escala sobre a produc??o, mas tambem, e principalmente pela sua tendencia natural a tornar-se parcellaria, como effeito da maior protec??o que a esta sua modalidade a lei concede, o instrumento mais poderoso que se pode empregar para trazer o proletariado á propriedade, e que portanto produzirá todos os resultados politicos e moraes cujo influxo benefico na paz futura do paiz, n?o pode ser duvidoso para a alta penetra??o de V. Magestade.

á emphyteuse e ao systema parcellario teem opposto, Senhora, varias considera??es economicas, os adversarios d'essa institui??o, filha da civilisa??o romana, que resistindo a todos os abalos, a todas as transforma??es profundas verificadas durante os seculos medios, chegou até nós, abonando por esse facto a sua congruencia com a indole das sociedades humanas. Considerada no seu valor absoluto, e pelas regras da moral e da justi?a, nada se vê na separa??o entre o dominio directo e util, que offenda uma ou outra. Os motivos para a preferir á allodialidade, ou para lhe preferir esta s?o todos relativos, condicionaes. Olhada a quest?o em these, como theoria abstracta, algumas raz?es podem militar a favor da allodialidade, mas, era hypothese, em rela??o ao nosso estado actual, a emphyteuse é preferivel se quizermos dar impulso á cultura e mais rapido movimento á transmiss?o da propriedade. N'um paiz onde a representa??o monetaria escacea, onde o atrazo da sciencia agronomica é incontestavel, onde, emfim, a eleva??o do salario e a deprecia??o dos generos teem produzido um desiquilibrio embara?oso para o cultivador, a considera??o acima feita de que o principio da allodialidade, isto é, a compra do fundo, absorve desde logo uma parte do capital, que nos aforamentos se substitue, em rigor, pela promessa de um juro, juro pagavel depois de obtido o producto da applica??o do capital, bem demonstra que aquelle principio n?o soffre compara??o com o emphyteutico, e quanto este será efficaz para os fins a que se destina o presente decreto.

Modificada pelo systema parcellario a emphyteuse contrap?e-se ao systema dos latifundios allodiaes. Caracterisados assim, a antinomia entre os dous principios torna-se mais evidente e profunda. Mas é aqui tambem onde a superioridade de um ao outro, se torna mais incontestavel. Os defensores dos vastos allodios ponderam que a grande cultura é só propria dos extensos terrenos, só ella é compativel com os grandes melhoramentos, só ahi se podem introduzir as machinas, que produzindo mais barato facilitam o consumo; e, n?o podendo negar os inconveníentes sociaes da grande propriedade, accrescentam que sujeitos ao direito commum, esses predios se retalhar?o pela divis?o for?ada das success?es, resultando d'ahi que dentro de curto praso ha-de apparecer um novo phenomeno economico e agricola; isto é, que a propriedade, dividindo-se quanto ao dominio, se conservará unida quanto ao trabalho, porque de outro modo, separando-se, individualisando-se o trabalho, a grande seria for?osamente substituida pela pequena cultura, e inutilisando-se as machinas, os novos possuidores do solo teriam de annullar um capital avultado sem vantagem conhecida. Assim quanto a elles, a explora??o industrial da terra se conservará unida pela associa??o, ao passo que o dominio se irá retalhando atravez de todas as phases possiveis, n'uma esphera separada.

Estas doutrinas, Senhora, s?o inexactas em grande parte. Pondo de lado os inconvenientes, as difficuldades prácticas da associa??o applicada ao trabalho agricola, quando, separado o dominio, o valor do producto relativo a cada frac??o do fundo, n?o é só determinado pela applica??o do trabalho, mas tambem pela for?a productiva do solo, grandemente variavel em vastos tractos de terra; suppondo possivel e até fácil similhante associa??o, e admittindo sem reserva os seus importantes effeitos, n?o se vê como o incitamento do interesse individual n?o possa conduzir os colonos no systema emphyteutico, a associarem-se para substituir pela grande a pequena cultura, adoptando as machinas que barateam os productos e empregando um trabalho commum. Por outra parte é inexacto que a pequena cultura n?o possa simplificar-se pela introduc??o de machinas e instrumentos novos ou aperfei?oados, embora n'um grau inferior ao da grande cultura, e por isso fazer tambem descer até certo ponto o valor das subsistencias e dos outros productos agricolas, accrescendo a essa considera??o o facto incontestavel, de que se a introduc??o dos instrumentos e machinas que simplificam o trabalho agricola, acha mais poderosos incentivos na grande cultura, os methodos aperfei?oados teem nascido e nascem quotidianamente, da experiencia e das necessidades da pequena cultura. Independentemente porém, d'este argumento, sendo a divis?o do solo pela indole da allodialidade sem quest?o mais tardia do que pela emphyteuse parcellaria, favorecida immediatamente pela lei, porque privaremos a gera??o presente, o homem de trabalho actual, do beneficio que queremos proporcionar aos vindouros? Emfim, Senhora, os que attribuem t?o rapidos e efficazes effeitos aos obitos e ás success?es, attenderam a todos os factos que modificam e retardam esses effeitos? Lembraram-se, por exemplo, dos consorcios, dos dotes, das ter?as e de tantas outras institui??es civis, tendentes a entorpecer esse meio, sem duvida poderoso, de retalhar os predios rusticos? Attenderam acaso aos usos immemoriaes de algumas provincias, como o Alemtejo, onde o costume dos chamados quinh?es torna a allodialidade inutil para a divis?o das grandes herdades, porque se reparte a renda mas fica o solo unido em poder de um só agricultor?

Que o systema da emphyteuse parcellaria seja o meio mais efficaz e talvez unico de chamar as classes humildes á propriedade, parece evidente. A acquisi??o do dominio pleno de vastos predios supp?e avultados capitaes. A dos pequenos predios supp?e-nos menores; mas ainda os supp?e. Nos emprazamentos de áreas limitadas como aquellas cujo maximo se fixa no presente decreto, e que é o mesmo estabelecido no Alvará de 27 de novembro de 1804, as economias do simples seareiro, do operario rural, bastar?o de ordinario para as despezas do arroteamento. Elle conta além d'isso com os proprios bra?os, com o auxilio de sua mulher e de seus filhos, recursos cuja efficacia o sentimento da propriedade sabe redobrar de um modo maravilhoso. Como consequencia do facto logo que os aforamentos d'esta especie se facilitem e protejam, o trabalhador celibatario, a quem convidam as exemp??es concedidas por este decreto, e que uma ambi??o legitima incita a aproveitar-se do beneficio da lei, cuidará em associar a si uma companheira que o auxilie na sua laboriosa empreza. Assim os consorcios ser?o promovidos e portanto o desenvolvimento da popula??o.

Se, porém, a applica??o do capital quasi unico das classes pobres, o trabalho dos proprios bra?os se torna n?o só possivel mas tambem facil pela emphyteuse parcellaria, o emprego do grande capital monetario torna-se onde ella predomina assaz difficil. A experiencia quotidiana nos ensina que os pequenos predios ruraes cultivados por conta do seu dono, mas n?o pelas m?os d'elle s?o constantemente causa de ruina. A pequena cultura exige grande numero de preven??es, e de economias insignificantes mas severas, uma actividade contínua, um zelo sem limites, um meditar incessante em tornar productiva a minima parcella de terra. Nada d'isto se obtem a troco de salarios, com que o homem do capital monetario tem de contar para alem d'isso obter um lucro, e com que o homem de trabalho n?o conta porque tirando da cultura o seu salario e o da sua familia, elle considera a somma d'esses salarios como o principal lucro. Assim os capitaes amoedados n?o podendo fraccionar-se em pequenas e ruinosas emprezas, operar?o com dobrada energia na grande cultura que sempre ha-de ser avultada, ao passo que se tornar?o mais accessiveis á industria fabril.

A considera??o mais grave que se pode oppor á idea que predomina n'esta proposta de decreto, e o Governo n?o quer, Senhora, dissimulal-a, é que abrindo-se em larga escala o caminho da propriedade ás classes trabalhadoras, os agricultores actuaes, que já laboram na difficuldade do augmento gradual do salario ao lado da diminui??o de valor nos productos, ver?o crescer essa difficuldade pela distrac??o de um avultado numero de bra?os que habilitados para trabalhar por conta propria, recusar?o fazel-o por conta alheia. Até certo ponto a considera??o é verdadeira. Mas por um lado ha algumas que a attenuam, e por outro o governo pode e ha-de empregar os meios para que esse inconveniente seja compensado. Primeiro que tudo como o recurso unico do operario é o trabalho, ha-de verificar-se frequentemente o que já acontece por muitas partes. Nos tractos de terra mais ferteis que se tem arroteado pelo systema parcellario, porque, ainda sem o favor da lei, o interesse individual tem sido bastante para o fazer adoptar em diversos logares, o novo proprietario redobrando d'esforcos reparte as suas lidas entre a cultura propria e a alheia. Essa divis?o é grandemente facilitada pelo atrazo da agricultura entre nós, porque sendo esta na maxima parte dedicada aos cereaes, ás vinhas e aos olivedos apresenta uma procura mui desigual de trabalho, de modo que elevando o salario desmesuradamente em certas epochas em outras essa procura affrouxa, chegando o obreiro rural a ponto de n?o achar muitas vezes emprego. Onde, porém, n?o for possivel restabelecer o equilibrio por similhante meio, esse embara?o irá gradualmente desapparecendo com o accrescimo da popula??o, sendo entretanto um incentivo poderoso para os grandes cultivadores irem trocando o systema das culturas exclusivas pelo das culturas alternas, que, exigindo n'um tempo dado menor numero de bra?os, exige um mais constante emprego d'elles. Finalmente tendo a peito o governo acudir quanto antes á primeira necessidade do paiz, a construc??o das estradas, para as quaes vae applicar todos os recursos de que pode dispor, a facilidade da via??o e por consequencia a barateza do transporte, compensar?o amplamente qualquer eleva??o de salarios, que n'um ou n'outro caso possa resultar da applica??o do presente decreto.

N?o é necessário nem possivel, Senhora, entrar em largas explica??es sobre os motivos que levaram o governo a propor a V. Magestade, a promulga??o das disposi??es contidas nos diversos paragraphos do art. 4.^o. A grada??o estabelecida entre as varias culturas corresponde ao estado actual da nossa industria agricola e á necessidade de n?o dirigir cegamente o impulso que se pretende dar-lhe. O favor, desproporcionado na apparencia, que se liberalisa á planta??o dos bosques, n?o se estriba só na considera??o do demorado resultado que se dá no seu cultivo; funda-se tambem na da repugnancia á arborisa??o que é um dos erros mais communs e que parece necessario combater energicamente. é obvia tambem a causa das excep??es ácerca do pinheiro maritimo, unica madeira que superabunda no nosso mercado. O favor comparativamente excessivo que o decreto pretende dar á cultura collectiva ou singular das forragens, das amoreiras e do canhamo, importa a idéa de fortalecer pela sabedoria das leis civis as reformas que h?o-de trazer o ensino e educa??o dos futuros agricultores, por via das sociedades agrícolas, das escholas, e dos predios rusticos experimentaes, que o governo come?ou já a promover e fundar, e que está resolvido a fazer progredir logo que para isso se lhe proporcionem recursos, contando aliás com o auxilio de todos os homens de boa vontade e sinceros amigos do paiz. Escaceam entre nós os gados, sobretudo nas provincias do sul, porque a cultiva??o dos cereaes tem progredido em extens?o e n?o em intensidade; porque os systemas biennal e triennal, que ahi predominam e que em certas circumstancias ser?o desculpaveis, ser?o até preferiveis, nunca podem ser uma regra geral sen?o onde a agricultura está na infancia: emfim, a falta de gados e de bons methodos de afolhamento explicam a maior parte dos embara?os da grande cultura em Portugal. Por outro lado se considerarmos os enormes valores que a Italia, o paiz mais analogo ao nosso e ainda agronomicamente inferior a elle, sabe tirar da produc??o da seda, devemos propagar até onde for possivel o cultivo da amoreira. Tambem a experiencia tem provado que o canhamo do nosso paiz, cultivado judiciosamente e nos terrenos convenientes, excede em bondade n?o só o da Russia mas o proprio canhamo de Bolonha, reputado o melhor da Italia. Por ultimo os fundamentos da menor protec??o dada aos ramos de agricultura largamente espalhados pelo reino, fundamentos que em parte derivam do que fica dito, s?o obvios para V. Magestade.

Era impossivel, Senhora, propor a promulga??o de um decreto tendente a trazer á produc??o os terrenos incultos e a fomentar a divis?o espontanea da propriedade territorial, sem estender a sua ac??o ao solo vinculado. S?o sobretudo os vinculos que nos offerecem o triste espectaculo de terras, muitas vezes de primeira qualidade, inuteis e desaproveitadas. Entre as raz?es moraes, politicas e economicas, que condemnam a institui??o dos vinculos, esse facto subministra contra ella um argumento assaz ponderoso. A sua extinc??o parcial ou completa é quest?o, na verdade, que os ministros de V. Magestade n?o poderiam discutir aqui, e que se deve tractar pausada e reflectidamente; porque, resolvida de leve e, sobretudo, decretada de golpe, a aboli??o dos vinculos ainda parcial, teria, talvez, inconvenientes politicos e até economicos maiores do que geralmente se pensa. Todavia a institui??o é em these insustentavel e se considera??es de tempo e de circumstancias, podem absolver a sua existencia e aconselhar a sua condicional conserva??o, essas considera??es s?o absolutamente inapplicaveis aos terrenos incultos, que na maior parte dos casos n?o representam valor algum, ou só o representam minimo. Exemptar os vinculos de contribuirem para o bem commum n'esta parte seria absurdo.

Egualal-os para os effeitos da lei ás propriedades allodiaes, dar-lhes as mesmas vantagens e impor-lhes as mesmas restric??es era justi?a. Foi o que se fez n'este projecto de decreto.

é evidente que nos aforamentos dos maninhos vinculados se dá um facto similhante ao que se verifica nos dos maninhos allodiaes. A somma total dos fóros representa um juro e portanto a crea??o de um capital. O decreto, suppondo para estabelecer as suas ulteriores providencias, que a somma dos fóros representa um juro de cinco por cento, faz d'ahi resultar um capital inferior á realidade, porque é sabido que os emprazamentos difficilmente produzem essa renda. Em todo o caso esta nascerá do favor da lei, favor que se n?o é um sacrificio effectivo e presente, virá a sel-o de futuro. Um tal favor, tendo por fim exclusivamente desenvolver o progresso de uma agricultura sensata e chamar o proletariado ao amor da paz e da ordem, pela acquisi??o da propriedade, produziria ao mesmo tempo, sem as convenientes restric??es, a consequencia de augmentar o valor dos vinculos ou por outra, daria maior vulto a um genero de propriedade que á luz das indica??es economicas apenas pode ser tolerado. Era, portanto, dever do governo obstar a similhante augmento, e o governo obstou-lhe com as providencias consignadas nos artigos 11.^o, 12.^o, 13.^o, 14.^o e 15.^o. Ao passo que firmou o principio de libertar um cumulo de bens igual em valor ao capital accrescido pelos novos aforamentos, deu o maximo alvedrio aos administradores de vinculos para se aproveitarem do beneficio do decreto, pelo modo que reputassem mais conveniente, e até para n?o se aproveitarem d'elle. Entretanto elle feriu n'um ponto a integridade dos cumulos vinculados. Foi na disposi??o do artigo 13.^o; mas este sacrificio é t?o tenue comparado com o alto objectivo de promover a divis?o do solo, que os ministros de V. Magestade poder?o antes ser taxados de nimiamente escrupulosos a favor da institui??o, do que suspeitos em demasia de seus adversarios.

Alguem poderá objectar, Senhora, que em logar do systema um tanto complicado que os ministros de V. Magestade adoptaram, para operar um grande movimento de propriedade nos bens vinculados, seria mais simples, depois de auctorisar e favorecer a aliena??o do dominio util dos terrenos incultos pela emphyteuse parcellaria, auctorisar também a aliena??o do dominio directo d'esses mesmos bens, ou pela remiss?o ou pela venda. Com a lealdade que professam os ministros de V. Magestade, dir?o a proposito d'esta considera??o, que parece razoavel, o seu pensamento inteiro. Primeiro que tudo o movimento dos valores, da propriedade considerada de um modo absoluto, seria na verdade o mesmo; mas o movimento do dominio util da propriedade territorial seria equivalente a metade, a um ter?o, e em certos casos ainda a menos. O fim principal do decreto, o augmentar o numero dos proprietarios, t?o favorecido pelos artigos 12.^o e 13.^o, ficaria incomparavelmente mais restricto; o numero dos afiliados pelo sentimento da propriedade e da familia ao partido da paz e da ordem, seria muito menor. Por outro lado esse systema complexo cria um incentivo poderoso e talvez irresistivel, para o rapido aforamento dos baldios vinculados. N?o será tanto o homem de trabalho que procure obter um tracto de terra para cultivar, como o administrador de vinculo que busque o homem de trabalho para lh'o offerecer, porque um grande interesse o incita. Gravados por dividas em grande parte ficticias e fructo monstruoso dos desvarios das paix?es e de uma agiotagem infrene, uma parte dos possuidores de vinculos e sobretudo dos grandes vinculos, laboram em graves difficuldades economicas, de que os soltará em muitos casos a liberta??o de uma parte dos bens vinculados. Nem se diga que a muitos d'elles faltará a cordura para aproveitar utilmente o beneficio da lei: a obceca??o d'estes n?o deve reverter em damno dos prudentes e avisados; ao passo que esses taes, ainda quando se n?o verificasse a liberta??o de uma parte do vinculo, saberiam sempre completar de um ou de outro modo a propria ruina, ajudados pela agudeza infernal da usura e da agiotagem.

Em todo o caso, Senhora, o governo respeitou com escrupulo o fundo hypothecario e os direitos de terceiro, sem entrar no exame da legitimidade moral da origem d'esses direitos. Depois de um grande movimento de propriedade dentro d'essa institui??o immobilisadora, o fundo vinculado fica em rigor sendo o mesmo e portanto a mesma a garantia dos encargos e hypothecas. é esse na opini?o dos ministros de V. Magestade, o principal merito, n'esta parte, da presente proposta de decreto.

Por todos os motivos e fundamentos economicos e politicos até aqui ponderados, o governo tem a honra de offerecer á Regia approva??o de V. Magestade o seguinte:

DECRETO

Artigo 1.^o S?o confirmadas, ampliadas, alteradas ou revogadas as disposi??es dos Alvarás de 23 de julho de 1766, de 27 de novembro de 1804 e de 11 de julho de 1815, da Carta de Lei de 24 de novembro de 1823, e de outra qualquer legisla??o geral existente, relativas a maninhos ou terrenos incultos de qualquer especie ou denomina??o que sejam, possuidos allodialmente, e que forem reduzidos a cultura por contractos d'emprazamento, debaixo das condi??es declaradas nos artigos do presente decreto.

Artigo 2.^o Os emprazamentos a que se refere o artigo antecedente constituir?o prazos fateosins perpetuos hereditarios. Fica a respeito d'elles supprimido o direito senhorial do laudemio, bem como o de op??o e prela??o. O canon será fixado livremente por accordo entre o senhorio e o emphyteuta.

Artigo 3.^o Os terrenos assim reduzidos a cultura ficar?o temporariamente exemptos de todos e quasquer impostos directos geraes ou municipaes, tanto em rela??o à renda liquida do emphyteuta, como ao foro estipulado por este com o senhorio directo.

Artigo 4.^o Os novos predios constituidos em virtude d'este decreto, e cuja superficie n?o exceder dez mil bra?as quadradas (proximamente dez geiras) gosar?o da exemp??o concedida no artigo antecedente, debaixo das condi??es e com as limita??es seguintes:

§ 1.^o-A exemp??o durará 30 annos em rela??o aos predios que forem applicados, ao menos em duas ter?as partes da sua superficie, ao plantio de bosques de arvores de córte, que n?o sejam pinheiros maritimos, salvo sendo o predio situado na orla do mar oceano, até a distancia de uma legua para o interior das terras, dentro da qual a cultura dos pinheiros maritimos é equiparada á de quaesquer outros arvoredos de córte.

§ 2.^o-A mesma exemp??o durará 16 annos sendo os predios applicados, ao menos em dous ter?os da sua superficie, á cultura, singular ou collectiva, da amoreira branca, do canhamo e dos prados artificiaes, quer permanentes, quer temporarios, sendo porém necessario, no caso de se applicarem os dous ter?os sobredictos á cultura dos prados artificiaes, com exclus?o da amoreira branca e do canhamo, que se conserve sempre um quarto do dicto predio em prados artificiaes permanentes, para se verificar a exemp??o concedida.

§ 3.^o-A mesma exemp??o durará 12 annos se ao menos os dictos dous ter?os forem applicados ao plantio de oliveiras.

§ 4.^o-Durará 8 annos a sobredicta exemp??o se ao menos dous ter?os do predio forem applicados á cultura da vinha.

§ 5.^o-Se ao menos dous ter?os do predio forem applicados á cultura dos cereaes ou a outras quaesquer culturas n?o especificadas nos §§ antecedentes, esse predio gosará por seis annos de igual exemp??o.

Artigo 5.^o O beneficio da exemp??o n?o é applicavel em nenhum caso aos prazos instituidos em terrenos incultos de regadio ou pantanosos, que se applicarem no todo ou em parte á cultura de arrozaes.

Artigo 6.^o Se a superficie do prazo exceder a que é fixada no artigo 4.^o, o periodo da exemp??o será reduzido a metade do tempo, em cada uma das hypotheses dos diversos §§ do mesmo artigo.

§ unico-Exceptua-se a cultura dos arvoredos de córte de que tracta o § 1.^o do artigo 4.^o, á qual é applicavel favor igual, seja qual for a extens?o do terreno emprazado.

Artigo 7.^o Se um individuo possuir, quer como emphyteuta originario, quer como cessionario, dous ou mais prazos d'aquelles de que tracta o artigo 4.^o, a exemp??o ficará reduzida a metade do tempo em rela??o a cada um d'elles, salva sempre a hypothese do § 1.^o do dicto artigo 4.^o.

Artigo 8.^o O beneficio reduzido, designado no artigo 6.^o, é igualmente concedido ao proprietario que, conservando em si unidos os dominios directo e util, tornar productivos os seus terrenos incultos, dando-lhes a applica??o de que tractam o § unico do dicto artigo e o § 1.^o do artigo 4.^o.

Artigo 9.^o O presente decreto fica sendo extensivo a quaesquer maninhos ou terrenos incultos que tenham a natureza vincular. Para os effeitos d'esta disposi??o os dictos terrenos s?o considerados como livres e allodiaes, e os administradores actuaes ou futuros dos vinculos havidos como proprietarios d'esses terrenos com dominio pleno, unicamente para poderem celebrar com respeito a elles os contractos emphyteuticos, permittidos nos artigos anteriores, com as condi??es n'estes expressas.

Artigo 10.^o Os fóros estabelecidos em cada um dos prazos, cuja institui??o é facultada no artigo antecedente, ficar?o incorporados no vinculo a que pertencia o terreno emprazado, e sujeitos desde logo aos encargos e hypothecas que pesarem sobre o mesmo vinculo.

Artigo 11.^o Tanto que o administrador de um vinculo houver emprazado, pela maneira precedentemente prescripta, a totalidade dos terrenos incultos pertencentes ao mesmo vinculo, ser-lhe-ha licito alienar o dominio pleno de uma por??o de predios urbanos, ou de predios rusticos cultivados anteriormente á data deste decreto, e pertencentes ao cumulo vinculado. Esta por??o alienavel será igual em valor ao capital que corresponderia á importancia dos fóros, considerados como juro de cinco por cento; isto é, será igual em valor a vinte vezes a somma dos fóros. A livre aliena??o de taes predios n?o poderá ser embara?ada pelos encargos ou hypothecas que possam pesar sobre o vinculo, ou por quaesquer outros motivos ou pretextos.

Artigo 12.^o Se o administrador do vinculo preferir alienar unicamente por contractos de emprazamento na fòrma estabelecida no artigo 2.^o, unica admittida para os effeitos d'este decreto, o dominio util dos predios urbanos ou dos rusticos cultivados, alienaveis em virtude do artigo precedente, a por??o d'elles será igual em valor ao capital que corresponderia á importancia dos fóros accrescidos, considerados como juro de dous e meio por cento; isto é, será igual em valor a quarenta vezes a importancia dos dictos fóros accrescidos. N'esse caso o canon estabelecido nos respectivos contractos emphyteuticos, n?o poderá ser inferior a metade da renda dos predios aforados, calculada pelo rendimento medio dos ultimos trez annos. Os fóros resultantes d'esses contractos ficar?o incorporados no vinculo.

Artigo 13.^o Se os emprazamentos facultados no artigo anterior forem feitos por superficies iguaes ou inferiores a dez mil bra?as quadradas, ao menos em metade da por??o de bens alienaveis, calculada pela fórma estatuida n'esse artigo, o administrador do vinculo poderá alienar pela dicta fórma, ou segundo a que se faculta no artigo 11.^o, mais outra por??o de bens vinculados, igual a um decimo do fundo libertado pelas disposi??es dos referidos artigos. N'esta hypothese como na outra os fóros ficar?o vinculados, e nunca ser?o inferiores a metade da renda media, calculada sobre o rendimento dos ultimos trez annos.

Artigo 14.^o Se o administrador preferir um systema mixto de venda do dominio pleno, de emprazamentos por vastas superficies, e d'emprazamentos por superficies restringidas a dez mil bra?as, o computo do fundo alienavel será proporcionado, em harmonia com as disposi??es dos artigos 11.^o, 12.^o e 13.^o.

Artigo 15.^o Se o administrador do vinculo n?o usar da faculdade que lhe é concedida nos tres artigos antecedentes, uma por??o de bens do vinculo, computada do modo estatuido no artigo 11.^o, ficará por sua morte livre, allodial e exempta de quasquer encargos ou hypothecas que pesem sobre o vinculo, por mais especíaes que sejam, regulando-se a success?o d'esses bens pelo direito commum.

Artigo 16.^o As medi??es a que se procederá previamente para se verificar o disposto nos artigos 4.^o e 9.^o, depender?o da approva??o da auctoridade administrativa local, ouvido o delegado ou subdelegado do procurador regio.

Artigo 17.^o As avalia??es indispensaveis para se verificar o disposto nos artigos 11.^o, 12.^o, 13.^o, 14.^o e 15.^o, ser?o feitas judicialmente, ouvidos os successores dos vinculos, e aquelles que tiverem ac??o sobre os rendimentos dos mesmos vinculos por encargos ou por hypothecas.

Artigo 18.^o Fica revogada toda a legisla??o em contrario.

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