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Opúsculos por Alexandre Herculano - Tomo 08

Opúsculos por Alexandre Herculano - Tomo 08

Author: : Alexandre Herculano
Genre: Literature
Opúsculos por Alexandre Herculano - Tomo 08 by Alexandre Herculano

Chapter 1 No.1

Considerámos já em si a pena de morte: vimos que nenhuma sanc??o tinha nos principios constitutivos da sociedade; antes era, em respeito a elles, um absurdo contradictorio. Falta examinar a quest?o pelo lado da necessidade: vêr, se como quer De Maistre, todo o poder, grandeza e subordina??o repousam no algoz; e se a espada da justi?a deve estar sempre desembaínhada para amea?ar e ferir de morte.

Tirai, diz aquelle fautor e apologista do despotismo, tirai do mundo o carrasco, esse agente incomprehensivel, e no mesmo instante a ordem se trocará em cháos, os ermos soverter-se-h?o, a sociedade desapparecerá.

é esta a linguagem de um dos mais habeis propugnadores do absolutismo na Europa. Foi este o resultado rigorosamente logico que elle deduziu dos seus principios politicos. Qual será a deduc??o de principios contrarios, de principios liberaes? Parece que a opposta. E com effeito foi a que delles deduzimos no antecedente artigo: vejamos agora qual a necessidade e a utilidade social da pena de morte.

E um facto ahi está-um facto perenne e innegavel-a historia criminal dos povos modernos, comparada com a frequencia dos supplicios. N?o falaremos de épochas de convuls?es politicas; porque a exalta??o das paix?es converte ent?o o homem em anjo de heroismo e resigna??o, ou em demonio de barbaria e vileza: mas consideremos os tempos ordinarios de cada sociedade, seja qual f?r a sua fórma politica de existir; vejamos se o cadafalso serve, em verdade, para reprimir crimes, porque, na falta de outros meios para alcan?ar aquelle fim, elle seria uma necessidade pública.

Como n?o é possível chamar a juizo a historia de todas as na??es da Europa, até porque escaceiam os apontamentos estatisticos desta especie na maior parte dellas, olhemos só para a Fran?a e Inglaterra.

Na Fran?a é indubitavel que ha uma repugnancia visivel á commina??o da pena de morte: a guilhotina, t?o rica de victimas durante a revolu??o, quasi que se vê hoje abandonada; e se muitas vezes a brandura e a philosophia faltam nas leis, est?o no caràcter do povo, e na consciencia dos juizes.

A Inglaterra foi no século XVIII, e ainda nos segundos dez annos do reinado de Jorge III, o país classico da f?rca, e a pena capital, segundo Mr. Phillips, dava a Londres umas parecen?as de a?ougue; hoje a Inglaterra está longe desta crueldade, mas ainda excede muito a Fran?a no numero das execu??es annuaes.

Em Fran?a, segundo um relatorio do ministro da justi?a, de 1829, vê-se que num anno, de 4475 criminosos julgados, tinham sido condemnados á morte só 89. No anno de 1833 aquelle país, tendo crescido em popula??o tinha diminuido em criminosos, pois só houve 4418, dos quaes apenas 74 foram condemnados á pena última.

Todos sabem que a popula??o da Inglaterra é bastante inferior á da Fran?a. A somma dos criminosos convencidos na Gr?-Bretanha era de pouco mais de 10:000 em 1829, sendo destes condemnados á pena última 1:311. Em 1832 houve 14:947 senten?as; n?o sabemos quantas de morte: mas basta-nos saber que a pena última imposta á nona parte dos criminosos em Inglaterra, em 1829, sendo em Fran?a, no mesmo anno, imposta á quinquagesima parte delles, n?o embara?ou que naquelle país a criminalidade fosse em progresso, emquanto neste foi em diminui??o.

Que prova isto? Que o supplício nada influe nas ac??es dos homens: que se devem buscar as causas que os levam a perpetrar delictos, para as remover, emvez de erguer cadafalsos, que destroem o criminoso, mas n?o impediram que elle o fosse. Um homem honrado ultrajado, n?o dista um passo de ser um assassino: n?o espereis que elle o seja, para depois o enforcardes: dai-lhe leis que tomem a seu cargo desaffrontá-lo. Um desgra?ado, rodeado de filhos, sem ter um bocado de p?o que lhes dê, vai converter-se num salteador da via pública; n?o espereis que elle o seja para depois o enforcardes: abri ao povo o caminho de ganhar a vida na lavoura, no commercio ou na industria, e os salteadores desapparecer?o. Uma crean?a de tenra idade mostra índole perversa, annuncia para a idade viril um malvado: moderai-lhe e torcei-lhe essa índole na infancia, creando uma educa??o pública, que n?o existe; n?o espereis que ella seja homem e criminoso, para depois a enforcades: guiai bem a mocidade e os crimes rarear?o.

Virá alguem com dizer que no estado actual da sociedade, existindo essas causas de crimes que apontámos, n?o é possivel apagar dos códigos criminaes as leis escriptas com sangue? P?r esta objec??o será daqui a cincoenta annos uma vergonha: ha tambem cincoenta annos que se julgava impossivel sustentar colonias sem o tráfico dos negros: quem, sem córar, se atreverá a dizê-lo hoje? Ainda ha pouquissimos séculos, os tractos e as fogueiras eram no entender de muitos politicos instrumentos necessarios da existencia social. No tempo dos hebreus era considerado o exterminio de ra?as inteiras como outro elemento da sociedade. Se conhecessemos a historia primitiva do género-humano, talvez lá achássemos ainda mais horriveis necessidades sociaes.

Felizmente o progresso intellectual e moral n?o pára: a última preocupa??o das épochas de barbaridade passará: a palavra algoz chegará a ser um archaismo: e os cadafalsos apodrecidos e roídos dos vermes ser?o algum dia, um monumento dos delirios e erros do passado.

A IMPRENSA

Chapter 2 A IMPRENSA

Se a arte do escrever foi o mais admiravel invento do homem, o mais poderoso e fecundo foi certamente a imprensa. N?o é ella mesma uma for?a, mas uma insensivel mola do mundo moral, inlellectual e physico, cujos registos motores est?o em toda a parte e ao alcance de todas as m?os, ainda que m?o nenhuma, embora o presuma, baste só por si para a fazer jogar.

Imaginavam os antigos uma urna de destinos, a que os tempos e os homens corriam sujeitos: é a imprensa a urna dos destinos trasladada para a terra; potencia maravilhosa, formando as opini?es sem ter uma opini?o, creando as vontades sem ter uma vontade, condensando ou dissipando for?as sem ter for?a, arrastando aquelles mesmos que julgam dirigi-la, paralisando e quebrando o bra?o sacrílego que se lhe atreve, medrando com a prosperidade, medrando ainda mais com a persegui??o; sol novo que o homem accendeu e n?o poderia apagar, sol que alumia ou aquece, deslumbra ou abrasa, desinvolve flores e fructos, venenos e serpentes! é a imprensa o maior facto da sociedade moderna, o que marcou a maior épocha da historia universal, fazendo surgir a revolu??o m?e, a revolu??o das revolu??es, a revolu??o por excellencia. Se a civilisa??o progride com tanta rapidez, a este seu invento o deve, que se tornou o seu carro triumphal, que movido por vapor ou por electricidade, arremette com todos os caminhos ferrados ou pedregosos, devora com igual facilidade os plainos e os alcantis, passa por cima de todos os obstaculos e inimigos, e lá vai para o horizonte incógnito que Deus lhe tem apontado.

Quantos milhares de cabe?as na hora em que isto escrevemos se est?o em toda a superficie do globo repassando da palavra imprensa! Em quantos infantes ou adolescentes se está formando o homem futuro, e quanta virilidade apparelhando para grandes cousas! Quantos centenares e milhares de pennas est?o neste momento lan?ando para dentro deste vaso, sempre em fervura, os mistos mais estranhos; a verdade, o sophisma, a mentira; a impiedade ou a fé, o fel da calumnia ou o incenso da lisonja, a caridade ou o ódio, a innocencia ou a corrup??o, a honra ou o desaf?ro, a anima??o ou o desalento, as sementes da paz ou as da guerra! Quando se imagina esta immensa e afogueada lida do incansavel e contradictorio espirito humano, cuida-se estar vendo aquella temerosa magica Medéa, como no-la pinta Ovidio, cozinhando todo o genero de drogas, para apurar o líquido milagroso que havia de restituir a mocidade a um velho decrépito. O pau secco de oliveira com que ella mexia o misto em cach?o, reverdeceu, brotou folhas e azeitonas, nos diz o poeta; a terra, embebendo as espumas que do vaso transbordavam, relvou e floriu, e o caduco Eson, injectado que lhe foi o remédio, reappareceu menino, fresco e vi?oso. Sim, por arte tal concertou Deus o mundo, que houvessem os bens de nascer da mistura de bens e males, para que nada houvesse que fosse estreme e absoluto mal, e nada tambem que fosse o bem perfeito antes da outra vida.

Ao som de ben??os e maldic??es vai portanto a imprensa preparando e operando a metamorphose e renova??o do orbe. A bons fins a guie Deus, que só Deus já agora lhe é superior.

A liberdade de imprensa é um dogma, o primeiro da religi?o politica moderna, e para muitos até um axioma de philosophia: uma potencia essencialmente superior a todas for?osamente é livre. Fique portanto dogma e axioma, porém entenda-se qual é o sentido que neste caso cabe á palavra liberdade. Nisto variam os auctores. Em geral os mais sisudos e moraes circumscrevem-lhe os limites onde a nossa natureza marcou os do justo; outros menos generosos e mais interesseiros, estendem-na até aos confins do util, palavra eternamente vaga pelo perpétuo conflicto das utilidades maiores com as menores, das maiores ou das menores entre si, das da humanidade com as da patria, das da patria com as da cidade, das da cidade com as da familia, das da familia com as do sujeito, das utilidades dos contemporaneos com as dos vindouros, das materiaes com as espirituaes, das politicas com as religiosas: outros em fim n?o lhe querem raias algumas, e esses s?o os homens das theorias, que ainda nem sequer sondaram o vestíbulo da eschola do mundo real; s?o cora??es magnanimos que vêem o mundo de formosas c?res, porque o olham pelo seu prisma interior, ou cora??es perversos, a quem n?o importa o sacrificio das famas porque n?o teem um nome, nem o dos bens porque n?o teem que perder, nem o da paz porque só após a guerra vem o saque, nem o da verdade porque n?o a conhecem, nem o da virtude porque nunca lhe saborearam as delícias. A opini?o desses é monstruosa porque é extrema e n?o menos absurda que a da aboli??o da imprensa, que é o outro extremo opposto. N?o imprimir nada ou imprimir tudo, s?o em muitos sentidos uma só e a mesma cousa: mas n?o falamos aqui sen?o em rela??o á moral e á politica.

A imprensa moderada produz a verdade e a anima??o para o bem: o silencio da imprensa ou o delirio frenético da imprensa, ennublam a verdade, tiram a energia e o gosto do bem, fazem que a opini?o tornada fallivel, nem seja prémio a bons nem castigo a maus, porque maus e bons a desprezam, como ella merece: quando se pode chamar e se chama ladr?o a todos, o que o é consola-se com a honrada companhia em que o metteram; o que o n?o era, talvez, e até por despeito, se decide a aproveitar os prós do officio, de que já lhe fizeram soffrer os precal?os. A applica??o copiosa e injusta da pena, quebrou-lhe o que ella tinba de doloroso, creou uma especie de impunidade, equivalente a uma mudez profunda da opini?o. é uma faculdade natural a palavra, nos dizem: quem o nega? Tambem o usar das m?os e forcas physicas é uma faculdade natural, e comtudo n?o se segue dahi que o filho possa enforcar o pae, o pae esfolar os filhos, o vizinho apedrejar os vizinhos, nem o passageiro lan?ar fogo á minha propriedade. Tem a sociedade direito á sua felicidade e bom regimento, e cada um dos membros della a tudo o que n?o prejudica os outros, a todos os seus commodos possiveis, e principalmente, note-se bem isto, principalmente ao seu crédito, porque o crédito é mais bem e mais nosso, mais digno de se velar com ciumes do que os bens exteriores e passageiros da fortuna. Todo aquelle, portanto, que violar este patrimonio dos individuos ou das sociedades, transgrediu os limites da justa liberdade, e se a sociedade o n?o punisse, deixaria talvez em boa philosophia, o direito, e em alguns casos ao ofendido a obriga??o de o punir.

Outra prova de quanto é verdadeira a theoria dos extremos, é que a liberdade sobeja nos escrevedores se converte numa verdadeira escravid?o para os outros. Quando um homem se arvorou a si mesmo em censor público, quando de dia e de noute elle e seus cúmplices andam devassando para p?r ao olho do sol os segredos das familias, as ac??es irresponsaveis dos particulares, quando condemna e infama por apparencias, quando torce e adultera factos, quando de possibilidades faz probabilidades e das probabilidades certezas, quando lan?a ao público tudo quanto sonhou depois de farto e embriagado com o pre?o das lagrymas alheias, ou tudo quanto ouviu da boca de outros calumniadores, que de propósito e para fins particulares, semeiam o escandalo; quando em fim um tal homem mais infame do que o carrasco, porque assassina sem processo, porque assassina culpados e innocentes, porque assassina na alma e n?o no corpo, porque assassina por dinheiro e sem que ninguem o obrigue a assassinar; quando um tal homem, digo, chama todos os dias o povo a applaudir o espectaculo mais immoral que ao povo se pode apresentar, e para o embrutecer de todo lhe tem perennemente aberto um circo como o dos antigos romanos, em que elle e outras féras devoram os justos, e consumam, entre risos, verdadeiros martyrios, onde está já ahi a liberdade dos cidad?os? As cousas que a lei lhes n?o prohibe, tambem lh'as n?o prohibiu mas pune-lh'as este executor da baixa injusti?a. Se foi visto conversar com o seu amigo ou com o seu conhecido, s?o dous conspiradores que tramam uma revolu??o. A casa que frequenta é por for?a um club tenebroso. Se escreve o que a sua consciencia lhe dicta, vendeu-se. Se é magistrado e teve a desgra?a de condemnar um criminoso compadre desse déspota obscuro, provocam-se contra elle os punhaes. Se pugna pela ordem, é um inimigo do progresso que deve ser exterminado. Se préga o respeito ás leis e á auctoridade, denuncia-se ás virtuosas massas como traidor. Se aspira a um logar onde sirva a sua patria, e donde lucre uma fatia de p?o para a sua mulher e filhos, é um ambicioso: se o obteve e o exercita, ainda que sua mulher, seus filhos e elle continuem a morrer á fome, é um devorador da substancia pública. Que digo! Se tivestes a desventura de nascer com uma perna torta, se uma enfermidade vos desfigurou o rosto, se uma bala vos mutilou, se a idade vos despiu a cabe?a de cans, tudo isso s?o crimes que lá vir?o a terreiro, quando as verdades ou as calumnias n?o bastarem para encher a folha do dia seguinte, e por já ter soado a meia noute, f?r necessario mandar alguma cousa para a imprensa, para que no outro dia, logo pela manhan, n?o falte ao povo, ás horas do almo?o, o picado de carne humana.

Desta maneira é evidente que a liberdade que sobeja sob a penna desse minotauro, fica faltando em igual propor??o no resto do público, que tem nelle um tyranno absoluto; e centenares de pessoas honestas deixar?o de fazer o que todas as leis divinas e humanas lhes permitiram, deixar?o até de sair de suas casas, só para se n?o exporem a ser avistadas pelos collaboradores, que por ahi andam derramados à ca?a de artigos, n?o só como espi?es mas como verdadeiro bando de assassinos.

A liberdade de imprensa, como as demais liberdades, deve, portanto ter sua medida e esta medida n?o pode ser outra sen?o a que naturalmente limita todas essas liberdades para que possam coexistir em proveito de todos os cidad?os. E assim, até onde chegar a esphera de ac??o do corpo social, n?o se deve por modo algum permittir que aquella liberdade degenere em licen?a para infamar; aliás um vergonhoso absurdo se apresentaria qual o da penna de um quidam podendo mais que o sceptro e que a vara da justi?a, qual o de um particular alevantando-se por cima das leis e da ordem pública. Tal espectaculo é injusto e iniquo, é immoralissimo e summamente perigoso, porque abre porta ás vingan?as, que os offendidos tomar?o por direito natural quando as leis n?o os protejam e elles o puderem fazer impunemente; emfim é bárbaro e vergonhoso numa sociedade civilisada. Lemos nós com espanto o que os viajantes nos referem de países de anthropóphagos onde ha a?ougues de carne humana: n?o se espantariam esses selvagens, se lhes fossem dizer, que em nossa Europa ha lojas onde se vende todos os dias por pre?o módico o pudor dos cidad?os pequenos e grandes, reis, ministros, magistrados, plebeus, homens e mulheres, bons e maus, de todos emfim, excepto dos que fazem esse tráfico, pela unica raz?o de que n?o teem esses, nem ter?o nunca vergonha que vender? Contradictorio e incrivel é emfim esse espectaculo nas sociedades onde o que rouba, ainda que seja um len?o, o que fere, ainda que lévemente, o que na rua injuria pela palavra ainda que com raz?o, s?o presos e punidos segundo as leis. A liberdade de censurar deve portanto, nós o repetimos, come?ar onde a liberdade social de intervir tiver parado; e ainda ent?o os que se investirem na terrivel magistratura de censores públicos, devem tremer da immensa responsabilidade que lhes impende. Sabe um desses homens deshumanos todas as consequencias que pode ter a setta envenenada, que do fundo do seu gabinete dispara contra um homem que lá anda pelo meio do povo, que terá filhos a quem legar um nome e subsistencia? N?o, elles n?o o sabem, e nem a maior parte das vezes esses sicarios teem nome, nem filhos, nem futuro. N?o s?o homens porque abjuraram a humanidade; nem cidad?os porque turbam a cidade; nem liberaes porque desacatam as leis e os poderes constituidos; nem virtuosos inexoraveis porque a virtude é benévola: nem do povo, ainda que delle se digam, porque a canalha n?o é o povo; nem sequer escriptores porque toda a especie de talento e de instruc??o lhes falta.

Ha, nem podia deixar de haver em todos os paises livres, uma lei de restric??es para a imprensa. N?o examinaremos a nossa; o que se escreveu escreveu-se; é lei, respeitemo-la, e como lei desejaremos vê-la rigorosamente observada. N?o denunciamos ninguem, mas lembramos ás auctoridades encarregadas dessa parte da ordem pública, magistrados verdadeiramente liberaes e sabios, que sejam neste particular vigilantes, inexoraveis e fortissimos; n?o deixem correr impunemente archotes nas m?os de furiosos, por cima de uma mina atacada de polvora e fendida por todas as partes.[1]

1 Estas ultimas express?es e algumas outras vehemencias de linguagem do artigo, bem denunciam a guerra aberta do auctor contra os setembristas mais exaltados, que nas suas folhas o atacavam desbragadamente e para os quaes parecia n?o existir outro ideal que n?o fosse a revolu??o chronica das ruas. Quanto á doutrina do artigo é a mesma quo o auctor applicou sempre a todas as liberdades individuaes, convindo, todavia, para sua completa intelligencia, que exponhamos aqui o transumpto de uma breve ora??o que sobre a materia elle proferiu na sess?o de 1840, da camara dos deputados. Estava em discuss?o uma proposta governamental de lei de imprensa exigindo habilita??es dispendiosas para a publica??o de jornaes politicos, e A. Herculano impugnou-a.-Classificando os abusos de imprensa em abusos contra a seguran?a do estado, a religi?o, a moral pública e a honra dos cidad?os, declarava que nenhuma dúvida teria de aprovar uma lei que definisse com clareza esses delictos e lhes applicasse penas severas, provendo tambem á organisa??o de tribunaes adequados ao seu julgamento. Porém o governo n?o vinha regular mas restringir a liberdade de imprensa, querendo que ella fosse privilegio do quem dispusesse de largos recursos pecuniarios para se habilitar, e elle orador votava contra esta e similhantes disposi??es de caracter preventivo; porquanto, regular um direito de todos, t?o importante como o de que se tractava, n?o era privar delle a maioria dos cidad?os. Reputava, pois, a proposta do governo inconstitucional e contrária aos principios liberaes.

DA ESCHOLA POLYTECHNICA E DO COLLEGIO DOS NOBRES

Chapter 3 No.3

Em três pontos se divide a quest?o alevantada pelo projecto de lei do sr. deputado por Lamego, ácerca do restabelecimento do collegio dos nobres e destrui??o da eschola polytechnica:-quest?o sobre a origem da dota??o em bens da fazenda, que passou daquelle para este instituto;-quest?o da importancia litteraria relativa entre ambos:-quest?o d'economia, quanto á despesa que faziam os estabelecimentos supprimidos pela crea??o da eschola, comparada com a que esta faz actualmente á na??o.

Principal e importantissima chama o Auctor da anályse á primeira: aqui descobre elle o seu íntimo pensamento com uma singeleza e verdade evangelicas: nisto se resume, com effeito, toda a grita e matinada erguida contra a eschola poliytechnica. Reconhe?o que é duro ver resolver em fumo á roda de nós cómmodos, regalos, prós e precal?os: dahi nascem em grande parte os pleitos civis. Quem gozava os proventos de propriedade mal possuida, n?o deixa de lamentar-se, estorcer-se e raivar, quando chega o dia da justi?a. Na mesma camara onde appareceu o engra?adissimo projecto de foraes, em que se dizia que a extinc??o delles era um roubo, devia ser apresentado outro em que se dissesse que a extinc??o do collegio dos nobres era um sacrilegio. Com o restabelecimento das ordenan?as, o cyclo dos poemas heroe-comicos dos donatarios da cor?a ficava completo: ber?o de púrpura e ouro para a infancia; bailes, esgrima e equita??o para a juventude; bast?o de alcaide ou capit?o-mór para a idade grave, eis uma vida de invejar e ao mesmo tempo de honra e gloria para a patria. Como na Tempestade de Shakespeare os espiritos dan?ando á roda da mesa do banquete d?o mutuamente as m?os, assim entre estes projectos ha uma cadeia invisivel, um pensamento único. Receio porém (e receio sinceramente) que tambem, como no velho drama inglês, algum Ariel convertido em harpia venha e arrebate tudo, rasgando até os mantens.

Mas, deixando estas reflex?es tristes, que n?o produzem sen?o calumnias covardes e insultos insolentes para o triste que ousa fazê-las na sinceridade do seu cora??o, venhamos ao primeiro ponto da quest?o, principal e importantissimo segundo o Auctor da anályse.

No projecto de lei do Sr. deputado por Lamego, e no parecer da commiss?o d'instruc??o pública, que no fim se achar?o como provas[1], está em resumo a historia da testamentaria do almirante de Castella, que formou parte da dota??o do collegio, e da qual suppomos que já n?o existe o documento original, o testamento, mas apenas uma cópia delle, sem fé pública, lan?ada em um livro do cartorio do dicto collegio. Quando o parecer da commiss?o foi exarado, faltavam aos membros desta, occupados com as obriga??es de deputados, o tempo e os meios para apurar a historia dessa testamentaria; por isso se contentaram nessa parte com os factos apontados no relatorio do projecto de lei, e foi desses mesmos factos e da letra do testamento, que deduziram os argumentos para provar que o governo estava auctorisado a extinguir o collegio, e dar aos seus bens uma applica??o diversa. Cumpre, porém, hoje p?r esta materia á sua verdadeira luz.

Tanto no relatorio que precede o projecto de lei, como na anályse se inculca um facto inteiramente falso, isto é, que os jesuitas, acceitando a testamentaria do almirante, passaram a comprar o terreno em que está construido o edificio da eschola polytechnica: alevantaram este, estabeleceram na igreja delle as capellas instituidas pelo testador, denominaram o novo noviciado-da Senhora da Concei??o,-e come?aram a educar ahi missionarios para irem prégar o evangelho aos infiéis. Nada disto assim succedeu.

O actual edificio da eschola polytechnica foi fundado em 1603, sendo o terreno delle dado á companhia por Fern?o Telles de Menezes, governador da India em tempo de Philippe II; os bens que o fundador doou para este objecto áquella congrega??o montavam ao valor de vinte mil cruzados, somma avultada ainda naquella épocha. O título da nova casa foi-de Nossa Senhora da Assump??o, e em 1619 estavam acabados os lan?os que olham para o poente, nascente e sul e a igreja como actualmente existe, porque um negociante flamengo, que entrou na companhia, applicou a essa obra todos os grossos cabedaes que possuia. Ent?o o noviciado, que até ahi estivera na quinta de Campolide, uma das que deixara Fern?o Telles de Menezes, se mudou para a nova residencia, onde subsistiu até a expuls?o daquella ordem. O P. Franco na obra intitulada-Imagem da virtude em Lisboa, nos capitulos 2.^o e 3.^o do livro 1.^o, narra miudamente este negócio, e provavelmente elle sabia melhor a historia da sua congrega??o que o senhor deputado por Lamego, ou o Auctor da anályse, que dizem o contrário disto.

Até a extin??o dos jesuitas este noviciado conservou o titulo-da Senhora d'Assump??o. Em 1758 lhe dava essa denomina??o o P. Jo?o Baptista de Castro (Mappa de Port. tomo 5. pag. 483-4.) accrescentando: ?experimentou este templo seu destro?o (com o terremoto) mas já se acha restabelecido.?

O citado P. Franco, individuando todos os que contribuiram, ainda com

legados mínimos, para a feitura daquella casa, conta por último o P.

Miguel Dias, que nella vivia em 1717, épocha da impress?o da Imagem da

Virtude em Lisboa, e nem a mais remota allus?o faz ao almirante de

Castella, cuja heran?a t?o avultada era.

Donde, pois, nascerá o querer-se inculcar a idéa de que tudo quanto constituia a dota??o do collegio provinha da testamentaria de D. Jo?o Thomaz Henriques, cujo testamento tem a data de 1705? Será da má fé, ou da ignorancia? Farei o favor de supp?r que os Auctores do projecto e da anályse ignoram que o anno de 1603 passou muito antes do de 1705, e que o de 1717 é posterior a este.

Em seis ou sete logares do testamento do almirante se fala do noviciado que se havia de fundar, como de uma cousa futura; nem de outro modo podia ser, visto que a execu??o desse testamento dependia do resultado da guerra da success?o, facto que foi resolvido em 1713 pelo tractado d'Utrecht. Era ent?o que os jesuitas podiam saber se o logar dessa funda??o era Lisboa ou Madrid. Mas aquelles sanctos var?es parece que nunca reconheceram Philippe V, e talvez estribados em alguma distinc??o theologica, foram devorando os rendimentos da testamentaria sem curarem do nuevo noviciado titulo de Nuestra Se?ora de la Concepcion, que o bom almirante tinha tanto a peito fosse edificado.

De duas cousas uma: ou os jesuitas adjudicaram a testamentaria ao noviciado da Senhora d'Assump??o, ou n?o o fizeram, e conservaram em seu poder essa heran?a desde 1713 até a sua expuls?o, sem cumprirem a vontade do testador, visto que este ordenava se edificasse o nuevo noviciado em Lisboa, logo que se decidisse contra o archiduque Carlos a quest?o de Hespanha, completamente perdida para este desde a paz d'Utrecht.

Se o Auctor da anályse acceitar a primeira hypothese, que apesar de falsa lhe é mais favoravel, fica provado que a vontade do testador foi offendida, pois o noviciado nem era nuevo nem de Nuestra Se?ora de la Concepcíon, caso grave no entender do Auctor da anályse; e se os parentes do almirante n?o vieram ent?o revindicar essa heran?a das m?os dos jesuitas, de certo o n?o far?o agora que teem decorrido 130 annos bem medidos por cima dos ossos do honrado castelhano: se preferir a segunda hypothese, que suppomos ser a verdadeira, dobrada raz?o havia para já ter sido feita ha um século essa revindica??o, porque em tal caso mais flagrante f?ra o n?o cumprimento da última vontade do testador.

Se eu me persuadisse de que os jesuitas tinham sabido arranjar o negocio de modo que essa casa da Cotovia ficasse sendo, relativamente aos bens doados por Fern?o Telles, o noviciado da Senhora da Assump??o fundado em 1603, e relativamente aos bens legados pelo almirante o noviciado da Senhora da Concei??o fundado em (?), n?o só creria quantas calumnias o marquez de Pombal disse da companhia no livro que p?s ás costas de José de Seabra, chamado Deduc??o Chronologica, mas até creria qua os jesuitas eram capazes de realisar impossiveis, isto é, fazer que duas cousas diversas fossem uma só, ou que uma só fosse duas.

Desejaria eu que o auctor da anályse me dissesse o mês, o anno e o logar em que se lan?ou a primeira pedra do novo noviciado da companhia debaixo do título da Senhora da Concei??o, em cumprimento da mui explicita e terminante disposi??o do testamento de D. Jo?o Thomaz Henriques. Era este um ponto de archeologia monumental que muito me importava n?o ignorar.

O que tudo isto vem a ser é uma deploravel miseria.

Tinha a commiss?o ponderado, e no meu entender com justo fundamento, que se pela falta do título da Senhora da Concei??o e das opas, garnachas ou balandraus dos collegiaes, que, no entender do Auctor da anályse, parece que substituiam piamente as sotainas jesuiticas, corria a fazenda pública o risco de uma ac??o de revindica??o, por maioria de raz?o a devia receiar por legados pios, impostos nos bens dos conventos e mosteiros e n?o cumpridos pela maior parte, desde a incorpora??o delles nos proprios da na??o.

O Auctor da anályse destroe este raciocinio com duas palavras. Diz que-?os bens dos mosteiros e conventos s?o absolutamente casos differentes; porque eram doa??es regias de bens proprios do Estado, para usofructo das ordens, que só eram administradoras, e n?o podiam alienar, e por consequencia o governo doava do que ent?o era seu e podia doar; e já se vê que, n?o existindo os usofructuarios, que o mesmo governo tinha o poder e direito d'extinguir, os bens reverteram á sua origem pelos mesmos titulos, e porque n?o eram proprios, nem podiam ser, e ainda que o fossem havia herdeiros a elles, pois é sabido que os frades n?o podiam possuir bens alguns, e portanto tambem n?o podiam, nem tinham que testar.?

Fiquei extasiado quando li este período! Confesso com a m?o na consciencia, que nunca vi algaravia similhante, apesar de ter visto bastante typo e papel estragados. Um fardo apertado em prensa hydraulica difficultosamente será t?o macisso, como o feixe de disparates que encerram essas poucas linhas. Pois os bens dos mosteiros, que eram casos e eram doa??es (faltou chamar-lhes distin??es para termos nelles um curso de grammatica, direito e theologia) eram todos originariamente bens da cor?a? Que o Auctor da anályse se approxime do primeiro cartorio monastico que lhe ficar a geito, abra o primeiro masso de doa??es ou cartas de testamento que lhe cair nas m?os, leia, se poder entrar com elle, o primeiro pergaminho que achar, e terá nove probabilidades contra uma de encontrar nelle alguma doa??o particular. é preciso ter trazido toda a vida, n?o digo já os olhos e ouvidos cerrados para nunca saber os mais superficiaes rudimentos da historia economica do nosso país, mas até os poros betumados de modo que nem deixem transudar no espirito esses rudimentos, para affirmar similhante despropósito, que em verdade n?o merece resposta. Agora por outra parte, se o Auctor quere saber se porventura as ordens monasticas podiam alienar seus bens, pergunte a qualquer jurisconsulto o que determinavam as leis d'amortisa??o, estabelecidas entre nós desde o come?o da monarchia, e postas tantas vezes em novo vigor, quantas o abuso as tinha feito esquecer. Mas para que gastar tempo em esmiu?ar uma enfiada de cousas, que constituem aquillo que os ingleses chamam um perfeitissimo nonsense?

Diz o Auctor da famosa anályse, que é bem singular a compara??o do noviciado dos jesuitas com o collegio dos nobres, feita pela commiss?o. Pouco importa saber se tal compara??o é singular: o que importava era averiguar se ella vinha a ponto, e servia para o intento de provar que era um descommunal destempero pretender que o collegio dos nobres fosse apenas uma leve transforma??o ou antes continua??o do noviciado jesuítico. Para refutar t?o ridículo sophisma foi que a triste commiss?o d'instruc??o pública da camara dos deputados, comparou o instituto e fins do noviciado com o instituto e fins do collegio, e dahi concluiu que nenhuma paridade havia entre as duas cousas; e eu torno a repetir que ha tanta analogia entre ellas como entre o preto e o branco, entre o mar e a terra, entre o Auctor da anályse e um homem que saiba grammatica, logica e historia. O que, porém, iguala, sen?o vence, qualquer das melhores scenas de Molière é vêr, tanto no relatorio do projecto como na anályse, os Auctores destes dous papéis immortaes, cheios de sancto respeito pela memoria do marquez de Pombal, como Cesar perante a imagem da patria na passagem do Rubicon, desbarretarem-se e curvarem-se ante o nome do grande ministro, sen?o em cada linha, ao menos em cada parágrapho, mas no tocante á natureza, índole, e objecto do collegio dos nobres, dizerem-lhe sem ceremonia: ?mentes, oh grande ministro!? Com effeito, o marquez de Pombal assevera no preámbulo do regulamento deste instituto que o seu intuito era fazer resurgir nesta nova crea??o os antigos collegios de S. Miguel e de Todos os Sanctos, estragados e successivamente aniquilados pelos jesuitas, a quem o marquez attribue a decadencia litteraria de Portugal como lhes costumava attribuir, creio eu, até o demasiado frio, ou o excessivo calor. Já se vê, portanto, que bem longe de instituir no novo collegio uma reminiscencia jesuítica, era o apagá-las todas que elle tinha em mira; e de certo que Sebasti?o José de Carvalho entendia, como a commiss?o d'instruc??o pública, que o collegio n?o só nada tinha com um noviciado da companhia, mas até lhe era diametralmente opposto em índole e fins; aliás o largo preámbulo daquelles estatutos seria um absurdo, uma especie de projecto de lei n.^o 58-A, ou uma casta d'anályse como a que serve de contraforte a essa magnifica pe?a d'architectura legislativa.

Neste ponto me vejo eu constrangido a mudar de tom e a tractar séria e severamente o que na verdade o n?o merecera, se a dobrez e má fé pudessem jamais ser apenas ridiculas, ainda quando afogadas em um tremedal d'inépcias. Tinha dito o sr. deputado redactor do projecto de lei n.^o 58, no seu relatorio-?Pela extinc??o dos Jesuitas conhecendo o governo que aquelles bens n?o eram delles instituiu o denominado Collegio dos Nobres com os mesmos onus etc.?-Diz o Auctor da anályse-?a eschola n?o se intitula Collegio de N.S. da Concei??o, como determina o testamento que posto este objecto seja pela Commiss?o tractado bem levemente, comtudo é vontade expressa do testador (pobre grammatica!) e tanta considera??o mereceu esta circumstancia ao Senhor D. José 1.^o, que n?o só deu igual denomina??o ao Collegio Real dos Nobres, porém, etc.?-Deixando de parte a trapa?a de confundir noviciado e collegio, com o dizer que o testamenteiro determina, que o novo instituto se intitule collegio de Nossa Senhora da Concei??o, quando o que nesse papel se disp?e é a institui??o de um noviciado; deixando de parte, digo, esta esperteza aldean, [2] farei só uma observa??o sobre o que se contém nas duas passagens citadas, e conhecer-se-ha a boa fé dos pios restauradores do collegio dos nobres. Esta observa??o é simplicissima:-a data da carta de lei da institui??o do collegio é de 7 de mar?o de 1761, e a da carta de doa??o da testamentaria do almirante de Castella e dos bens do noviciado da Cotovia, feita ao mesmo collegio, é de 12 d'outubro de 1765: de modo que veiu a causa quasi cinco annos depois do effeito!-O nome que isto merece n?o serei eu quem o lance sobre o papel, a consciencia dirá a alguem qual elle seja.

é reprehendida a commiss?o pelo A. da anályse de ter tractado levemente a quest?o do título de Nossa Senhora da Conceic?o, conservado pelo collegio, e n?o pela eschola polytechnica, o que constitue, segundo o A. da anályse, um dos ponderosos motivos para a extinc??o della. A commiss?o tractou este objecto como todo e qualquer homem sensato o tractaria, e persuadiu-se de que ninguem veria nisso o menoscabo da religi?o, que de certo modo se lhe pretende attribuir. Membros tinha essa commiss?o, cujas opini?es em materia de cren?a s?o assás conhecidas, para que se n?o pudesse duvidar um momento do seu respeito á divina philosophia do Calvario. Mas cumpre que eu diga ao A. da anályse, que o christianismo n?o consiste em apoiar no céu interesses mesquinhos da terra; que sómente aquelles que n?o teem a seu favor raz?es ou factos, s?o os que costumam invocar o nome de Deus ou dos sanctos, para resolverem quest?es materiaes e positivas; e que Jesu-Christo, o qual, em cousas de religi?o, sabia ao menos tanto como o mui ascetíco A. da anályse, preferia os publicanos e gentios aos escribas e phariseus, porque para elle, entre todos os vicios e crimes que se aninham no cora??o humano, o mais atroz e detestavel era a hypocrisia. Com effeito, que significa no século actual occupar uma camara legislativa com quest?es de beatas? Que tem o sublime evangelho do Crucificado com o denominar-se tal ou tal edificio da Senhora da Concei??o, da Assump??o, das Dores, da Piedade ou d'outra qualquer invoca??o? Que teem com isso a moral pública ou as virtudes privadas? O que é verdade é que se o collegio dos nobres conservou algum vestígio do noviciado da Cotovia, foi a for?a d'inspirar as artimanhas jesuíticas que fizeram apparecer no anno de 1840 um parágrapho inédito e de materia nova, para addicionar ao capitulo das unhas bentas, que se lê em certo livro attribuido a um dos mais célebres membros da companhia de Jesus.

Se eu quisesse tocar em todos os erros, inexactid?es e miserias, que, tanto no relatorio do projecto de lei como na anályse, se encontram ácerca da origem, natureza e circumstancias desses bens que hoje constituem a dota??o da escola polytechnica, faria um livro bem extenso e bem impertinente, porque a substancia do commentario havia for?osamente de ser da mesma especie da do texto; mas n?o posso deixar de notar a insistencia verdadeiramente cómica com que se repete que n?o foram os jesuitas os herdeiros do almirante, mas sim Nossa Senhora da Concei??o. Como o A. da anályse foi membro da junta da fazenda do collegio, desejaria eu que elle publicasse as contas correntes do noviciado da Cotovia, para se ver a importancia das remessas dos rendimentos que os jesuitas mandavam para o céu, e como elles faziam a divis?o desses rendimentos,-os da testamentaria do almirante para a Senhora da Concei??o e os da heran?a de Fern?o Telles para a Senhora da Assump??o, sua sanctissima irman. Nem seria de menos curiosidade o saber o nome do honrado mercador que lhes dava as letras de cambio sacadas sobre algum dos banqueiros celestiaes, porque era esse um nome digno de preencher a lacuna deixada no catálogo dos sanctos, pela suppress?o do de Bento José Labre, que a Rota-Romana p?s fóra do Santoral, por ter sido o que muita gente é neste valle de lagrimas, embusteiro e hypocrita.

Deixemos já esta principal e importantissima quest?o dos bens do collegio; quest?o de sandices historicas, jurídicas e canonicas; quest?o de opas e bentinhos, balandraus e garnachas; quest?o entre productos chimicos e productos culinarios; quest?o fétida de cubi?a e egoísmo, a qual era na verdade mais digna d'escarneo que de grave discuss?o; porque ha neste mundo cousas t?o ridículas, que tractadas sériamente communicam a quem cai nesse erro uma boa por??o da qualidade caracteristica da sua natureza.

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